Edital 1/2020

Processo seletivo de artigos científicos para publicação no Vol. 111, N. 2, da Revista De Doutrina e Jurisprudência - RDJ DO TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

EDITAL 1/2020


PROCESSO SELETIVO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA PUBLICAÇÃO NO VOL. 111, N. 2, DA REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - RDJ DO TJDFT

A Primeira Vice-Presidência do TJDFT, por intermédio do Núcleo de Revista Jurídica - NUREV, subordinado à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência do TJDFT - SUDJU, torna público o processo seletivo de artigos científicos para o volume 111, n. 2, da Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ, cuja publicação está prevista para setembro de 2020.

1 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS NA RDJ

1.1 O autor deverá submeter o artigo à RDJ até as 23h59 do dia 31/3/2020 , por meio do sistema on-line SEER/OJS, no endereço https://revistajuridica.tjdft.jus.br .

1.1.1 As dúvidas sobre a utilização desse sistema podem ser dirimidas no tutorial de submissão de artigos à RDJ eletrônica.

1.2 O autor deverá ser pós-graduado, mestre ou doutor em Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia ou outras áreas afins.

1.2.1 Admite-se a coautoria, limitada ao número de três autores, desde que no mínimo um deles cumpra o requisito do item 1.2.

1.3 Os artigos deverão ser inovadores e discorrer sobre temas com impacto acadêmico ou institucional, relevantes para a Justiça Comum Estadual e relacionados a um dos seguintes ramos do Direito:

1.3.1 Direito Administrativo;

1.3.2 Direito Agrário;

1.3.3 Direito Ambiental;

1.3.4 Direito Civil;

1.3.5 Direito Constitucional;

1.3.6 Direito do Consumidor;

1.3.7 Direito Empresarial;

1.3.8 Direito Penal;

1.3.9 Direito Processual Civil;

1.3.10 Direito Processual Penal;

1.3.11 Direito Tributário;

1.3.12 Direito Urbanístico;

1.3.13 Estatuto da Criança e do Adolescente;

1.3.14 Estatuto do Idoso;

1.3.15 Filosofia do Direito;

1.3.16 Lei Maria da Penha;

1.3.17 Mediação e Conciliação;

1.3.18 Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;

1.3.19 Psicologia Jurídica;

1.3.20 Sociologia Jurídica.

1.4 É imprescindível, para ingresso no processo de seleção dos artigos, que o autor insira sua formação acadêmica no campo biografia do sistema SEER/OJS, cujo endereço eletrônico se encontra no item 1.1 deste Edital.

2 DAS NORMAS PARA SUBMISSÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS À RDJ

2.1 Os trabalhos deverão ser escritos em língua portuguesa, porém, serão aceitos trabalhos em língua estrangeira, desde que acompanhados da respectiva tradução para o português.

2.2 A identificação do autor não poderá constar do conteúdo da produção científica encaminhada à RDJ, a fim de que seja resguardada a isonomia do processo seletivo de artigos.

2.3 Os artigos deverão ser originais e inéditos, assim considerados aqueles que nunca foram publicados em qualquer fonte de divulgação.

2.4 Os trabalhos não poderão conter plágio; portanto, citação literal, paráfrase ou resumo deverão vir obrigatoriamente acompanhados da referência à publicação original.

2.5 O autoplágio não será permitido, ou seja, a inserção no artigo de partes substanciais de outros trabalhos do autor publicados anteriormente em qualquer meio de divulgação (repositórios, sítios eletrônicos, revistas etc.).

