Concurso para cargo de Juiz de Direito Substituto do DF

DA ABERTURA DO CONCURSO.

PODER JUDICIRIO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal

E D I T A L Nº 01/2008

DA ABERTURA DO CONCURSO

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 297, V, do Regimento Interno, e tendo em vista o que dispõem o art. 96, inciso I, alínea ``c'', da Constituição Federal, a Lei Complementar 35/79 e a Resolução nº 1 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, de 17/09/2007, faz saber aos interessados que o Conselho Administrativo, na 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 06/05/2008, aprovou a realização de concurso público para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, cujas regras obedecerão ao disposto neste Edital.

I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Concurso de provas e títulos, que contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, será presidido pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e destina-se ao preenchimento de 67 (sessenta e sete) cargos de Juiz de Direito Substituto, sendo 37 (trinta e sete) para provimento imediato, 15 (quinze) para 2009, 15 (quinze) para 2010 (Lei nº 11.697/08), além dos que venham a vagar dentro do prazo de validade deste certame (art. 48).

Parágrafo único. A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

Art. 2º
As provas serão realizadas em datas e horários a serem divulgados no Diário Oficial da União, Seção 3, até o dia 20 de agosto de 2008, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a devida antecedência.

II
DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 3º A Comissão do Concurso será composta pelos seguintes membros:

I - Membros Titulares:

a) Desembargador Romão Cícero de Oliveira, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Presidente da Banca Examinadora;

b) Desembargador Mario Machado Vieira Netto, examinador de Direito Processual Civil;

c) Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, examinador de Direito Processual Penal;

d) Desembargador José Jacinto Costa Carvalho, examinador de Direito Constitucional e Direito Tributário;

e) Desembargador Ângelo Canducci Passareli, examinador de Direito Administrativo;

f) Desembargador Roberval Casemiro Belinati, examinador de Direito Penal;

g) Desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, examinador de Direito Civil e Direito Eleitoral;

h) Doutor Luiz Eduardo Sá Roriz, Advogado, representante da OAB - Seção do Distrito Federal, examinador de Direito Empresarial e Econômico.

II - Membros Suplentes:

a) Desembargador Romão Cícero de Oliveira;

b) Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa;

c) Doutor Edison Antonio Costa Britto Garcia, Advogado, representante da OAB - Seção do Distrito Federal.

§ 1º O suplente do representante da OAB substituirá o membro efetivo nas suas faltas ou impedimentos, e os desembargadores titulares poderão ser substituídos por qualquer dos desembargadores suplentes.

§2º Os motivos de impedimento e suspeição dos membros da Comissão do Concurso são, no que couber, os previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil e 252 e 254 do Código de Processo Penal.

§ 3º No caso de vaga ou renúncia de membro efetivo ou suplente, será o fato comunicado pelo Presidente da Comissão ao Tribunal de Justiça ou à Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Distrito Federal), para que se proceda ao preenchimento da vaga ou à substituição.

§ 4º Para as deliberações da Comissão do Concurso, será exigida a presença da maioria absoluta dos respectivos membros.

§ 5º O Presidente da Comissão designará servidor do Tribunal de Justiça para atuar como Secretário do Órgão.

Art. 4º A Comissão será instalada por convocação do seu Presidente.

III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR


Art. 5º Os pedidos de inscrição preliminar deverão ser entregues na Secretaria do Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal, Lote 01 - Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa - Bloco B - 9º andar - Ala C, s/n - Brasília-DF, CEP: 70094-900, no período de 10 de julho a 08 de agosto do corrente ano, das 13 às 18 horas. No mesmo horário podem ser obtidas informações pelos telefones: (61) 3343-7214 e 3343-7535.

Parágrafo único. Serão aceitas inscrições remetidas por via postal, com aviso de recebimento, desde que expedidas dentro do prazo constante do caput deste artigo.

Art. 6º No ato da inscrição preliminar, o candidato, inclusive aquele que optar pela inscrição por via postal, deverá apresentar requerimento (disponível no endereço eletrônico hyperlink) dirigido ao Vice-Presidente do TJDFT, solicitando a sua inscrição no concurso, onde constará declaração do requerente, ou de seu bastante procurador, de:

I - conhecimento, aprovação e sujeição a todas as prescrições do presente Edital;

II - que atende, até a data de encerramento da inscrição definitiva, à exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 03 (três) anos, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, bem como à exigência de que exerce atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto na Resolução nº 11 de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;

III - estar ciente de que a não-apresentação do aludido diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, a não-comprovação da atividade jurídica, bem como a não-apresentação dos documentos constantes do art. 28, por ocasião da inscrição definitiva, acarretarão a sua exclusão do concurso;

IV - que autoriza a Comissão do Concurso a fazer as investigações reservadas destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

Parágrafo único. Caso o candidato opte por realizar a inscrição no concurso por intermédio de procurador, o original do respectivo instrumento público deverá ser entregue à Comissão do Concurso, onde permanecerá arquivado até o prazo constante do art. 46.

Art. 7º Além do requerimento de que trata o artigo anterior, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição preliminar:

I - carteira de identidade ou documento a que a lei tenha atribuído força probante de identificação (com foto), como prova de ser o requerente brasileiro;

II ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço eletrônico http://www.tjdft.jus.br;

III - 02 (duas) fotografias recentes (datadas) tamanho 3x4;

IV - Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser preenchido e impresso, via Internet, disponível no site do Tesouro Nacional (hyperlink), no link: Guia de Recolhimento da União - GRU, Impressão - GRU, devendo constar obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos:

a) Unidade Gestora - UG: 100001;

b) Gestão: 00001;

c) Código do Recolhimento: 28.883-7;

d) CPF e Nome do candidato (Contribuinte);

e) Valor Principal e Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais);

f) Emitir GRU, imprimir o boleto e efetuar o recolhimento em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., Terminais de Saques ou Internet.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.

Art. 8º O Presidente da Comissão indeferirá o pedido de inscrição que não estiver instruído com os documentos enumerados nos artigos 6º e 7º. Poderá também indeferir o pedido de inscrição, ainda que apresentados os documentos exigidos, se entender faltarem ao requerente os requisitos necessários ao exercício do cargo (art. 32).

§ 1º Nesta última hipótese, o indeferimento, devidamente motivado, constará de procedimento reservado.

§ 2º A requerimento do candidato, a Secretaria da Comissão do Concurso fornecerá, em caráter reservado, certidão de inteiro teor das razões do indeferimento a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 9º Qualquer desembargador do TJDFT poderá propor o indeferimento de inscrição concedida pelo Vice-Presidente, dirigindo-lhe pedido de reconsideração com razões escritas. Mantida a inscrição, a questão será submetida à Comissão do Concurso por intermédio de seu Presidente.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo proceder-se-á conforme previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 8º.

Art. 10. A Secretaria da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, Seção 3, a lista dos requerentes aos quais não se concedeu a inscrição preliminar, considerando-se como admitidas ao certame as inscrições dos demais candidatos.

Art. 11. No prazo de 03 (três) dias contados da publicação prevista no art. 10, poderá o requerente inadmitido recorrer da decisão para a Comissão do Concurso.

Art. 12. O candidato portador de necessidade especial compatível com o exercício da Magistratura terá assegurada, para nomeação, a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste Edital, na forma do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, e do Decreto nº 3.298/99.

§ 1º O candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar declaração de que é portador de necessidade especial, bem como solicitar à Secretaria da Comissão do Concurso as condições necessárias para se submeter às provas.

§ 2º O candidato que se declarar portador de necessidade especial, caso aprovado na primeira fase do concurso, será convocado para submeter-se à perícia médica realizada por equipe multiprofissional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que verificará sua qualificação, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da necessidade.

§ 3º O candidato portador de necessidade especial considerado inapto na perícia médica, em virtude de incompatibilidade decorrente da necessidade especial com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.

§ 4º O portador de necessidade especial participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao programa, conteúdo das provas, critérios de avaliação, aprovação, classificação e correção, local, horário e aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

IV
DAS PROVAS ESCRITAS


Art. 13. As provas de múltiplas escolhas (1ª fase) e discursivas (2ª fase) versarão, conforme programa anexo, sobre as seguintes disciplinas:

a)Direito Civil;

b)Direito Constitucional;

c)Direito Administrativo;

d)Direito Processual Civil;

e)Direito Empresarial e Econômico;

f)Direito Penal;

g)Direito Processual Penal;

h)Direito Tributário;

i)Direito Eleitoral.

§ 1º As provas escritas serão feitas, simultaneamente, por todos os candidatos, em local, dia e hora fixados pela Comissão. O período de realização das provas e os respectivos resultados serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, observada, com relação às datas das provas, a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º O não-comparecimento do candidato ao local de provas no horário determinado importará na sua imediata exclusão do concurso (art. 14).

