Concurso para cargo de Juiz de Direito Substituto do DF

DA ABERTURA DO CONCURSO.

Concurso Pblico para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justia do Distrito Federal

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal

Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal

EDITAL  1/2010

DA ABERTURA DO CONCURSO

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 304, III, do Regimento Interno e nos termos do que dispõem os arts. 93, I e 96, I, c, da Constituição Federal; a Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; a Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, de 12 de maio de 2009, e a Resolução 1 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM, de 17 de setembro de 2007, faz saber aos interessados que o Conselho Especial, na 5ª Sessão Extraordinária, de 24/8/2010, aprovou a realização de concurso público para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, cujas regras obedecerão ao disposto neste Edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O concurso público de provas e títulos contará com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil OAB-DF em todas as fases, será presidido pelo Vice-Presidente do TJDFT e se destinará a selecionar candidatos para provimento de92 (noventa e dois) cargos vagos de Juiz de Direito Substituto, dos quais 60 (sessenta) para provimento imediato, 16 (dezesseis) para provimento em 2011 e 16 (dezesseis) para provimento em 2012.

1.1.1 O número de cargos vagos poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.

1.2 As provas serão realizadas em datas e horários que constam do cronograma anexo a este Edital e que serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a devida antecedência.

1.3 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I 1ª etapa: uma prova escrita objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II 2ª etapa: duas provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

III 3ª etapa: de caráter eliminatório, que abrangerá as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV 4ª etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V 5ª etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.4 As comunicações aos candidatos inscritos serão consideradas realizadas, para todos os efeitos, ao serem publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgadas no endereço eletrônico do TJDFT (hyperlink).

1.5 O candidato que não apresentar documento de identidade original será impedido de realizar as provas e, em consequência, será eliminado do concurso.

1.6 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar este Edital, mediante petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.


2 DA COMISSÃO DO CONCURSO

2.1 A Comissão Examinadora do Concurso será presidida pelo Desembargador Dácio Vieira, Vice-Presidente do TJDFT, e será composta pelos seguintes membros:

I membros titulares:

a) Desembargadores Mario Machado Vieira Netto e Jose Jacinto Costa Carvalho, examinadores das disciplinas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, bem como Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional;

b) Desembargadores Lécio Resende da Silva e Lecir Manoel da Luz, examinadores das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Psicologia Judiciária, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política;

c) Desembargador João de Assis Mariosi e Doutor Tarcísio Vieira Carvalho Neto, representante da OAB-DF, examinadores das disciplinas de Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Sociologia do Direito.

II membros suplentes:

a) Desembargador Romeu Gonzaga Neiva;

b) Desembargador José Cruz Macedo;

c) Doutor Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa, representante da OAB-DF.

2.1.1 Os magistrados integrantes da Banca Examinadora, durante a primeira e segunda etapas do concurso, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento, no caso de membro do Tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

2.1.2 O suplente do representante da OAB-DF substituirá o membro efetivo nas suas faltas ou impedimentos, e os magistrados titulares poderão ser substituídos por qualquer dos magistrados suplentes.

2.1.3 No caso de vacância ou de renúncia de membro efetivo ou suplente, o Presidente da Comissão Examinadora comunicará o fato ao Tribunal de Justiça ou à OAB-DF, para que se proceda ao preenchimento da vaga.

2.1.4 Para as deliberações da Banca Examinadora do Concurso, será exigida a presença da maioria absoluta dos respectivos membros.

2.2 Os motivos de impedimento ou de suspeição dos membros da Comissão do Concurso são, no que for aplicável, os previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil CPC.

2.2.1 Constituem, ainda, motivos de impedimento:

I exercer magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a atividade;

II haver candidatos que sejam servidores vinculados funcionalmente ao examinador;

III ser o examinador cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidato cuja inscrição haja sido deferida;

IV ter participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a atividade, bem como ter parentes nessas condições, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.

2.2.2 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação, no Diário Oficial da União, Seção 3, da relação dos candidatos inscritos.

2.3 A Comissão será instalada por convocação de seu Presidente.


3 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3.1 Os pedidos de inscrição preliminar, dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso e devidamente acompanhados dos documentos constantes nos itens 3.2 e 3.3, e respectivos subitens e incisos, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal, lote 1 do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 3º andar, ala C, sala 321, Brasília-DF, CEP 70094-900, no período de 30 de setembro a 29 de outubro de 2010, das 13h às 18h.

3.1.1 Serão aceitas, ainda, inscrições remetidas por via postal, com aviso de recebimento, desde que expedidas no prazo constante do item 3.1.

3.2 Para a inscrição preliminar, o candidato, inclusive o que optar pela inscrição por via postal, ou seu procurador, habilitado com poderes especiais e firma reconhecida, deverá acessar o endereço eletrônico hyperlink, preencher os dados pessoais para o cadastro inicial, imprimir e encaminhar o requerimento e o cartão de identificação, gerados automaticamente pelo sistema.

3.2.1 No requerimento, deverá constar pedido da inscrição e declaração do requerente, sob as penas da lei, de que:

I conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;

II atende, até a data de encerramento da inscrição definitiva, à exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos 3 (três) anos, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido pelo Órgão competente; e de que exerceu atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto na Resolução 75, de 12 de maio de 2009, do CNJ;

III está ciente de que a não apresentação do diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, a falta de comprovação da atividade jurídica, ou a não apresentação dos documentos constantes do item 8.3, com respectivos incisos, e dos subitens 8.3.1 e 8.3.2, por ocasião da inscrição definitiva, acarretarão a exclusão do requerente do concurso;

IV autoriza a Comissão Examinadora a realizar investigações reservadas, para verificar se os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura foram preenchidos;

V conta, no máximo, 65 anos de idade.