2.5.1 A citação de trabalho do próprio autor, desde que obedecidas as regras da ABNT, não constitui autoplágio.

2.6 Todos os artigos que contenham plágio ou autoplágio serão desconsiderados.

2.7 Monografias, trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado não serão aceitas.

3 DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

3.1 Os artigos deverão ser apresentados em arquivo eletrônico, formatados de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em Word, folha tamanho A4, com no mínimo 10 e no máximo 25 laudas, na seguinte configuração:

3.1.1 título em português e em inglês, com, no máximo, 15 palavras em maiúsculas e em negrito;

3.1.2 resumo em português e em inglês, com no mínimo 100 e no máximo 250 palavras, em espaço simples, cujo conteúdo apresente campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusão;

3.1.3 palavras-chave: até 5 (cinco) unitermos em português e em inglês (keywords), separados e finalizados por ponto;

3.1.4 corpo do texto: configuração de página para papel A4, com margens esquerda e superior de 3,0 cm, e direita e inferior de 2,0 cm, alinhamento justificado, recuo de 1,5 cm na primeira linha;

3.1.5 parágrafos: fonte Times New Roman, letra tamanho 12, espaço entrelinhas 1,5 cm e sem espaço entre os parágrafos;

3.1.6 as citações no corpo do texto devem ser feitas por sobrenome do autor, em maiúsculo, seguido da data da publicação e, no caso da citação direta, da página da publicação (sistema autor-data); quando se tratar de até três autores, todos devem ser citados; no caso de quatro ou mais autores, convém indicar todos, permitindo-se, porém, indicar apenas o primeiro autor seguido da expressão "et al.";

3.1.7 as referências completas devem ser apresentadas apenas ao final do texto, em ordem alfabética, segundo os padrões da ABNT (NBR-6023:2018);

3.1.8 as citações com mais de três linhas devem ser feitas em parágrafo independente, com recuo de 4 cm; fonte no tamanho 10; espaçamento simples, sem aspas e sem itálico; as citações com até três linhas devem ser inseridas no próprio corpo do texto, entre aspas e sem itálico; o itálico deve ser utilizado somente para destacar palavras que não pertençam à língua portuguesa;

3.1.9 as notas devem ser evitadas sempre que possível, no entanto, quando apontadas no corpo do texto, devem ser indicadas com números arábicos sequenciais, imediatamente depois da frase a que digam respeito, e serem apresentadas ao final do texto, numeradas sequencialmente, antes das referências bibliográficas.

3.2 Os trabalhos que não forem apresentados em conformidade com as normas da ABNT serão desconsiderados, exceto aqueles cuja inadequação seja mínima, a critério da Comissão Executiva.

3.2.1 A Comissão Executiva entrará em contato com o autor cujo artigo científico apresente pequena desconformidade com as normas da ABNT, a fim de que ele efetue a correção no prazo de cinco dias corridos contados da comunicação.

3.2.2 Caso o autor não efetue as alterações solicitadas pela Comissão Executiva no prazo previsto, o artigo será desconsiderado.

3.2.3 Serão desconsiderados os artigos redigidos em desconformidade com a norma culta da língua portuguesa e com as diretrizes para redação de textos acadêmicos, quais sejam, vocabulário técnico, clareza, precisão e impessoalidade.

3.2.4 Somente os artigos que estiverem de acordo com o previsto nesse item serão submetidos à avaliação inicial.

4 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

4.1 DA AVALIAÇÃO INICIAL

4.1.1 Os artigos que estiverem em conformidade com o previsto nos itens 1, 2 e 3 deste Edital serão encaminhados pela Comissão Executiva à Editora-Chefe da RDJ, que ratificará a pertinência dos trabalhos à linha editorial da Revista.

4.1.2 Os artigos que não atenderem à linha editorial da Revista serão desconsiderados.

4.1.3 A Editora-Chefe escolherá os artigos com potencial para publicação tanto na edição do presente certame quanto em edições futuras, os quais serão encaminhados aos pareceristas para avaliação técnica.

4.2 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

4.2.1 A Comissão Executiva encaminhará os artigos científicos escolhidos pela Editora-Chefe na avaliação inicial para a avaliação técnica por pareceristas, a qual deverá estar concluída no prazo de 6 (seis) meses contados do encaminhamento do trabalho para essa avaliação.