§ 3º O candidato que, durante a realização das provas, necessitar de atendimento especial deverá requerê-lo ao Presidente da Comissão do Concurso, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis.

Art. 14. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora daquela fixada para o seu início, portando o comprovante de inscrição e o documento original de identidade, sob pena de ser impedido de participar do certame.

Parágrafo único. A Secretaria fornecerá caneta esferográfica de tinta indelével, fabricada em material transparente, e não permitirá o uso de nenhuma outra.

Art. 15. Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em local, data e horário diferentes dos predeterminados neste Edital.

Art. 16. Iniciadas as provas, é obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 01(uma) hora.

Parágrafo único. Após sua saída o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 17. Restando apenas trinta minutos para o término da prova de múltiplas escolhas (1ª fase), será permitido ao candidato retirar-se do local de sua realização levando consigo o caderno de provas.

Parágrafo único. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas e as folhas de rascunho das provas discursivas (2ª fase).

Art. 18. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando ou usando:

I - telefone celular, gravador, walkman, agenda eletrônica, palmtop, bip, receptor, máquina de calcular ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos;

II - óculos escuros;

III - chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria.

§ 1º A Comissão do Concurso não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.

§ 2º Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas portando arma. O candidato que estiver armado será eliminado do certame e imediatamente conduzido à Comissão do Concurso.

Art. 19. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

I - der ou receber auxílio para solucionar questão;

II - comunicar-se com outro candidato;

III - usar ou tentar usar, em qualquer etapa do concurso, quaisquer meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiro;

IV - anotar informação relativa às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

V - faltar com o dever de urbanidade e respeito;

VI - negar-se a entregar o material das provas ao término do tempo previsto para a sua realização;

VII - afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;

VIII - descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

IX - comportar-se de maneira indevida, perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

X - não se identificar corretamente, negando-se a firmar sua assinatura, quando lhe for solicitado.

Parágrafo único. A constatação dos fatos enumerados poderá ser feita, a qualquer tempo, utilizando-se prova admitida em Direito.

V
DA PROVA DE MÚLTIPLAS ESCOLHAS 1ª FASE


Art. 20. A prova de múltiplas escolhas (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, conterá 100 (cem) questões sobre as disciplinas enumeradas no art. 13, valendo cada questão 01 (um) ponto. Constarão da prova 13 (treze) questões referentes a cada uma das disciplinas indicadas nas alíneas ``a'' e ``b''; 14 (quatorze) questões referentes a cada uma das disciplinas indicadas nas alíneas ``c'' a ``g''; e 2 (duas) questões referentes a cada uma das disciplinas indicadas nas alíneas ``h'' e ``i''.

§ 1º Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos no total, assim distribuídos por grupos de disciplinas:

I - Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Administrativo - mínimo de 14 pontos;

II - Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito Empresarial e Econômico e Direito Processual Civil - mínimo de 22 pontos;

III - Direito Penal e Direito Processual Penal - mínimo de 14 pontos.

§ 2º O candidato disporá de 05 (cinco) horas para a realização dessa prova, já incluído o tempo necessário para o preenchimento da folha de respostas.

§ 3º Não será permitida a consulta a qualquer livro, código, impresso ou documento durante a realização da prova de múltiplas escolhas.

Art. 21. Observado o disposto no artigo anterior, classificar-se-ão para prosseguir no concurso apenas os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas.

Parágrafo único. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do 200º (ducentésimo) classificado serão admitidos às provas da 2ª fase do concurso, independentemente do número que ultrapassar o limite previsto no caput deste artigo.

VI
DAS PROVAS DISCURSIVAS - 2ª FASE

Art. 22. As provas discursivas (2ª fase) versarão sobre as seguintes disciplinas: 1 - Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Tributário; 2 - Direito Civil, Direito Eleitoral e Direito Processual Civil; 3 - Direito Empresarial e Econômico, Direito Administrativo e Direito Processual Civil.

§ 1º Cada uma das 03 (três) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na apreciação de 05 (cinco) questões, bem como na lavratura de uma sentença ou decisão sobre temas e situações hipotéticas de direito material e processual, elaboradas e apresentadas pela Comissão do Concurso, devendo o candidato revelar conhecimento teórico e prático a respeito das disciplinas.

§ 2º Cada questão valerá 01 (um) ponto, e a sentença ou decisão valerá 05 (cinco) pontos.

§ 3º As provas discursivas serão realizadas em 03 (três) dias consecutivos, sendo o tempo de duração de cada uma correspondente a 05 (cinco) horas, incluído neste cômputo o tempo necessário para o preenchimento da identificação do candidato.

Art. 23. Ao candidato é vedado pedir aos membros da Comissão ou a qualquer pessoa esclarecimento sobre os termos ou modo de tratar as questões propostas.

Parágrafo único. Eventuais erros materiais verificados por iniciativa exclusiva dos membros da Comissão poderão ser corrigidos no decorrer da realização das provas.

Art. 24. Na execução das provas discursivas (2ª fase) permite-se consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário ou anotação, vedada a utilização de cópia reprográfica ou de qualquer documento obtido pela Internet.

§ 1º O candidato deverá comparecer às provas com as súmulas e as exposições de motivos dos códigos previamente grampeadas, de modo a se inviabilizar a consulta a esses documentos.

§ 2º O material de consulta de que trata o caput deste artigo será devidamente conferido antes e durante a realização das provas.

Art. 25. A prova de cada candidato, manuscrita, será rubricada por um membro da Comissão e não poderá conter qualquer assinatura, marca ou sinal que possa identificar o candidato ou que demonstre sua intenção de fazê-lo.

§ 1º O número de folhas utilizadas em cada prova deverá ser lançado no ato de sua entrega ao fiscal e à vista do candidato.

§ 2º A inobservância do disposto no caput dos artigos 24 e 25 importará na imediata exclusão do candidato do certame.

Art. 26. As provas discursivas (2ª fase) serão avaliadas pelos respectivos examinadores, que lhes atribuirão notas conforme o valor preestabelecido para cada questão.

§ 1º Serão atribuídas notas de zero a dez, podendo ser utilizadas as frações intermediárias.

§ 2º Na avaliação das provas, será considerada a correção lingüística.

§ 3º Em sessão pública previamente designada, proceder-se-á à identificação das provas, oportunidade em que serão lidas as notas atribuídas pelos membros da Comissão.

§ 4º Será convocado para as provas orais (3ª fase) o candidato que obtiver, no mínimo, nota 5,0 (cinco) em cada uma das provas discursivas (2ª fase).

§ 5º A Secretaria da Comissão do Concurso dará vista das provas aos candidatos após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, Seção 3, em local a ser designado.

Art. 27. O candidato aprovado nesta 2ª fase será submetido a exame de sanidade mental e psicológica perante profissionais habilitados.

§ 1º O resultado do exame psicológico não terá caráter eliminatório, mas constituirá elemento de avaliação do candidato pela Comissão, na oportunidade e para os fins do disposto no art. 32.

§ 2º O candidato aprovado e nomeado será submetido a exame de sanidade física.

VII
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 28. No prazo de 10 (dez) dias após a publicação do resultado das provas discursivas (2ª fase), o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (originais ou devidamente autenticados):

I - diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, como prova de graduação há pelo menos 03 (três) anos;

II - certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

III - certidão negativa passada pela Justiça Eleitoral e prova de quitação eleitoral dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

IV - certidão negativa passada pela Justiça Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

V - prova de não haver sofrido, no exercício da advocacia ou de qualquer função pública, penalidade por prática que o desabone moral, profissional ou funcionalmente, referente aos últimos 05 (cinco) anos;

VI - folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

VII comprovação do exercício de, no mínimo, três anos de atividades jurídicas, assim compreendidas aquelas que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à colação de grau. São considerados documentos idôneos:

a) no pertinente ao exercício da advocacia - certidões expedidas por cartórios ou secretarias judiciais, mencionando a participação anual mínima em 05 (cinco) feitos ou atos privativos de advogado, ou por órgão público em que foi exercida a função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) no pertinente aos cargos públicos ocupados privativamente por bacharéis em Direito - certidão do setor competente que comprove essa qualidade;

c) no pertinente aos cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito - certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação (Resolução nº. 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça).