3.2.2 O candidato que se incluir nas condições previstas nos itens 4.1, 4.2, 4.3, com respectivos subitens, e 4.4 declarará que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que necessita de atendimento diferenciado para a realização das provas.

3.2.3 Se o candidato optar pela inscrição no concurso por intermédio de procurador, o original da procuração deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso, para ser arquivado, observado o item 14.6 deste Edital.

3.3 Para efetivar a inscrição preliminar, o candidato deverá anexar ao requerimento de que tratam os subitens 3.2.1 e 3.2.2 os seguintes documentos:

I cópia autenticada da carteira de identidade ou documento a que a lei tenha atribuído força probante de identificação com foto, para demonstrar a nacionalidade brasileira;

II cartão de identificação devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico do TJDFT;

III 2 (duas) fotografias coloridas, tamanho 3x4, nas quais esteja impressa a data da operação fotográfica não superior a 90 (noventa dias);

IV instrumento de mandato com poderes especiais e com firma reconhecida, na hipótese de inscrição por procurador;

V comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

3.3.1 A taxa de inscrição deverá ser paga por intermédio da Guia de Recolhimento da União GRU, disponível no endereço eletrônico do Tesouro Nacional (hyperlink), na qual deverão ser preenchidos os seguintes campos:

I Unidade Gestora - UG: 100001;

II Gestão: 00001;

III Código do Recolhimento: 28.883-7;

IV Número de referência: 2010;

V Competência: mês e ano do depósito (mm/aaaa);

VI Vencimento: data do recolhimento (dd/mm/aaaa);

VII Contribuinte: CPF e nome do candidato;

VIII Valor Principal e Valor Total: R$ 200,00;

3.3.1.1 Após o preenchimento dos campos, o candidato deverá emitir a GRU, imprimir o boleto e efetuar o recolhimento em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., terminais de saques ou Internet.

3.3.2 Somente haverá dispensa da taxa de inscrição nos casos previstos em lei ou em favor do candidato que, mediante requerimento específico e até o término do prazo para a inscrição preliminar, comprove não dispor de condições financeiras para efetuar o pagamento da taxa.

3.3.3 Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.3.4 O cartão de identificação será entregue ao candidato por ocasião da primeira prova escrita e será exigido nas demais fases do certame.

3.4 O Presidente da Comissão indeferirá o pedido de inscrição que não estiver instruído com os documentos enumerados no item 3.2 e nos subitens 3.2.1, com respectivos incisos, 3.2.2 e 3.2.3, bem como no item 3.3, com respectivos incisos, e nos subitens 3.3.1, com respectivos incisos, 3.3.1.1 e 3.3.2 deste Edital.

3.4.1 A lista das inscrições preliminares deferidas será publicada no Diário Oficial da União, Seção 3.

3.4.2 Nos casos de indeferimento da inscrição preliminar, caberá recurso à Comissão do Concurso, em até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação.

3.5 Não será aceita inscrição condicionada à entrega posterior de documentos.


4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos com deficiência será assegurada, para nomeação, a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste Edital, vedado o arredondamento superior, na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.1.1 Além das exigências comuns a todos os candidatos, o portador de deficiência deverá declarar, em campo próprio do requerimento de inscrição preliminar, a opção por concorrer às vagas a que se refere o item 4.1, bem como juntar atestado médico emitido em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

4.1.2 Caso o candidato não apresente, no ato de inscrição, qualquer um dos documentos especificados ou não atenda às exigências e às condições previstas no subitem 4.1.1, será indeferido o pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata este Título e, em consequência, passará a concorrer automaticamente com os inscritos não portadores de deficiência, desde que atendidos os demais requisitos.

4.2 O candidato que declarar a sua deficiência será convocado, antes da prova objetiva seletiva, para submeter-se a perícia médica, realizada por Comissão Multiprofissional, que verificará a existência e relevância da deficiência declarada.

4.2.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da OAB-DF e 2 (dois) membros do Tribunal e caberá ao mais antigo destes presidi-la.

4.2.2 A Comissão Multiprofissional proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas em até 3 (três) dias antes da data fixada para a prova objetiva seletiva.

4.2.3 O candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, se a Comissão Multiprofissional concluir que inexiste ou que é insuficiente a deficiência.

4.2.4 A Comissão Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função judicante e a deficiência do candidato durante o estágio probatório; e, se não for aprovado em virtude de incompatibilidade entre elas, o candidato será exonerado.

4.3 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao programa, ao conteúdo, aos critérios de avaliação, de aprovação, de classificação e de correção, bem como ao local e ao horário de aplicação das provas, e poderá haver ampliação do tempo de duração em até 60 (sessenta) minutos.

4.3.1 Se houver necessidade, o candidato deverá solicitar à Secretaria da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso, por escrito e até a data de encerramento da inscrição preliminar, atendimento especial para realizar as provas, e não será admitida, em hipótese alguma, a realização das provas em local distinto daquele indicado neste Edital.

4.3.2 Serão adotadas todas as providências que permitam o fácil acesso de candidato com deficiência aos locais de realização das provas; entretanto, será da responsabilidade deles providenciar os equipamentos e os instrumentos imprescindíveis à realização das provas, os quais serão previamente autorizados pela Comissão do Concurso.