4.2.1.1 Em virtude de situações excepcionais, a critério da Comissão Executiva, o prazo previsto no item 4.2.1 poderá ser estendido.

4.2.2 Cada artigo será distribuído a 2 (dois) pareceristas, e os nomes do autor e dos avaliadores serão mantidos em sigilo, para garantir a isonomia do processo de avaliação.

4.2.3 Em 15 (quinze) dias corridos do encaminhamento do artigo, os pareceristas manifestar-se-ão sobre ele em formulário próprio, indicando-o, ou não, à publicação, e poderão recomendar ao autor que realize ajustes no trabalho antes da emissão do parecer definitivo.

4.2.3.1 Em caso de ajustes, o autor poderá promovê-los no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da ciência sobre a avaliação.

4.2.3.2 Se não houver manifestação do autor no prazo estipulado no subitem anterior, o trabalho será desconsiderado.

4.2.4 O trabalho que obtiver duas recomendações negativas será desconsiderado.

4.2.5 Em caso de divergência entre os avaliadores, o artigo será encaminhado a um terceiro parecerista, que opinará sobre ele em 15 (quinze) dias, podendo, ainda, recomendar ao autor ajustes antes da emissão do parecer definitivo.

4.2.5.1 Em caso de ajustes, o autor poderá promovê-los no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da ciência sobre a avaliação.

4.2.5.2 Se não houver manifestação do autor no prazo estipulado no subitem anterior, o trabalho será desconsiderado.

4.2.5.3 O trabalho ajustado será submetido a nova análise do terceiro parecerista, que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, emitirá parecer definitivo sobre ele.

4.2.5.4 Se a publicação do trabalho não for recomendada pelo terceiro parecerista, o Editor associado, a critério da Comissão Executiva, poderá ser consultado.

4.2.5.5 Caso o Editor associado considere o artigo apto para publicação, a Editora-Chefe será consultada para, em caráter definitivo, decidir sobre a pertinência da publicação.

4.2.6 O autor será comunicado da recomendação para publicação do artigo, ou da recusa em publicá-lo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão da Editora-Chefe.

4.2.7 Os trabalhos aprovados por dois pareceristas serão submetidos à Editora-Chefe, que escolherá quais serão publicados na edição do certame em curso.

4.2.8 Os trabalhos aprovados que não forem publicados na edição para a qual foram encaminhados serão armazenados em arquivo próprio e, caso haja interesse do autor, poderão ser publicados futuramente.

5 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 Ao enviarem os artigos, os autores deverão concordar com o termo de submissão de artigo à RDJ e de autorização para publicação, cessão de direitos autorais e declaração de originalidade e ineditismo, constante no sistema SEER/OJS, na página https:// revistajuridica.tjdft.jus.br .

5.2 Os autores serão inteiramente responsáveis por citações, referências, titularidade e originalidade dos trabalhos e opiniões manifestadas nos artigos.

5.3 A submissão dos trabalhos à RDJ implica a anuência incondicional aos termos deste Edital como também a cessão total, irrevogável e gratuita dos direitos autorais.

5.4 Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outro tipo de remuneração pelos artigos publicados na RDJ do TJDFT, independentemente do tipo de mídia em que ocorra a publicação.

5.5 Fica vedada a apresentação de artigos cujos autores sejam servidores diretamente vinculados ao Editor-Chefe da RDJ.

5. 6 O Núcleo de Revista Jurídica - NUREV poderá ser contatado por intermédio do endereço eletrônico nurev@tjdft.jus.br , de segunda a sexta-feira, exceto feriados, para esclarecimentos sobre este Edital.
Brasília, 20 de fevereiro de 2020.

Desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello
Editora-Chefe da RDJ e Primeira Vice-Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/02/2020, EDIÇÃO N. 36. FlS. 14-17. DATA DE PUBLICAÇÃO:21/02/2020