VIII - indicação, em ordem cronológica, dos períodos de atuação profissional, nomeando as principais autoridades ou personalidades às quais serviu e com quem esteve em contato, declinando os respectivos endereços completos;

IX títulos demonstrativos de sua capacidade como jurista, que terão valor classificatório, sendo considerados, com a respectiva valoração, os seguintes:

1 - Aprovação em concursos públicos para os quais se exija diploma de bacharel em Direito:

a) Magistratura (0,30 até o máximo de 0,60);

b) Ministério Público, Defensoria Pública, Procurador de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (0,20 até o máximo de 0,40);

c) Outros cargos privativos de bacharel em Direito (0,15 até o máximo de 0,30);

2 - Exercício de cargo ou função pública privativa de bacharel em Direito:

a) Magistratura (0,09/ano até o máximo de 0,36);

b) Os cargos mencionados na letra ``b'' do item 1 (0,07/ano até o máximo de 0,28);

c) Exercício de advocacia ou de cargos ou funções públicas privativas de bacharel em Direito (0,05/ano até o máximo de 0,15);

3 - Diplomas em cursos superiores de Direito:

a) Doutorado (0,15);

b) Mestrado (0,12);

c) Pós-Graduação lato sensu em Direito, com carga horária mínima de 360h/a (0,08);

d) Cursos completos em Escolas da Magistratura e do Ministério Público de especialização, atualização, preparatórios, etc., com duração mínima de dois semestres letivos (0,08);

4 - Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de um ano:

a) Com admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público (0,15);

b) Com admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público (0,10);

5 - Trabalhos jurídicos publicados:

a) Livro, de autoria exclusiva do candidato, de reconhecido valor para a ciência jurídica (0,20);

b) Artigos, ensaios ou peças processuais (sentenças, votos, pareceres, etc.) publicados em periódicos especializados, desde que de autoria exclusiva do candidato (0,02/cada até o máximo de 0,08);

6 - Atuação como conciliador em Juizados Especiais ou no juízo comum (de 0,03/ano até o máximo de 0,06);

7 - Atuação como mediador judicial (de 0,03/ano até o máximo de 0,06).

Parágrafo único. A pontuação máxima atribuível a cada candidato pela totalidade dos seus títulos não poderá exceder a 01 (um) ponto.

Art. 29. O Presidente da Comissão indeferirá o pedido de inscrição que não estiver instruído com os documentos enumerados no artigo 28.

Poderá também indeferi-lo se entender faltarem ao requerente os requisitos necessários ao exercício do cargo (art. 32).

§ 1º Nesta última hipótese, o indeferimento, devidamente motivado, constará de procedimento reservado.

§ 2º A requerimento do candidato, a Secretaria da Comissão do Concurso fornecerá, em caráter reservado, certidão de inteiro teor das razões do indeferimento a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 30. A Secretaria da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, Seção 3, a lista dos requerentes que obtiverem o deferimento da inscrição definitiva, considerando-se como inadmitidos ao certame aqueles cujos nomes não constarem na relação.

Art. 31. Dentro do prazo de 03 (três) dias contados da publicação prevista no art. 30, poderá o requerente inadmitido recorrer da decisão para a Comissão do Concurso.

Art. 32. Além da apresentação dos documentos e títulos mencionados no artigo 28, o candidato submeter-se-á a investigação reservada, destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura, segundo os critérios estabelecidos pela Comissão, no prazo de duração do concurso.

VIII
DA PROVA ORAL 3ª FASE


Art. 33. A prova oral, eliminatória e classificatória, será realizada perante cada examinador, que procederá à argüição, abordando o conhecimento técnico do candidato acerca das disciplinas constantes do artigo 13.

§ 1º Com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação à data previamente designada para a realização da prova oral, o Presidente da Comissão do Concurso, em sessão pública, procederá ao sorteio do ponto sobre o qual versará a argüição de cada grupo de candidatos.

§ 2º Respeitada a ordem de inscrição, serão chamados às provas orais (3ª fase), em cada dia, os respectivos grupos.

§ 3º O não-comparecimento do candidato ao local de provas no horário determinado para o início de sua realização importará na sua imediata exclusão do concurso.

Art. 34. O examinador fará a argüição sobre o ponto sorteado, devendo o candidato responder a todas as perguntas, impugnações e objeções, durante 15 (quinze) minutos, para cada uma das disciplinas (art. 13) ou grupos de disciplinas.

§ 1º Para os fins das provas orais, constituem grupos de disciplinas:

a) Direito Civil e Direito Eleitoral;

b) Direito Constitucional e Direito Tributário.

§ 2º O candidato poderá ser reinquirido em todas as disciplinas por qualquer dos membros da Comissão do Concurso ou do Tribunal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.

§ 3º Às provas orais serão atribuídas notas de zero a dez, podendo ser utilizadas as frações intermediárias.

§ 4º O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na argüição, em qualquer uma das disciplinas ou grupo de disciplinas, será considerado reprovado.

§ 5º Nesta fase do concurso permite-se consulta a códigos sem comentários ou anotações.

IX
DA APURAÇÃO FINAL


Art. 35. Concluídas as provas orais, a Comissão do Concurso procederá à apuração final, atribuindo, nesta oportunidade, nota aos títulos apresentados.

§ 1º Será extraída a média aritmética das médias obtidas nas provas discursivas e na prova oral, sendo considerados aprovados os candidatos que tenham alcançado nota igual ou superior a 6,0 (seis).

§ 2º Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota mencionada no § 1º para efeito de obtenção da nota final.

§ 3º Nesta oportunidade, para efeito de aprovação, poderá a Comissão dar aplicação ao disposto no artigo 32.

Art. 36. Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, considerar-se-á prevalente, de forma sucessiva, para efeito de desempate: aquele que contar com mais de 60 (sessenta) anos (de acordo com o artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), a média das provas escritas discursivas (2ª fase), a média da prova oral (3ª fase) e a nota atribuída aos títulos.

Art. 37. Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, e encaminhado ao Conselho Administrativo para homologação do concurso (Art. 297, V, do Regimento Interno do TJDFT).

X
DOS RECURSOS


Art. 38. Admite-se reclamação contra as questões ou notas atribuídas apenas para retificação de erro material.

§ 1º O candidato, no prazo de 03 (três) dias, poderá recorrer do gabarito preliminar da prova de múltiplas escolhas (1ª fase), que será divulgado no endereço eletrônico http://www.tjdft.jus.br, bem como afixado na Secretaria do Concurso até quarenta e oito horas após a realização da prova.

§ 2º Julgados os recursos do gabarito preliminar, será publicada no Diário Oficial da União, Seção 3, a relação dos candidatos a que se refere o art. 21 e divulgado, no endereço eletrônico http://www.tjdft.jus.br, o gabarito definitivo, não mais cabendo qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

Art. 39. As irresignações quanto às notas atribuídas às provas discursivas (2ª fase) poderão ensejar a interposição de recurso, cujo prazo será de 03 (três) dias contados da publicação no Diário Oficial da União, Seção 3, dos respectivos resultados, observadas as regras do art. 38, caput.

Art. 40. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria do Concurso ou remetidos via postal, com aviso de recebimento, desde que expedidos dentro dos prazos previstos nos artigos 38, §1º, e 39.

§ 1º Na interposição de eventual recurso, o candidato deverá primar pela objetividade e clareza.

§ 2º O candidato deverá interpor recurso em separado para cada disciplina.

§ 3º O recurso não deverá ser identificado ou conter qualquer marca ou sinal que possa indicar o candidato ou denotar a sua intenção de identificar-se, e será acompanhado de uma folha inicial contendo o seu nome e a sua inscrição, além da indicação da(s) questão(ões) da(s) qual(is) recorre.

Art. 41. Os recursos de que tratam os artigos 38 e 39, serão submetidos à admissão pelo respectivo examinador da disciplina, que os apresentará para julgamento pela Comissão do Concurso.

Art. 42. O candidato inabilitado na prova oral (3ª fase) ou desclassificado por ausência de requisitos pessoais poderá recorrer dessa decisão para o Conselho Administrativo do TJDFT, desde que o pedido se funde na violação de normas deste Edital.

§ 1º O recurso de que trata o caput deste artigo será interposto em petição apresentada no prazo de 03 (três) dias contados da proclamação dos candidatos classificados (art. 37).

§ 2º O recurso será distribuído a um desembargador, realizando-se o julgamento em sessão especial do Órgão, convocada para dentro de um qüinqüídio.

§ 3º Os desembargadores que integram a Comissão do Concurso, como membros efetivos ou suplentes, poderão tomar parte na discussão e julgamento desses recursos.

§ 4º Da decisão do Conselho Administrativo não caberá recurso.

XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 43. A qualquer tempo, ainda que depois de concluído o concurso e procedida a classificação final, qualquer membro da Comissão, desembargador integrante do TJDFT, o Procurador-Geral de Justiça do MPDFT ou membro do Conselho da Ordem dos Advogados (Seção do Distrito Federal) poderá requerer o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, desde que apresente motivo relevante.

§ 1º Sobre o pedido a que se refere o presente artigo, será ouvido o candidato no prazo de 05 (cinco) dias, após o que decidirá o Conselho Administrativo.