4.3.3 A cada etapa, a Banca Examinadora publicará, além da lista geral dos aprovados, a relação dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

4.3.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência e não preenchidas por eles serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados.

4.3.5 O resultado final do concurso será publicado em duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive dos candidatos com deficiência, e a segunda exclusivamente com os nomes dos deficientes, que serão chamados na ordem das vagas reservadas.

4.4 A deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura, independentemente do grau, não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 As provas escritas objetiva seletiva (1ª etapa) e discursivas (2ª etapa) , de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas por todos os candidatos em local, dia e hora fixados pela Comissão.

5.1.1 O período de realização das provas e os respectivos resultados serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, observada, com relação às datas das provas, a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

5.1.2 O candidato que não comparecer ao local das provas no horário determinado será automaticamente excluído do concurso.

5.2 Além do cartão de identificação e do documento de identidade original, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.

5.3 Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados neste Edital.

5.4 O candidato somente poderá apor o número de inscrição, o nome ou a assinatura em lugar especificamente indicado para essa finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

5.5 É obrigatória a permanência dos candidatos no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início.

5.5.1 O candidato, após a saída do local das provas, não poderá retornar a ele.

5.6 O candidato somente levará o caderno de provas quando restarem trinta minutos ou menos para o término da prova objetiva seletiva (1ª etapa).

5.7 Os candidatos não poderão levar o caderno de provas nem as folhas de rascunho das provas discursivas (2ª etapa).

5.8 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, portar ou usar:

I telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como computador portátil, inclusive palmtop ou similares;

II óculos escuros;

III chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria.

5.8.1 A Comissão do Concurso não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.

5.8.2 Não será permitida a entrada de candidatos com armas no local das provas.

5.8.3 O candidato que estiver armado será conduzido à Comissão do Concurso e, automaticamente, eliminado do certame.

5.9 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

I der ou receber auxílio para solucionar as questões das provas;

II comunicar-se com outro candidato;

III usar ou tentar usar, em qualquer etapa do concurso, meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

IV anotar informações relativas às respostas em quaisquer meios que não os permitidos;

V tratar com falta de urbanidade e de respeito as autoridades presentes, qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou os demais candidatos;

VI negar-se a entregar o caderno de provas ao término do tempo previsto para realizá-las;

VII afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;

VIII descumprir as instruções constantes no caderno de provas e na folha de respostas;

IX comportar-se de maneira indevida, perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

X não se identificar corretamente, negando-se a firmar assinatura, quando isso lhe for solicitado.

5.9.1 A constatação das condutas descritas no item 5.9 poderá ser feita, a qualquer tempo, utilizando-se como meios de provas as legalmente admitidas.

5.10 Não será objeto de avaliação, neste concurso, legislação ou quaisquer alterações legislativas que forem publicadas após a data da publicação deste Edital.

5.11 As questões das provas discursivas serão formuladas de modo que a resposta reflita, necessariamente, a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores.

6 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA 1ª ETAPA

6.1 A prova objetiva seletiva (1ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha, conterá 100 (cem) questões e cada uma valerá 1 (um) ponto.

6.2 A prova objetiva seletiva será composta dos seguintes blocos de disciplinas:

I Bloco um: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente (40 questões);

II Bloco dois: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral (30 questões);

III Bloco três: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo (30 questões).

6.2.1 Nas questões elaboradas sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará em cada uma das alternativas de resposta em algarismos romanos expressa referência à assertiva ou às assertivas corretas, e será considerada errada a resposta que não indique a alternativa correta.

6.2.2 Os candidatos disporão de 5 (cinco) horas para realizar a prova, incluído o tempo necessário ao preenchimento da folha de respostas.

6.2.3 Não será permitida a consulta a livro, código, material impresso, anotação ou documento durante a realização da prova objetiva seletiva.

6.3 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme especificações nela constantes e não será permitido substituí-la em caso de marcação incorreta.

6.4 As questões para as quais seja assinalada mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis, serão consideradas erradas.

6.5 A prova objetiva seletiva será disponibilizada no endereço eletrônico hyperlink, e o respectivo gabarito oficial preliminar será publicado, no prazo máximo de 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial da União, Seção 3, bem como disponibilizado nesse site.

6.5.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial da União, Seção 3, o candidato poderá requerer vista da folha de resposta e, em igual prazo, contado do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão do Concurso.

6.5.2 Julgados os recursos, o gabarito definitivo da prova e a relação dos candidatos aprovados na 1ª etapa do concurso serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgados no endereço eletrônico do TJDFT.

6.6 Observado o disposto nos itens 6.1 e 6.2, com respectivos incisos, deste Edital, será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões em cada bloco e a média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

6.6.1 Serão classificados para a etapa seguinte os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas se o total de inscritos não superar 1.500 (mil e quinhentos); ultrapassado esse número de inscritos, prosseguirão os 300 candidatos que obtiverem as melhores notas após o julgamento dos recursos.

6.6.2 Os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado realizarão as provas escritas da 2ª etapa do concurso, independentemente de esse número ultrapassar os limites previstos no subitem 6.6.1.

6.6.3 O candidato com deficiência que obtiver a nota mínima prosseguirá na 2ª etapa do certame, e seu nome constará de lista separada.


