Edital de Intimação - Victor Judson Scheffer Santiago e Alda Terezinha Sgheffer Santiago - 03/06/2021

Edital de Intimação - Victor Judson Scheffer Santiago e Alda Terezinha Scheffer Santiago.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) dias

O(A) Desembargador(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Segunda Câmara Cível tramita a ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), nº 0703930-23.2017.8.07.0000, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de VICTOR JUDSON SCHEFFER SANTIAGO e ALDA TEREZINHA SCHEFFER SANTIAGO, e por este Edital INTIMA VICTOR JUDSON SCHEFFER SANTIAGO e ALDA TEREZINHA SCHEFFER SANTIAGO, ambos com endereço desconhecido, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com a r. decisão de ID nº 24930211 e o r. despacho ID 25960566, in verbis: “Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por DISTRITO FEDERAL, credor, para recebimento dos valores devidos em razão dos ônus sucumbenciais decorrentes da ação rescisória - acórdão nº 1.300.034, transitado em julgado em 11/02/2021. Prossiga-se na forma do artigo 523 c/c o artigo 513, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, intimando-se os executados por seus advogados, para que paguem a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidos de que, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em quantum correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido para cada uma das verbas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, D.F., 17 de abril de 2021 Desembargador ESDRAS NEVES Relator" e "(...) Ademais, prossiga-se no cumprimento de sentença conforme decisão de ID 24930211. A intimação deverá ser efetiv.ada por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que os devedores foram citados por edital na fase de conhecimento (IDs 5441887 e 13250490). Cumpra-se. Brasília, D.F., 26 de maio de 2021Desembargador ESDRAS NEVES Relator"

E para que chegue ao conhecimento de todos e dos réus VICTOR JUDSON SCHEFFER SANTIAGO e ALDA TEREZINHA SCHEFFER SANTIAGO, o Senhor Desembargador Relator deferiu a expedição do presente Edital que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 e 257 do CPC e art. 346 do RITJDFT).

Brasília-DF., 31 de maio de 2021

Documento assinado digitalmente
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/06/2021, EDIÇÃO N. 103, FL. 170. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/06/2021