§ 2º Para o cancelamento da inscrição ou eliminação do candidato, o Conselho Administrativo decidirá pela maioria absoluta dos presentes à sessão, observado o quorum legal.

Art. 44. O programa das disciplinas, parte integrante deste Edital, sobre as quais versarão as provas escritas (1ª e 2ª fases) e a prova oral (3ª fase) será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, e disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico http://www.tjdft.jus.br.

Art. 45. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá celebrar convênios com os Tribunais de Justiça dos Estados, objetivando divulgar o concurso, fornecer dados referentes ao Edital, receber e enviar requerimentos, bem como prestar e verificar informações (art. 32).

Art. 46. A documentação dos candidatos não aprovados, não reclamada em até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do concurso, será eliminada.

Art. 47. O candidato aprovado neste concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, sendo observada a validade do concurso (art. 48).

§ 1º Na data designada para a investidura no cargo, o candidato deverá apresentar prova de ter mais de 25 (vinte e cinco) anos de idade.

§ 2º A partir do primeiro dia útil subseqüente à posse, os juízes de direito substitutos empossados deverão freqüentar o Curso de Iniciação Profissional na Carreira da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, executado pelo Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa do TJDFT ou pela Escola da Magistratura do Distrito Federal, que os avaliará quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período, sendo as avaliações encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que promoverá as avaliações finais.

§ 3º Haverá uma ou mais avaliações em cada matéria.

§ 4º Nas avaliações, além do conhecimento, deverão ser consideradas assiduidade, pontualidade e postura - relacionamento interpessoal, interesse e participação.

§ 5º A avaliação será expressa, mediante os seguintes conceitos: ótimo, bom, regular e insuficiente.

§ 6º A avaliação final revelará ou não a aptidão para o exercício da magistratura.

§ 7º Será considerado inapto aquele que:

I - obtiver conceito insuficiente em qualquer das matérias, isoladamente;

II - obtiver conceito regular na avaliação de um terço das matérias, considerada a fração em favor do candidato.

§ 8º A inaptidão verificada no Curso de Iniciação Profissional na Carreira da Magistratura do Distrito Federal e Territórios é justo motivo para a proposta de não-vitaliciamento e exoneração do magistrado. Encaminhada a avaliação final de inaptidão ao Presidente do Tribunal, este procederá na forma do artigo 356 do Regimento Interno, oficiando ao magistrado, afastando-o das funções e remetendo os autos do procedimento administrativo à distribuição, observando-se o disposto no artigo 358 do mesmo Regimento.

Art. 48. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério do TJDFT, ser prorrogado uma vez, por igual período.

Art. 49. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Vice-Presidente ou pela Comissão do Concurso, conforme a hipótese.

##DAT Brasília-DF, 08 de julho de 2008.

#ASS Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
##CAR Vice-Presidente do TJDFT e Presidente da Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto

A N E X O

PROGRAMA DO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

DIREITO CONSTITUCIONAL

PONTO 1 - Constituição: conceito, objeto, estrutura, classificação e fontes. Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Emendas à Constituição. Princípios constitucionais do Estado Brasileiro e da República Federativa do Brasil. Poder e Divisão dos Poderes. O Estado Democrático de Direito. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Ação Popular. Reforma do Poder Judiciário: a Emenda Constitucional n&UnknownEntity 45/2004.

PONTO 2 - Princípios constitucionais positivos. Conceito e conteúdo dos princípios fundamentais. Princípios gerais do Direito Constitucional. Função e relevância dos princípios fundamentais. Constitucionalidade e inconstitucionalidade. Lei inconstitucional: fundamentos à declaração da inconstitucionalidade. Mandado de Injunção. Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade.

PONTO 3 - Princípio Democrático e Garantia dos Direitos Fundamentais. Regime Político e Democracia. Direitos e Garantias Fundamentais. Poder Legislativo Federal e Poder Legislativo do Distrito Federal: funções legislativas. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal. Atribuições do Congresso Nacional. Atribuições da Câmara dos Deputados e da Câmara Distrital. Atribuições do Senado Federal. Imunidades e vedações parlamentares. Comissões Parlamentares de Inquérito: instalação, funcionamento e atribuições.

PONTO 4 - Fundamentos constitucionais dos direitos sociais. Ordem social e direitos sociais. Direitos sociais e direitos econômicos. Conceito e classificação dos direitos sociais. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Políticas agrícola e fundiária. Reforma agrária. Sistema financeiro nacional. Habeas data.

PONTO 5 - Diferentes tipos de inconstitucionalidade: a inconstitucionalidade material e a inconstitucionalidade formal. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Garantias constitucionais individuais. Princípio da legalidade. Princípio da proteção judiciária. Estabilidade dos direitos subjetivos. Direito à segurança. Remédios constitucionais. Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Lei Orgânica do Distrito Federal.

PONTO 6 - Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Justiça Federal. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral. Justiça Militar. Juizados Especiais e de Paz. Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Direitos sociais relativos aos trabalhadores. Funções essenciais à Justiça. Ordem econômica e financeira. Seguridade social. Argüição de descumprimento de preceito fundamental.

PONTO 7 - Dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Estados Federados. A formação constitucional dos Estados. Competências dos Estados e do Distrito Federal. Organização dos Governos Estaduais e do Distrito Federal. Conteúdo da Lei Orgânica do Distrito Federal. A posição dos Municípios na Federação. Autonomia municipal. Governo municipal. Do Distrito Federal. Princípios organizacionais. O Governo do Distrito Federal. Ordem Econômica e Ordem Social. Princípios gerais da atividade econômica. Propriedades da ordem econômica.

PONTO 8 - Direitos e deveres individuais e coletivos. Direito à vida e à privacidade. Direito de igualdade. Direito de liberdade. Liberdade de pensamento. Liberdade de ação profissional. Direitos coletivos. Regime das liberdades. Constituição, constitucionalidade e inconstitucionalidade. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Processo no controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade de Lei Distrital.

PONTO 9 - Poder Executivo. Noção e formas. Chefe de Estado e Chefe de Governo. Eleição e mandato do Presidente da República. Substituto e sucessores do Presidente da República. Perda do mandato do Presidente e do Vice-Presidente. Atribuições do Presidente da República. Classificação das atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República. Sistema tributário nacional e sistema tributário do Distrito Federal.

PONTO 10 - Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Conselho de Comunicação Social. Conselho Nacional de Justiça. Órgãos Superiores Estaduais e Municipais. Regiões. Microrregiões. Organismos regionais. Regionalização orçamentária. Regiões metropolitanas. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Poder Legislativo. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados e Câmara Distrital. Do Senado Federal. Atribuições da Câmara Federal e do Senado Federal.

PONTO 11 - Tributação e Orçamento Nacional. Tributação e Orçamento do Distrito Federal. Sistema Tributário Nacional e Sistema Tributário do Distrito Federal. Finanças Públicas. Organização do Estado. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal. Poder Judiciário. Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Reforma do Poder Judiciário - Emenda Constitucional n&UnknownEntity 45/2004.

PONTO 12 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública. Fiscalização e dos Sistemas de Controles. Tribunal de Contas da União. Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. Remédios constitucionais. Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

PONTO 13 - A Constituição de 1988. Controle de constitucionalidade das leis. Direito de propriedade. Regime jurídico da propriedade privada. Propriedades especiais. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Direitos sociais relativos aos trabalhadores. Direito dos trabalhadores. Direitos coletivos dos trabalhadores. Funções essenciais à Justiça. O funcionamento do Poder Judiciário. O Advogado na Constituição. O Ministério Público. A Advocacia Pública.

PONTO 14 - Sistema Tributário Nacional. Sistema Constitucional Tributário: limitação e poder de tributar, competência tributária, princípios constitucionais e repartição de receitas. Tributos: conceito, classificação e espécies. Função dos tributos. Tarifa e preço público. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço, aplicação e hermenêutica tributária, interpretação e integração. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Discriminação das rendas por fontes. Discriminação das rendas pelo produto.

PONTO 15 - Princípios Constitucionais. Obrigação tributária: hipótese de incidência, fato gerador, elementos, sujeição passiva e responsabilidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, características, efeitos e constituição. Modalidades de lançamento e alterabilidade. Poder Legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito. Poder Constituinte. Os fundamentos do Estado Brasileiro. Direitos e Garantias Individuais.

PONTO 16 - Acesso amplo ao Poder Judiciário. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direito à não-extradição. Sistema Tributário Nacional. Tributação e Orçamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do seu montante integral, parcelamento especial. Provimentos liminares, reclamações e recursos. Programas de Recuperação Fiscal Federal e do Distrito Federal. Poder Judiciário.