7 DAS PROVAS DISCURSIVAS 2ª ETAPA

7.1 O Presidente da Comissão do Concurso convocará, por edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os candidatos aprovados na 1ª etapa para que realizem as provas discursivas em dia, hora e local determinados.

7.2 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas discursivas manuscritas.

7.2.1 Durante a realização das provas discursivas, a Banca Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas ou para corrigir possíveis erros materiais.

7.2.2 Na correção das provas discursivas, a Comissão do Concurso deverá considerar o conhecimento do candidato sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

7.3 A primeira prova discursiva será composta de:

I questões relativas a noções gerais de Direito e de formação humanística (Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política);

II questões sobre qualquer ponto relativo às disciplinas Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Administrativo.

7.3.1 O tempo de duração da primeira prova discursiva será de 5 (cinco) horas, incluído nesse cômputo o tempo necessário para o preenchimento da identificação do candidato.

7.4 A segunda prova discursiva, que ocorrerá em dias sucessivos, consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças sobre temas jurídicos constantes do programa: uma de natureza cível e outra de natureza criminal.

7.4.1 O candidato disporá de 5 (cinco) horas para a elaboração de cada sentença.

7.5 Na realização das provas discursivas, o candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula da jurisprudência dos Tribunais, vedada a consulta a obras doutrinárias, bem como a utilização de cópias reprográficas ou de qualquer documento obtido na Internet.

7.5.1 O descumprimento do disposto no item 7.5 importará na eliminação imediata do candidato.

7.5.2 Os candidatos, antes de comparecer ao local das provas, deverão grampear as súmulas e as exposições de motivos dos códigos, de modo que se inviabilize a consulta a esses documentos.

7.5.3 O material de consulta de que trata o item 7.5 será conferido antes e no decorrer das provas.

7.6 O papel destinado à prova será rubricado por membro da Comissão e não poderá conter assinatura, marca ou sinal que possam identificar o candidato ou que demonstrem sua intenção de fazê-lo.

7.6.1 O número de folhas utilizadas em cada prova deverá ser registrado no ato da entrega ao fiscal à vista do candidato.

7.6.2 A inobservância do disposto no item 7.6 importará na automática exclusão do candidato do certame.

7.7 A correção da prova prática de sentença (item 7.4) dependerá da aprovação do candidato na primeira prova discursiva, com nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação.

7.8 A nota final de cada prova discursiva variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

7.8.1 Na prova prática de sentenças, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas.

7.8.2 Com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os candidatos serão convocados mediante edital publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, e disponibilizado no endereço eletrônico do TJDFT para sessão pública de identificação das provas, quando serão lidas as notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso.

7.8.3 O candidato poderá requerer vista da prova em até 2 (dois) dias após a publicação da lista dos aprovados no Diário Oficial da União, Seção 3, bem como interpor recurso à Comissão do Concurso, em igual prazo, contado do término do período estipulado para o pedido de vista.


8 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

8.1 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser realizada na Secretaria do Concurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação do edital.

8.1.1 Qualquer cidadão poderá representar, até o término do prazo da inscrição definitiva, contra os candidatos habilitados a requerê-la, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.2 A inscrição definitiva será requerida pelo candidato ao Presidente da Comissão do Concurso mediante preenchimento de formulário próprio.
8.2.1 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

I cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação;

II certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, na data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função , exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

III cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

IV cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais e certidão negativa da Justiça Eleitoral;

V certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos locais em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

VI folha de antecedentes emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

VII os títulos definidos no item 11.2, com respectivos incisos e alíneas, e no subitem 11.2.1 deste Edital;

VIII declaração assinada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste a informação de não haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada de esclarecimentos pertinentes;

IX declaração assinada pelo candidato na qual constem as atividades jurídicas desempenhadas, a indicação dos períodos e dos locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com as quais haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

X certidão emitida pela OAB na qual conste a situação do candidato advogado perante a instituição.

8.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do item 8.2 e do subitem 8.2.1, II.

I aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual em, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, de acordo com o art. 1º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994;

III o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

8.3.1 É vedado, para efeito de comprovação de atividade jurídica, o cômputo do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

8.3.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, na qual serão indicadas as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, e caberá à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade desse documento.


9 DAS FASES DA 3ª ETAPA


9.1 Da sindicância da vida pregressa e da investigação social

9.1.1 O candidato, além de apresentar os documentos e os títulos mencionados no subitem 8.2.1 e respectivos incisos, comprobatórios dos requisitos profissionais e intelectuais, submeter-se-á a investigação reservada, destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

9.2 Dos exames psicotécnico e de sanidade física e mental

9.2.1 O candidato receberá da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso, no ato de apresentação do requerimento de inscrição definitiva, instruções para submeter-se aos exames psicotécnico e de sanidade física e mental, os quais serão custeados por ele próprio.

9.2.1.1 O exame psicotécnico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

9.2.1.2 O candidato fará os exames psicotécnico e de sanidade física e mental com profissional do TJDFT ou com outro por este indicado, que encaminhará o laudo à Comissão do Concurso.

9.2.1.3 Os exames de que trata o subitem 9.2.1 não poderão ser realizados por profissional que tenha relação de parentesco até o terceiro grau com candidato.

9.3 Do deferimento da inscrição definitiva e da convocação para a prova oral

9.3.1 O Presidente da Comissão do Concurso indeferirá o pedido de inscrição se ele não estiver instruído com os documentos enumerados nos incisos do subitem 8.2.1, assim como se faltarem ao candidato, ainda que apresentados os documentos exigidos, os requisitos necessários ao exercício do cargo previstos nos subitens 9.1.1 e 9.2.1.