PONTO 17 - Direito de cidadania: dos direitos políticos. Direitos políticos positivos. Direitos políticos negativos. Partidos políticos. Garantias constitucionais individuais. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Da estrutura básica da Federação. Extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa e judicial, da ação em pagamento, prescrição e decadência, repetição de indébito, pagamento antecipado e homologação do lançamento. Cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

PONTO 18 - Governo da União. Natureza da União. Competência da União. Organização dos Poderes da União. Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Bases constitucionais das Instituições Financeiras. Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas e do Sistema Orçamentário. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia.

PONTO 19 - Controle de constitucionalidade das leis. Direitos políticos. Cidadania. Direitos políticos ativos e passivos. Suspensão e perda dos direitos políticos. Partidos políticos. Justiça Eleitoral Brasileira. Organização do Estado. A Federação. Da União. Estados Federados. Intervenção Federal. Responsabilidade Patrimonial do Estado. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferência, cobrança judicial, concurso de credores em insolvência civil e falência, crédito tributário na recuperação judicial e extrajudicial, inventário e arrolamento.

PONTO 20 - Autarquia. Empresa Pública. Sociedade de Economia Mista. Agências Reguladoras. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Reforma do Poder Judiciário Emenda Constitucional n&UnknownEntity 45/2004. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Federal e Distrital. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Direitos e garantias individuais. Administração tributária: fiscalização, certidão da dívida ativa, cobrança judicial do crédito e certidões negativa e positiva com efeito negativo.


                                                                                               DIREITO ADMINISTRATIVO

PONTO 1 - Entidades estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais, paraestatais, agências executivas/reguladoras e organizações sociais. Teoria Geral do Processo Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Sistema da Jurisdição Única. Lei Orgânica do Distrito Federal: da Organização Administrativa e da Administração Pública do Distrito Federal.

PONTO 2 - Poderes administrativos. Controle administrativo: recursos administrativos, representação, reclamação, pedido de reconsideração, exaustão dos recursos administrativos e coisa julgada administrativa. A Administração Pública em Juízo. Lei Orgânica do Distrito Federal: dos Servidores Públicos e Servidores Públicos Militares.

PONTO 3 - Estrutura da Administração Pública Brasileira. Princípios da Administração Pública Brasileira. Órgãos que integram a Administração Federal e do Distrito Federal. Entidades que integram a Administração Indireta. Licitações e Contratos Administrativos. Lei Orgânica do Distrito Federal: dos Bens do Distrito Federal. Improbidade administrativa.

PONTO 4 - Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Contratos administrativos. Execução, inexecução, revisão e rescisão de contrato administrativo. Lei de Orgânica do Distrito Federal: da Organização dos Poderes Poder Legislativo e Poder Executivo.

PONTO 5 - Contratos administrativos. Lei de Licitação e Lei de Parceria Público-Privado. Intervenção na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa e ocupação temporária. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Distrito Federal: da Segurança Pública, da Educação, da Cultura e do Desporto. Ensino Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PONTO 6 - Servidores públicos: regime jurídico. Organização do serviço público e normas constitucionais pertinentes aos servidores. Convênio e consórcio administrativos. Modalidades de licitação: concorrência nacional e internacional, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e pregão eletrônico. Formação de consórcio empresarial e constituição de sociedade de propósito específico nos procedimentos de licitação.

PONTO 7 - Serviços públicos: concessão, permissão e autorização de serviço público. Parceria Público-Privada: contrato de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. Lei 8.987/95 - concessão de serviços ou obras públicas. Inatividade do funcionário público civil e militar (aposentadoria, disponibilidade, reserva remunerada e reforma). Uso e abuso do poder: uso, abuso e excesso de poder, desvio de finalidade e omissão do administrador.

PONTO 8 - Serviço público: conceito, classificação, regulamentação, controle, competência para prestação de serviços, formas e meios de prestação de serviços e serviços delegados a particulares. Servidores públicos: regime estatutário. Poderes da Administração: vinculado, discricionário e regulamentar. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração.

PONTO 9 - Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária, teorias da culpa administrativa, do risco administrativo e do risco integral. Responsabilidade civil da Administração na Constituição Federal. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Reparação do dano: ação de indenização e ação de regresso. Controle da Administração: administrativo, legislativo e judiciário. Espécies de atos administrativos.

PONTO 10 - Domínio público: domínio eminente e domínio patrimonial. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Terras devolutas. Lei Orgânica do Distrito Federal. Intervenção no domínio econômico: monopólio e repressão ao abuso do poder econômico. Controle de abastecimento e outras formas de atuação no domínio econômico.

PONTO 11 - Condutas anticoncorrenciais previstas na Lei 8.884/94. Atuação e atribuições da Secretaria de Direito Econômico e do Conselho Administrativo de Direito Econômico. Intervenção no domínio econômico: controle do abastecimento e tabelamento de preços. Lei Delegada n&UnknownEntity 4, de 1962. Poder de Polícia: atributos. Polícia Sanitária. Improbidade administrativa. O processo administrativo tributário.

PONTO 12 - Formas de uso especial dos bens públicos: autorização de uso, permissão de uso, cessão de uso, concessão de uso, concessão especial de uso e concessão de direito real de uso. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Deveres e direitos dos servidores. Responsabilidade dos servidores. Lei de Responsabilidade Fiscal.

PONTO 13 - Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos. Terras públicas, águas públicas, jazidas, florestas e fauna. Proteção ambiental: controle da poluição, preservação dos recursos naturais e restauração de elementos. Terras ocupadas pelos silvícolas. Agências Reguladoras e suas atribuições: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Autonomia do Direito Administrativo. Os princípios de igualdade dos administrados e de presunção da verdade.

PONTO 14 - A descentralização e desconcentração administrativas. Nulidade e revogação do ato administrativo: efeitos. Atributos do ato administrativo. Licitação: habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação e homologação. Lei Orgânica do Distrito Federal: do Sistema Tributário, das Finanças Públicas e do Orçamento do Distrito Federal. Improbidade administrativa. O princípio da modicidade das tarifas.

PONTO 15 - Teoria Geral do Processo Administrativo: princípios do processo administrativo, fases do processo administrativo, processo administrativo disciplinar, tributário e de consulta. A desapropriação. O tombamento. Direitos e deveres do usuário de serviços públicos. Lei 8.987/95 e Lei 9.074/95. Regime jurídico da tarifa de serviços públicos. Garantia da estabilidade da tarifa e o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Do reajuste e da revisão de tarifas.

PONTO 16 - Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Controle da Administração pelo Poder Judiciário. O Poder de Polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Polícia Sanitária. Papel das Agências Reguladoras: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Contratos de gestão com organizações sociais e entidades afins. Regime jurídico da tarifa de serviços públicos.

PONTO 17 - Servidores Públicos: regime jurídico estatutário. Responsabilidade civil da Administração no Direito Brasileiro. Servidão administrativa e ocupação temporária. Intervenção no domínio econômico. Ação civil pública para proteção ambiental. Infrações penais e administrativas contra o meio ambiente. Lei Ambiental. Indenização por danos ambientais.

PONTO 18 - A administração indireta: autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, agências e organizações sociais (conceito, controles, privilégios, atribuições). Tombamento - Repressão ao abuso do poder econômico: condutas de formação de trustes, cartéis, monopólios, coligação de empresas e capitais. Condutas anticoncorrenciais na Lei 8.884/94.

PONTO 19 - Controle da Administração: fiscalização hierárquica e recursos administrativos, fiscalização financeira e orçamentária. A administração em juízo: atuação processual. Desapropriação: declaração expropriatória e processo expropriatório. Contrato administrativo: inexecução. Poderes Administrativos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos.

PONTO 20 - O processo disciplinar administrativo tributário e o de consulta. Regime jurídico das jazidas e minas. Agências Reguladoras: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Desapropriação e requisição. Concessão de uso de bens públicos e concessão de direito real de uso. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e convênios e consórcios. Lei de Licitação e Lei de Parceria Público-Privada.

DIREITO CIVIL




PONTO 1 - Definição e vigência da lei. Pessoas naturais. Direito patrimonial: usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos e bem de família. Bem de família na Lei 8.009/90.

PONTO 2 - Eficácia da lei no tempo. Pessoas jurídicas. O concubinato. A união estável.

PONTO 3 - Eficácia da lei no espaço. Diferentes classes de bens. Tutela e curatela. Alienação fiduciária em garantia.

PONTO 4 - Interpretação da lei. Negócio jurídico. Direito das Sucessões: sucessão em geral.

PONTO 5 - Lacunas da lei e aplicação do direito. Atos jurídicos lícitos. Direito das Sucessões: sucessão legítima. Direitos autorais.

PONTO 6 Atos ilícitos. Direito de Empresa: estabelecimento. Direito das Sucessões: sucessão testamentária.

PONTO 7 - Prescrição e decadência. Direito de Empresa: institutos complementares.

PONTO 8 - Prova. Posse. Locação predial urbana.

PONTO 9 - Modalidades das obrigações. Direitos reais. Registros públicos.

PONTO 10 Transmissão das obrigações. Propriedade. Direito das Relações de Consumo: fundamento constitucional; relação jurídica de consumo; direitos básicos do consumidor.

PONTO 11 - Adimplemento e extinção das obrigações. Superfície. Direito das Relações de Consumo: responsabilidade pelo fato do produto e do serviço; responsabilidade por vício do produto e do serviço.

PONTO 12 - Inadimplemento das obrigações. Servidões. Direito das Relações de Consumo: teoria do risco do negócio; responsabilidade dos profissionais liberais.

PONTO 13 - Contratos em geral. Usufruto. Direito das Relações de Consumo: prescrição e decadência.

PONTO 14 - Várias espécies de contrato. Uso. Direito das Relações de Consumo: desconsideração da personalidade jurídica.

PONTO 15 - Atos unilaterais. Habitação. Direito das Relações de Consumo: práticas comerciais; oferta; publicidade; práticas abusivas; cobrança de dívidas; bancos de dados e cadastros de consumidores.

PONTO 16 - Títulos de crédito. Direito do promitente comprador. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito das Relações de Consumo: contrato de consumo; cláusulas abusivas; contratos de adesão.

PONTO 17 - Responsabilidade civil. Dano moral. Penhor, hipoteca e anticrese.

PONTO 18 - Preferências e privilégios creditórios. Direito pessoal: casamento. Divórcio.

PONTO 19 - Empresário. Direito pessoal: relações de parentesco. Direito das Sucessões: inventário e partilha.

PONTO 20 - Sociedade. Direito patrimonial: regime de bens entre os cônjuges.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL



PONTO 1 - Jurisdição e ação. Organização Judiciária do Distrito Federal. Intervenção de terceiros. Ações possessórias. Ação de divórcio. Ação de alimentos. Execução provisória.

PONTO 2 - Ação - conceito, elementos, classificação, concurso e cumulação de ações. Prova: teoria geral, conceito, classificação, objeto, ônus. Momentos da prova. Sistemas de prova. Ação de prestação de contas e de depósito. Ações na promessa de compra e venda e loteamento de terrenos.

PONTO 3 - Processo: conceito, objeto, tipos. Relação jurídica. Atos processuais. Princípios processuais. Meios de prova. Os processos na Lei nº 8.078/90. Ação civil pública. Ação popular. Suspensão de liminar e sentença em mandado de segurança.

PONTO 4 Contestação. Reconvenção. Exceções. Pedido contraposto. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Regimento Interno do TJDFT. Impenhorabilidade do bem de família. Ação popular. Ação de desapropriação.

PONTO 5 Competência. Determinação da competência: critérios objetivo, territorial e funcional. Competência absoluta e relativa. Sentença: conceito, requisitos, efeitos. Ação de despejo de imóvel residencial, não residencial e comercial. Reclamação. Agravo.

PONTO 6 - Coisa julgada formal e material. Preclusão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Nulidades. Ações cíveis da competência do Juízo da Infância e da Juventude. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. ``Habeas data''. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

PONTO 7 - Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Procedimentos cautelares. Arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão. Defesa individual e coletiva do consumidor em juízo. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.

PONTO 8 - Modificações da competência. Declaração de incompetência. Noções gerais do processo de conhecimento, de execução, cautelar e dos procedimentos especiais. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Recursos: teoria geral. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços (Lei nº 8.078/90).

PONTO 9 Partes. Procuradores. Ministério Público. Juiz. Auxiliares da Justiça. Procedimento sumário. Os processos na Lei de Locações (Lei nº 8.245/91). O processo nos tribunais. Uso de fac-símile (Lei nº 9.800/1999).

PONTO 10 - Condições da ação. Pressupostos processuais. Atos processuais. Inventário e partilha. Ação revisional de aluguel. Ação renovatória. Ação monitória. Assistência Judiciária. Suspensão e extinção do processo de execução.

PONTO 11 - Comunicações dos atos processuais. Liquidação de sentença. Julgamento da liquidação. Cumprimento da sentença. Títulos executivos judiciais. Impugnação do executado. Exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios.

PONTO 12 - Coisa julgada formal e material. Preclusão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Apelação. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Embargos do devedor. O duplo grau de jurisdição.

PONTO 13 - Processo: formação, suspensão e extinção. Agravo. Habilitação. Restauração de autos. Vendas a crédito com reserva de domínio. O processo nos Juizados Especiais Cíveis. Turmas Recursais. Embargos de terceiro. Processo eletrônico (Lei nº 11.419/2006).

PONTO 14 - Saneamento do processo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Sentença arbitral. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de alimentos. Execução fiscal. Reexame necessário. Súmula vinculante.

PONTO 15 - Litisconsórcio. Recursos extraordinário e especial. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Responsabilidade das partes por dano processual. Fraude à execução. Fraude contra terceiros. Processo na ação de busca e apreensão (alienação fiduciária).

PONTO 16 - Denunciação da lide. Audiência de instrução e julgamento. Títulos executivos extrajudiciais. Execução de títulos executivos extrajudiciais. Uniformização da jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Separação judicial. Conversão da separação judicial em divórcio.

PONTO 17 - Nomeação à autoria. Chamamento ao processo. Liquidação da sentença. Requisitos necessários para realizar qualquer execução. Ação de despejo de imóvel residencial, não residencial e comercial. Poderes, deveres e responsabilidade do Juiz. Execuções especiais: Decreto-lei nº 70/1966; Decreto-lei nº 167/1967; Decreto-lei nº 413/1969 e Lei nº 5.741/1971.

PONTO 18 - Petição Inicial. Pedido. Causa de pedir. Citação. Processo cautelar: regras gerais. Procedimentos cautelares específicos. O processo na Lei nº 8.078/90. Competência interna.

PONTO 19 - Procedimento ordinário: noções gerais. Julgamento de ações repetitivas. Ação declaratória incidental. Prova documental. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação de consignação em pagamento. Antecipação dos efeitos da tutela.

PONTO 20 - Procedimento sumário. As diversas espécies de execução. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos da Lei de Registros Públicos. Ação rescisória. Relativização da coisa julgada. Recurso adesivo.

DIREITO PENAL

PONTO 1 - A Norma Penal: espécies, fontes e interpretação. Teoria Finalista da Ação. Relação de causalidade. Homicídio. Epidemia e omissão de notificação de doença. Quadrilha. Crimes de imprensa.

PONTO 2 - Interpretação da lei penal. A lei penal no tempo. Erro de tipo. O crime militar: conceito e sua classificação. Aplicação das penas. Apropriação indébita. Crime falimentar.

PONTO 3 - Lei penal no espaço. Elemento subjetivo do tipo. Periculosidade. Contravenções penais. Incidentes da execução penal. Crimes contra a saúde pública. Crimes hediondos.

PONTO 4 - Conceito de crime. Crimes preterintencionais e qualificados pelo resultado. Inimputabilidade. Crime impossível. Concepções da culpabilidade. Crimes contra a liberdade individual.

PONTO 5 - Crime consumado. O resultado no Direito Penal. Pena: seus fundamentos e fins. Erro na execução e no resultado. Crimes contra a família. Entorpecentes. Parcelamento do solo (Lei 6.766/79).

PONTO 6 - O Tipo e seus elementos. Tentativa. Culpa consciente. Dolo eventual. Imputabilidade penal. Regimes de cumprimento da pena. Crimes contra a honra. Abuso de autoridade.

PONTO 7 - Legítima defesa. Concurso de pessoas. Concepção normativa da culpabilidade. Súmulas penais do STF, STJ e do TJDFT. Estelionato e outras fraudes. Violenta emoção. Crimes contra a fé pública.

PONTO 8 - A conduta e o resultado no Direito Penal. Estado de necessidade. Penas privativas de liberdade. Crime de imprensa. Crimes contra os costumes. Execução penal.

PONTO 9 - Estado de necessidade. Relação de causalidade material. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Detração. Remição. Crimes contra a Administração Pública praticados por particular. Corrupção de menores.

PONTO 10 - Dolo e culpa. Responsabilidade. Causas de exclusão da culpabilidade. Erro sobre a pessoa. Arrependimento. Perdão do ofendido. Crimes contra o patrimônio. Crime organizado: Lei n. 9.034/95.

PONTO 11 - Concurso aparente de normas penais. Fases de iter criminis. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular do direito. Efeitos da condenação. Crimes contra as Relações de Consumo (Lei n. 8.137/90 e CDC).