9.3.1.1 O indeferimento com base nos subitens 9.1.1 e 9.2.1 será motivado e terá caráter reservado.

9.3.1.2 A requerimento do candidato, a Secretaria da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso fornecerá, em caráter reservado, certidão de inteiro teor das razões do indeferimento a que se refere o subitem 9.3.1.1.

9.3.2 O Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgar, no endereço eletrônico do TJDFT, a lista dos requerentes aos quais se concedeu a inscrição definitiva, bem como designará as datas para sorteio dos pontos e para a realização das provas orais.

10 DA PROVA ORAL 4ª ETAPA

10.1 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão do Concurso, vedado o exame simultâneo de candidatos.

10.1.1 A prova será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.

10.1.2 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.

10.2 O programa das disciplinas, objeto da prova oral, é o mesmo definido para a primeira prova escrita (item 7.3 e respectivos incisos), agrupado, para efeito de sorteio, em programa com conteúdo específico, que será divulgado no endereço eletrônico do TJDFT em até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

10.2.1 O sorteio público de ponto ocorrerá com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data da prova.

10.2.2 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, e caberá à Comissão do Concurso avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.2.3 A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

10.2.4 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0 (zero) a 10 (dez).

10.2.5 Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários nem anotações.

10.2.6 É vedado, durante a prova, utilização de telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.

10.2.7 Os candidatos poderão ser reinquiridos em todas as disciplinas por qualquer dos membros da Comissão do Concurso ou do Tribunal pelo prazo de 10 (dez) minutos.

10.3 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

10.3.1 As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.10.3.2 Os resultados das provas orais serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgados no endereço eletrônico do TJDFT em até 5 (cinco) dias após a realização da última prova.

10.3.3 Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis) pontos.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 5ª ETAPA

11.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

11.1.1 A comprovação dos títulos será realizada no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os títulos obtidos até a data dessa inscrição.

11.1.2 Produzir prova documental idônea de cada título é responsabilidade do candidato, e não se admitirá dilação de prazo para esse fim.

11.2 Constituem títulos:

I exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) na judicatura (juiz): até 3 (três) anos 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos 2,5 pontos;

b) no pretório, no Ministério Público, na Defensoria Pública, na Advocacia-Geral da União, na Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos 2,0 pontos;

II exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e/ou títulos 0,5 ponto;

III exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos 0,5 ponto;

IV exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos 1,5 ponto;

V aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista no inciso I:

a) para Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b) para outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, a: 0,25 ponto;

VI diplomas de pós-graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas 2,0 pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas 1,5 ponto;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,5 ponto;

VII graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25 ponto;

IX publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto;

X láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII exercício, por no mínimo 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.

11.2.1 Os membros da Comissão do Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, ainda que o somatório dos títulos ultrapasse a nota máxima.

11.3 Não constituirão títulos:

I a simples comprovação de desempenho de cargo público ou de função eletiva;

II os trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV o certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando, para a aprovação do candidato, for exigida apenas frequência;

V os trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

11.4 Em até 2 (dois) dias após a publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, Seção 3, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.


12 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

12.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:

I peso 1: prova objetiva seletiva;

II peso 3: cada uma das provas discursivas;

III peso 2: prova oral;

IV peso 1: prova de títulos.

12.1.1 Na avaliação de cada etapa do certame, não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo.

12.2 A média final, calculada por média aritmética ponderada, que considera o peso atribuído a cada prova, será representada por 3 (três) casas decimais.

12.3 Para efeito de desempate, será considerada a seguinte ordem:

I soma das notas das provas discursivas;

II exercício da função de jurado, conforme decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 0003277-05.2010.2.00.0000;

III nota da prova oral;

IV nota da prova objetiva seletiva;

V nota da prova de títulos.

12.3.1 Se permanecer o empate, terá preferência na ordem de classificação o candidato com mais idade.

12.4 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgado no endereço eletrônico do TJDFT, em duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda somente com a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas.

12.4.1 O resultado será encaminhado ao Conselho Especial Administrativo para homologação do concurso, conforme o disposto no art. 298, IV, do Regimento Interno do TJDFT.

12.4.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação no concurso.

13 DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do ato impugnado.

13.1.1 A nota atribuída na prova oral é irretratável em sede recursal.

13.1.2 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue na Secretaria da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso ou remetido via postal, com aviso de recebimento, desde que expedido no prazo previsto no item 13.1, bem como deverá ser recebido pelo Presidente da Comissão, que o submeterá à Banca Examinadora em até 48 (quarenta e oito) horas.

13.1.3 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento.

13.2 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, e cabe ao candidato, se impugnar mais de uma questão da prova, expor pedido e respectivas razões, de maneira destacada, para cada questão recorrida.

13.3 A Comissão do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida.

13.3.1 Cada recurso será distribuído alternadamente, por sorteio, a um dos membros da Comissão, que será o relator, vedado o julgamento monocrático.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Não haverá publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

14.2 O candidato custeará despesas decorrentes de sua participação nas etapas e nos procedimentos do concurso, como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte, ou ressarcimento de outras despesas.

14.3 A inviolabilidade do sigilo das provas será verificada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

14.4 O programa das disciplinas sobre as quais versarão as provas escritas da 1ª e 2ª etapas e a oral será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, e disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal.