PONTO 12 - Culpabilidade. Penas restritivas de direito. Crimes contra a inviolabilidade de domicílio e de correspondência. Infanticídio e aborto. Preconceito de raça e de cor: Lei n. 7.716/89. Porte de armas de fogo: Lei n. 10.826, de 22/12/03.

PONTO 13 - Causa da exclusão da ilicitude. Circunstâncias agravantes e atenuantes. Genocídio. Pena de multa. Aplicação da Lei Penal Militar. Reabilitação. Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51).

PONTO 14 - Prescrição penal. Suspensão condicional da execução da pena. Prisão albergue. Periclitação da vida e da saúde. Infrações penais contra o consumidor. Crimes de trânsito: Lei n. 9.503/97.

PONTO 15 - Princípio da legalidade. Erro de proibição. Prescrição retroativa. Crimes contra a família. Concorrência desleal. Ato infracional da criança e do adolescente e medidas aplicáveis. Progressão do regime prisional e regressão.

PONTO 16 - Tipicidade. Elementos subjetivos do tipo. Princípios da insignificância, da adequação e da confiança. Medidas de segurança. Crimes contra a Administração da Justiça. Exercício ilegal da medicina.

PONTO 17 - Princípios constitucionais do Direito Penal. Descriminantes putativas. Concurso material e formal. Crimes de perigo comum. Crimes da Lei de Tóxicos. Crimes contra a Administração Militar.

PONTO 18 - Exclusão de ilicitude. Isenção de pena. Prescrição. Crime continuado. Imunidades penais absolutas e relativas. Embriaguez. Súmulas Penais do STF, STJ e do TJDFT. Crimes do funcionário público contra a Administração.

PONTO 19 - Lei penal no tempo. Tentativa. Descriminantes putativas. Princípios penais da Constituição Federal de 1988. Extinção da punibilidade. Crimes contra a fé pública. Crimes contra o estado de filiação.

PONTO 20 - Teorias da ação. Concurso de crimes. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes hediondos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL



PONTO 1 - Inquérito Policial - Polícia Judiciária - Investigações Criminais Presididas pelo Ministério Público - Prisão em Flagrante Analogia - Processo Penal Militar.

PONTO 2 Eficácia da Lei Processual no Tempo - Ação Penal Ação Penal Pública - Ação Penal Privada Prisão Temporária Competência Originária e Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Matéria Criminal.

PONTO 3 - Eficácia da Lei Processual no Espaço - Jurisdição Competência Imunidades - Denúncia e Queixa Desaforamento.

PONTO 4 - Princípios do Processo Penal - Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995) - Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal Turmas Recursais - Processo e Julgamento dos Crimes da Competência do Juízo Singular. (Lei nº 11.719 junho/2008)

PONTO 5 - Fontes do Direito Processual Penal - Interpretação da Lei Processual Penal Conflito de Atribuições - Conflito de Competência - A Competência do Tribunal do Júri O Procedimento no Tribunal do Júri. (Lei nº 11.689 junho/2008)

PONTO 6 - Sujeitos Processuais - Juiz Criminal Ministério Público (Lei nº 11.719 junho/2008) - Ministério Público do Distrito Federal Querelante Acusado Defensor - Defensor Público - Assistente Suspensão Condicional do Processo Antecipação da Prova (Lei nº 11.690 junho/2008) Agravo na Execução Penal.

PONTO 7 - Ação Civil Derivada do Crime Efeitos Civis da Sentença Penal (Lei nº 11.719 junho/2008) - A Prova Provas em Espécie (Lei nº 11.690 junho/2008) - Reabilitação.

PONTO 8 - Citação - Intimação - Notificação (Lei nº 11.719 junho/2008) - Procedimento no Tribunal do Júri: Pronúncia, Desclassificação, Impronúncia, Absolvição Sumária, Despronúncia (Lei nº 11.689 junho/2008) - Suspensão do Processo - Comunicação dos Atos Processuais nos Juizados Especiais Criminais.

PONTO 9 - Questões Prejudiciais - Processos Incidentes - Liberdade Provisória Crimes de Imprensa: Pedido de Explicações, Direito de Resposta, Competência, Procedimento, Prescrição, Decadência, Ação Penal.

PONTO 10 - Exceções Exame de Corpo de Delito Prova: Confissão, Reconhecimento, Delação, Documentos, Indícios e Presunções, Prova Emprestada Procedimento nos Crimes Decorrentes de Organização Criminosa (Lei nº 9.034/1995).

PONTO 11 - Prisão Prova: Busca e Apreensão, Perícias (Lei nº 11.690 junho/2008) - Reconstituição do Crime Nulidades Procedimento e Recursos em Matéria Infracional no Estatuto da Criança e do Adolescente Procedimento nos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990).

PONTO 12 - Prisão Preventiva Remissão, Internação Provisória e Medidas Sócio-Educativas (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Incidente de Falsidade Recursos: Conceito, Fundamentos, Pressupostos, Interposição, Efeitos, Extinção - Recurso em Sentido Estrito Reclamação (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

PONTO 13 - Prova: Conceito, Objeto, Classificação, Meios, Ônus, Sistemas de Apreciação, Princípios Gerais - Peritos - Interrogatório - Debates em Plenário do Júri - Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri - Organização do Júri (Lei nº 11.689 junho/2008) - Habeas Corpus Mandado de Segurança Criminal Procedimentos Especiais da Legislação Penal Especial.

PONTO 14 - Procedimentos Especiais: Processo e Julgamento dos Crimes Falimentares - Processo e Julgamento dos Crimes Funcionais Nulidade: Irregularidade, Nulidade Relativa, Nulidade Absoluta, Ato Inexistente, Princípios Básicos, Argüição - Execução das penas privativas de liberdade Competência e Procedimento nos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).

PONTO 15 - Suspensão Condicional da Pena - Procedimento nos Juizados Especiais Criminais Auditoria Militar do Distrito Federal: Competência e Procedimentos Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal: Competência e Procedimentos Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal: Competência e Procedimentos em Matéria Infracional Litispendência Coisa Julgada.

PONTO 16 - Livramento Condicional Procedimento nos Crimes contra a Honra - Procedimento Sumário (Lei nº 11.719 junho/2008) Ação Penal Privada Suspeição - Execução Penal.

PONTO 17 - Procedimento nos Crimes de Drogas - Embargos Infringentes - Embargos Declaratórios Interceptação das Comunicações Incidentes na Execução Penal.

PONTO 18 - Prova Testemunhal - Reconhecimento de Pessoas e Coisas - Declarações do Ofendido - Graça, Indulto e Anistia Restituição de Coisas Apreendidas Medidas Assecuratórias Incidente de Insanidade Mental Recursos: Especial, Extraordinário, Ordinário Constitucional.

PONTO 19 - Perdão, Renúncia, Perempção, Decadência e Prescrição - Sentença - Carta Testemunhável - Revisão Criminal Execução de Penas Restritivas de Direito Prazos no Processo Penal Prazo para o Encerramento da Instrução (Lei nº 11.689 junho/2008) - Súmulas dos Tribunais em Matéria Criminal.

PONTO 20 - Transação Penal - Cartas Precatória, Rogatória e de Ordem - Apelação Quebra do Sigilo Bancário e Fiscal Procedimento nos Crimes de Abuso de Autoridade Procedimento nos Crimes Ambientais Provas Ilícitas (Lei nº 11.690 junho/2008).




DIREITO EMPRESARIAL E ECONÔMICO

PONTO 1 - Lei No. 11.101/2005. Noções gerais: recuperação judicial, extrajudicial e falência. Incidência do regime de recuperação judicial. Caracterização da Recuperação Judicial natureza do processo. Legitimidade ativa para pedido de recuperação judicial. Requisitos para pedido de recuperação judicial. Juízo universal.

PONTO 2 - Lei No. 11.101/2005. Processamento e procedimento. Acordo e denegação do pedido. Assembléia Geral de Credores. Comitê de Credores. Plano de Recuperação e seus efeitos. Plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. Formação da massa subjetiva. Função. Distinção das categorias. Conceito de credor. Efeitos quanto ao direito dos credores. Credores anteriores e posteriores ao pedido de recuperação. Co-devedores. Novação dos créditos anteriores.

PONTO 3 - Lei No. 11.101/2005. Efeitos da Recuperação Judicial, quanto aos bens, à pessoa do empresário, aos contratos, aos bens dos sócios e administradores. Manutenção do empresário na posse e administração dos bens. Administrador judicial. Sistema para nomeação. Efeitos quanto aos contratos. Processo da Recuperação Judicial e Extrajudicial. Aprovação, concessão e extinção do plano de recuperação. Débitos tributários. Convolação da recuperação judicial em falência. Recuperação extrajudicial.