14.5 O Presidente do TJDFT poderá celebrar convênios com os Tribunais dos Estados para divulgar o concurso, fornecer dados referentes ao edital, receber e remeter requerimentos, bem como prestar e verificar informações.

14.6 A documentação fornecida pelos candidatos e não reclamada em até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do concurso será eliminada.

14.7 O candidato aprovado e convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação poderá dela desistir ou renunciar à classificação. No caso de renúncia, o candidato será posicionado em último lugar na lista de aprovados e aguardará nova convocação, observada a validade do concurso.

14.7.1 A partir do primeiro dia útil subsequente à posse, os juízes de direito substitutos deverão frequentar o Curso de Iniciação Profissional na Carreira da Magistratura do Distrito Federal, ministrado pelo Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro Escola de Administração Judiciária do TJDFT, que os avaliará quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período. As avaliações do curso serão encaminhadas ao Tribunal, que promoverá as menções finais.

14.7.2 O Instituto poderá aplicar uma ou mais avaliações em cada matéria do Curso de Iniciação Profissional.

14.7.3 Nas avaliações, além do conhecimento, deverão ser consideradas assiduidade, pontualidade e postura, que compreende relacionamento interpessoal, interesse e participação.

14.7.4 A menção da prova será expressa mediante os seguintes conceitos: ótimo, bom, regular e insuficiente.

14.7.5 A avaliação final indicará se o juiz de direito substituto está apto para o exercício da magistratura.

14.7.6 Será considerado inapto aquele que:

I obtiver conceito insuficiente em qualquer matéria isoladamente;

II obtiver conceito regular em um terço das matérias, considerada a fração em favor do candidato.

14.7.7 A inaptidão verificada no Curso de Iniciação Profissional constitui justificativa suficiente para a não vitaliciedade e consequente exoneração do magistrado. Encaminhada ao Presidente do Tribunal a avaliação final em que foi verificada a inaptidão, ele oficiará, na forma do art. 366 do Regimento Interno, ao magistrado, afastando-o das funções, e remeterá os autos do procedimento administrativo à distribuição, observado o disposto no art. 368 do Regimento Interno.

14.8 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final, e poderá, a critério do TJDFT, ser prorrogado uma vez, por igual período.

14.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do TJDFT e Presidente da Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 27/09/2010, Seção 3, Fls. 153/160


ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL


DIREITO CIVIL

PONTO 1 - Definição e vigência da lei. Pessoas naturais. Direito patrimonial: usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos e bem de família. Bem de família na Lei 8.009/90.

PONTO 2 - Eficácia da lei no tempo. Pessoas jurídicas. O concubinato. A união estável.

PONTO 3 - Eficácia da lei no espaço. Diferentes classes de bens. Tutela e curatela. Alienação fiduciária em garantia.

PONTO 4 - Interpretação da lei. Negócio jurídico. Direito das Sucessões: sucessão em geral.

PONTO 5 - Lacunas da lei e aplicação do direito. Atos jurídicos lícitos. Direito das Sucessões: sucessão legítima. Direitos autorais.

PONTO 6 Atos ilícitos. Direito de Empresa: estabelecimento. Direito das Sucessões: sucessão testamentária.

PONTO 7 - Prescrição e decadência. Direito de Empresa: institutos complementares.

PONTO 8 - Prova. Posse. Locação predial urbana.

PONTO 9 - Modalidades das obrigações. Direitos reais. Registros públicos.

PONTO 10 Transmissão das obrigações. Propriedade. Direito das Relações de Consumo: fundamento constitucional; relação jurídica de consumo; direitos básicos do consumidor.

PONTO 11 - Adimplemento e extinção das obrigações. Superfície. Direito das Relações de Consumo: responsabilidade pelo fato do produto e do serviço; responsabilidade por vício do produto e do serviço.

PONTO 12 - Inadimplemento das obrigações. Servidões. Direito das Relações de Consumo: teoria do risco do negócio; responsabilidade dos profissionais liberais.

PONTO 13 - Contratos em geral. Usufruto. Direito das Relações de Consumo: prescrição e decadência.

PONTO 14 - Várias espécies de contrato. Uso. Direito das Relações de Consumo: desconsideração da personalidade jurídica.

PONTO 15 - Atos unilaterais. Habitação. Direito das Relações de Consumo: práticas comerciais; oferta; publicidade; práticas abusivas; cobrança de dívidas; bancos de dados e cadastros de consumidores.

PONTO 16 - Títulos de crédito. Direito do promitente comprador. Direito das Relações de Consumo: contrato de consumo; cláusulas abusivas; contratos de adesão.

PONTO 17 - Responsabilidade civil. Dano moral. Penhor, hipoteca e anticrese.

PONTO 18 - Preferências e privilégios creditórios. Direito pessoal: casamento. Divórcio.

PONTO 19 - Empresário. Direito pessoal: relações de parentesco. Direito das Sucessões: inventário e partilha.

PONTO 20 - Sociedade. Direito patrimonial: regime de bens entre os cônjuges.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PONTO 1 - Jurisdição e ação. Organização Judiciária do Distrito Federal. Intervenção de terceiros. Ações possessórias. Ação de divórcio. Ação de alimentos. Execução provisória.

PONTO 2 - Ação - conceito, elementos, classificação, concurso e cumulação de ações. Prova: teoria geral, conceito, classificação, objeto, ônus. Momentos da prova. Sistemas de prova. Ação de prestação de contas e de depósito. Ações na promessa de compra e venda e loteamento de terrenos.

PONTO 3 - Processo: conceito, objeto, tipos. Relação jurídica. Atos processuais. Princípios processuais. Meios de prova. Os processos na Lei nº 8.078/90. Ação civil pública. Ação popular. Suspensão de liminar e sentença em mandado de segurança.

PONTO 4 Contestação. Reconvenção. Exceções. Pedido contraposto. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Regimento Interno do TJDFT. Impenhorabilidade do bem de família. Ação popular. Ação de desapropriação.

PONTO 5 Competência. Determinação da competência: critérios objetivo, territorial e funcional. Competência absoluta e relativa. Sentença: conceito, requisitos, efeitos. Ação de despejo de imóvel residencial, não residencial e comercial. Reclamação. Agravo.

PONTO 6 - Coisa julgada formal e material. Preclusão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Nulidades. Ações cíveis da competência do Juízo da Infância e da Juventude. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. ``Habeas data''. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

PONTO 7 - Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Procedimentos cautelares. Arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão. Defesa individual e coletiva do consumidor em juízo. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.

PONTO 8 - Modificações da competência. Declaração de incompetência. Noções gerais do processo de conhecimento, de execução, cautelar e dos procedimentos especiais. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Recursos: teoria geral. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços (Lei nº 8.078/90).

PONTO 9 Partes. Procuradores. Ministério Público. Juiz. Auxiliares da Justiça. Procedimento sumário. Os processos na Lei de Locações (Lei nº 8.245/91). O processo nos tribunais. Uso de fac-símile (Lei nº 9.800/1999).

PONTO 10 - Condições da ação. Pressupostos processuais. Atos processuais. Inventário e partilha. Ação revisional de aluguel. Ação renovatória. Ação monitória. Assistência Judiciária. Suspensão e extinção do processo de execução.

PONTO 11 - Comunicações dos atos processuais. Liquidação de sentença. Julgamento da liquidação. Cumprimento da sentença. Títulos executivos judiciais. Impugnação do executado. Exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios.

PONTO 12 - Coisa julgada formal e material. Preclusão. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Apelação. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Embargos do devedor. O duplo grau de jurisdição.

PONTO 13 - Processo: formação, suspensão e extinção. Agravo. Habilitação. Restauração de autos. Vendas a crédito com reserva de domínio. O processo nos Juizados Especiais Cíveis. Turmas Recursais. Embargos de terceiro. Processo eletrônico (Lei nº 11.419/2006).

PONTO 14 - Saneamento do processo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Sentença arbitral. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de alimentos. Execução fiscal. Reexame necessário. Súmula vinculante.

PONTO 15 - Litisconsórcio. Recursos extraordinário e especial. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Responsabilidade das partes por dano processual. Fraude à execução. Fraude contra terceiros. Processo na ação de busca e apreensão (alienação fiduciária).

PONTO 16 - Denunciação da lide. Audiência de instrução e julgamento. Títulos executivos extrajudiciais. Execução de títulos executivos extrajudiciais. Uniformização da jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Separação judicial. Conversão da separação judicial em divórcio.

PONTO 17 - Nomeação à autoria. Chamamento ao processo. Liquidação da sentença. Requisitos necessários para realizar qualquer execução. Ação de despejo de imóvel residencial, não residencial e comercial. Poderes, deveres e responsabilidade do Juiz. Execuções especiais: Decreto-lei nº 70/1966; Decreto-lei nº 167/1967; Decreto-lei nº 413/1969 e Lei nº 5.741/1971.

PONTO 18 - Petição Inicial. Pedido. Causa de pedir. Citação. Processo cautelar: regras gerais. Procedimentos cautelares específicos. O processo na Lei nº 8.078/90. Competência interna.

PONTO 19 - Procedimento ordinário: noções gerais. Julgamento de ações repetitivas. Ação declaratória incidental. Prova documental. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação de consignação em pagamento. Antecipação dos efeitos da tutela.

PONTO 20 - Procedimento sumário. As diversas espécies de execução. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Procedimentos da Lei de Registros Públicos. Ação rescisória. Relativização da coisa julgada. Recurso adesivo.

DIREITO ELEITORAL
        

PONTO 1 Direito Eleitoral: Legislação (Lei N. 4.737/65 Código Eleitoral).

PONTO 2 Direito Eleitoral: Legislação (Lei Complementar N. 64/90 Lei de Inelegibilidade).

PONTO 3 - Direito Eleitoral: Legislação (Lei N. 9.096/95 Lei dos Partidos Políticos).

PONTO 4 - Direito Eleitoral: Legislação (Lei N. 9.504/97 Lei das Eleições).

PONTO 5 Da Justiça Eleitoral: organização.

PONTO 6 Da Justiça Eleitoral: competência e funcionamento.

PONTO 7 Do alistamento eleitoral: conceito e requisitos.

PONTO 8 - Do alistamento eleitoral: procedimentos e efeitos.

PONTO 9 Da transferência: do cancelamento e da exclusão.

PONTO 10 Da elegibilidade: escolha dos candidatos e registro dos candidatos.

PONTO 11 Dos atos preparatórios da votação.

PONTO 12 Das Seções Eleitorais: composição e competência.

PONTO 13 Das Seções Eleitorais: localização e fiscalização.

PONTO 14 Da apuração eleitoral: das Juntas Apuradoras, estrutura.