PONTO 4 - Lei No. 11.101/2005. Teoria Geral da Falência. Crise falimentar. Falência. Autofalência e Insolvência. Unificação concursal. Caracterização e natureza do processo. Declaração Judicial da Falência. Sentença denegatória da falência. Conteúdo. Recurso. Direito de indenização. Participação do Ministério Público.

PONTO 5 - Lei No. 11.101/2005. Efeitos da Falência quanto: aos direitos dos credores; aos Bens e à pessoa do falido; às obrigações. Vencimento antecipado. Juros e conversão. Correção monetária. Dívidas solidárias. Faculdades processuais.

PONTO 6 - Lei No. 11.101/2005. Revogação dos atos praticados antes da falência Ação revocatória. Legitimação passiva. Prazo decadencial. Efeitos da revogação. Administração da falência. O Ministério Público. Administrador judicial. Sistema para nomeação. Comitê de credores. Assembléia geral de credores. Arrecadação e Guarda dos Bens, Livros e documentos do falido.

PONTO 7 - Venda antecipada e continuação do negócio do falido. Adjudicação pelos credores. Encerramento antecipado da falência. Pedido de Restituição. Embargos de Terceiro. Habilitação e Classificação dos Créditos. Quadro geral de credores. Créditos com direitos reais de garantia. Credores quirografários. Credores subquirografários. Liquidação e pagamento dos Credores. Extinção da falência. Extinção das Obrigações.

PONTO 8 - Teoria Geral dos Contratos Mercantis. Contrato mercantil e contrato civil. Características particulares dos contratos mercantis. Contrato-tipo e adesão contratual. Compra e Venda Mercantil. Classificação. Elementos essenciais. Consentimento. Coisa. Preço. Obrigações de vendedor. A entrega da coisa. Responsabilidade por vícios. Responsabilidade pela evicção. Obrigação do comprador.

PONTO 9 - Alienação Fiduciária em Garantia. Classificação. Alienação fiduciária de bem móvel. Alienação fiduciária de bem imóvel. Alienação fiduciária no âmbito do mercado de valores mobiliários. Contrato de Consignação. Direitos e deveres dos contratantes. Representação Comercial e Distribuição. Forma do contrato de representação comercial. Obrigações do representado. Obrigações do representante. Rescisão do contrato de representação. Contrato de distribuição.

PONTO 10 - Comissão Mercantil. Obrigações do comissário. Obrigações do comitente. Comissão Del credere. Extinção do contrato de comissão. Mandato mercantil, obrigações do mandatário. Obrigações do mandante. Substabelecimento do mandato. Extinção do mandato. Contrato de Transporte. Seguro, Resseguro e Retrocessão.

PONTO 11 - Formação do direito de Empresa. Empresário. Sociedades empresárias. Obrigações gerais, nome, registro e escrituração. Estabelecimento empresarial. Contrato de Compra e venda e contrato de colaboração.

PONTO 12 - Tipos societários. Elementos, constituição e desconstituição Personalidade jurídica. Sociedades em comum. Empresário e o direito do consumidor. Lei n. 8.884/94. Atividade econômica e o regime jurídico da concorrência.

PONTO 13 - Formas de dissolução das sociedades. Transformação, cisão, incorporação, fusão das sociedades. Agentes auxiliares dos empresários. Responsabilidade em geral das sociedades, dos administradores e dos sócios.

PONTO 14 - Lei n. 6.404/76. Direito societário e o novo Código Civil. Sociedade em comandita por ações. Prescrição nas sociedades por ações. Sociedades de economia mista. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

PONTO 15 - Sociedades Contratuais. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade em conta participação. Sociedade limitada. Dissolução da sociedade contratual. Regime jurídico dos sócios e sua exclusão.

PONTO 16 - Lei. 6.404/76. Sociedade Anônima. Controladora, Coligadas e Controladas. Poder de Controle. Abuso de direito. Fraude. Órgãos. Administração. Direitos e deveres dos acionistas. Capital social. Comissão de Valores Mobiliários.

PONTO 17 - Lei 6.404/76. Ações. Dividendos. Demonstrações financeiras. Bônus de Subscrição. Debêntures. Lucro e reservas. Acionista. Acordo de acionistas. Direito de recesso ou retirada de sócio.

PONTO 18 - Nota promissória. Letra de Cambio. Cheque. Constituição do crédito cambiário. Espécies de títulos de crédito. Classificação e regime jurídico dos títulos de crédito.

PONTO 19 - Princípios gerais do direito cambiário. Exigência do crédito cambiário. Duplicata. Títulos de crédito impróprios. Ação cambial. Protesto. Prescrição.

PONTO 20 - Aceite. Endosso. Aval. Contrato de franquia. Contrato de arrendamento mercantil. Comércio eletrônico. Contrato de locação empresarial. Contrato de Faturização (factoring). Documento eletrônico.


DIREITO TRIBUTÁRIO

PONTO 1 Competência tributária. Obrigação tributária. Impostos.

PONTO 2 - Conflitos de competência tributária. Fato gerador. Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

PONTO 3 Receitas públicas: conceito e classificação. Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Processo tributário administrativo.

PONTO 4 - Princípio da legalidade. Responsabilidade tributária. Empréstimo Compulsório.

PONTO 5 Princípio da anterioridade. Despesas públicas: conceito e espécies. Contribuições sociais.

PONTO 6 Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva. Interpretação das normas gerais de orçamento. Contribuição de Melhoria.

PONTO 7 Normas gerais de Direito Tributário. Orçamento. Conceito. Proposta orçamentária. Exercício financeiro. Restos a pagar. Taxa.

PONTO 8 Imunidade tributária recíproca. Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições. Imposto.

PONTO 9 Imunidade tributária recíproca: autarquias e empresas públicas. Lançamento. Fiscalização Tributária. Organização da Receita Federal.

PONTO 10 Imunidade tributária de partidos políticos e entidades sindicais. Suspensão do crédito tributário. Matéria Tributária em Juízo: execução fiscal, ação anulatória de débito fiscal e mandado de segurança.

PONTO 11 Imunidade tributária de instituições de educação e de assistência social. Extinção do crédito tributário: modalidades. Crédito público: conceito e classificação.

PONTO 12 Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e de papel para impressão. Extinção do crédito tributário: pagamento. Fundos. Instituição e funcionamento. Controle.

PONTO 13 Repartição da receita tributária. Decadência. Impostos dos municípios.

PONTO 14 Tributo. Prescrição. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

PONTO 15 Preços públicos. Pagamento indevido. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.

PONTO 16 Pedágio. Isenção e anistia. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

PONTO 17 Limitações ao poder de tributar decorrente do federalismo. Garantias e privilégios do crédito tributário. Imposto sobre produtos industrializados.

PONTO 18 Fontes do direito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferências. Imposto sobre propriedade territorial rural.

PONTO 19 Vigência e aplicação das leis tributárias. Dívida ativa. Certidões negativas. Imposto sobre operações financeiras.

PONTO 20 Interpretação e integração das leis tributárias. Lei de responsabilidade fiscal: aplicação e inovações (LC nº. 101/2000). Impostos sobre importação e exportação.


DIREITO ELEITORAL

PONTO 1 Direito Eleitoral: Legislação (Lei N. 4.737/65 Código Eleitoral).

PONTO 2 Direito Eleitoral: Legislação (Lei Complementar N. 64/90 Lei de Inelegibilidade).

PONTO 3 - Direito Eleitoral: Legislação (Lei N. 9.096/95 Lei dos Partidos Políticos).

PONTO 4 - Direito Eleitoral: Legislação (Lei N. 9.504/97 Lei das Eleições).

PONTO 5 Da Justiça Eleitoral: organização.

PONTO 6 Da Justiça Eleitoral: competência e funcionamento.

PONTO 7 Do alistamento eleitoral: conceito e requisitos.

PONTO 8 - Do alistamento eleitoral: procedimentos e efeitos.

PONTO 9 Da transferência: do cancelamento e da exclusão.

PONTO 10 Da elegibilidade: escolha dos candidatos e registro dos candidatos.

PONTO 11 Dos atos preparatórios da votação.

PONTO 12 Das Seções Eleitorais: composição e competência.

PONTO 13 Das Seções Eleitorais: localização e fiscalização.

PONTO 14 Da apuração eleitoral: das Juntas Apuradoras, estrutura.

PONTO 15 Da apuração eleitoral: competência e funcionamento.

PONTO 16 Das nulidades: sistema de nulidades do Código Eleitoral.

PONTO 17 Dos recursos eleitorais.

PONTO 18 Dos crimes eleitorais: natureza e espécie.

PONTO 19 Dos crimes eleitorais: tipos penais eleitorais.

PONTO 20 Do Processo Penal Eleitoral.

Brasília-DF, 08 de julho de 2008.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente do TJDFT e Presidente da Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2008, Seção 3, Fls. 116-121