PONTO 15 Da apuração eleitoral: competência e funcionamento.

PONTO 16 Das nulidades: sistema de nulidades do Código Eleitoral.

PONTO 17 Dos recursos eleitorais.

PONTO 18 Dos crimes eleitorais: natureza e espécie.

PONTO 19 Dos crimes eleitorais: tipos penais eleitorais.

PONTO 20 Do Processo Penal Eleitoral.


DIREITO AMBIENTAL

PONTO 1 - Direito Ambiental. Conceito. Objeto. Princípios fundamentais.

PONTO 2 - O Direito Ambiental como Direito Econômico. A natureza econômica das normas de Direito Ambiental.

PONTO 3 - Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.

PONTO 4 - Repartição de competências em matéria ambiental.

PONTO 5 - Zoneamento Ambiental. Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.

PONTO 6 - Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais.

PONTO 7 - Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental.

PONTO 8 - Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente.

PONTO 9 - Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos.

PONTO 10 - Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.

PONTO 11 - Proteção às florestas.

PONTO 12 - Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.

PONTO 13 - Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente.

PONTO 14 - Proteção química das culturas e meio ambiente.

PONTO 15 - Produtos tóxicos. Controle. Transporte.

PONTO 16 - Recursos hídricos.

PONTO 17 - Mineração.

PONTO 18 - Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública.

PONTO 19 - Política energética e meio ambiente.

PONTO 20 - Os indígenas e as suas terras.

DIREITO DO CONSUMIDOR


PONTO 1 - Do Direito do Consumidor: conceito, objeto, histórico e abrangência em face do Direito Civil.

PONTO 2 - Natureza jurídica das normas do Código de Defesa do Consumidor.

PONTO 3 - Relação jurídica de consumo: Sujeitos; Consumidor e Fornecedor.

PONTO 4 - Objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços Públicos.

PONTO 5 - Princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: vulnerabilidade do consumidor; hipossuficiência do consumidor; boa-fé; informação; segurança; inversão do ônus da prova; in dúbio pro consumidor; repressão eficiente aos abusos; harmonia das relações de consumo.

PONTO 6 - Teoria da qualidade: tipos de periculosidade. Deveres do fornecedor.

PONTO 7 - O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade subsidiária do comerciante. A solidariedade na responsabilidade do comerciante. Hipóteses de responsabilidade solidária e subsidiária do comerciante. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Dever de indenizar independente de vinculo contratual. Ônus da prova.

PONTO 8 - Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. Ônus da prova.

PONTO 9 - Vícios dos produtos e serviços: incidentes de consumo. Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Teoria dos vícios redibitórios. Art. 18 do CDC. Prazo para conserto e opções de resolução dos problemas pelo consumidor. Vícios de quantidade.

PONTO 10 - Desconsideração da pessoa jurídica.

PONTO 11 - Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. Garantias: legal e contratual.

PONTO 12 - Práticas comerciais: a oferta; a publicidade; práticas abusivas; cobranças de dívidas; cadastro de consumidores e fornecedores.

PONTO 13 - Proteção contratual: conhecimento prévio das cláusulas; interpretação das cláusulas dúbias. Pré-contratos. Direito de arrependimento.

PONTO 14 - Cláusulas contratuais abusivas. Revisão das cláusulas abusivas.

PONTO 15 - Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão.

PONTO 16 - Da defesa do consumidor em juízo. Das disposições do CDC relacionadas à defesa do consumidor em juízo.

PONTO 17 - Das ações coletivas para a defesa dos interesses individuais homogêneos.

PONTO 18 - Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer.

PONTO 19 - Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva. Do cumprimento da sentença. Noção de verossimilhança e hipossuficiência para a facilitação da defesa em juízo dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova.

PONTO 20 - Sanções administrativas e penais. Da contrapropaganda. O sistema nacional de defesa do consumidor. A política nacional de relações de consumo. O SNDC. O PROCON. Da convenção coletiva de consumo.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PONTO 1 - História da proteção jurídica e social da infância brasileira. Evolução histórico-sociológica da infância e da juventude. Aspectos Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil.

PONTO 2 - Direito da Criança e do Adolescente. Doutrinas Jurídicas de Proteção: Doutrina da Situação Irregular e Doutrina da Proteção Integral. Princípio da Prioridade Absoluta. Princípio do melhor interesse para a criança e o adolescente.

PONTO 3 - Dos direitos fundamentais: Do direito à vida e à saúde; do Direito á Liberdade; ao Respeito e à Dignidade; Do direito à Educação, â Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

PONTO 4 - Do Direito à Profissionalização e a Proteção do Trabalho Urbano e Rural do Adolescente.

PONTO 5 - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Poder Familiar. Parentesco. Da família natural e da família substituta.

PONTO 6 - Da família substituta: Guarda; Tutela e Adoção. Alternativas de acolhimento familiar.

PONTO 7 - A infância e adolescência no contexto internacional - A Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU 1989) e principais documentos internacionais.

PONTO 8 - Direito à Vida e a Proteção do Nascituro. Aspectos constitucionais e legais.

PONTO 9 - Prevenção e prevenção especial vinculadas à informação, lazer, esportes, diversões e espetáculos. Dos produtos e serviços. Autorização para viajar. Formas de controle. Ação Civil Pública.

PONTO 10 - Da política de atendimento. Das entidades de atendimento. Fiscalização.

PONTO 11 - Das medidas de proteção. Das medidas específicas de proteção.

PONTO 12 - A Justiça da Infância e da Juventude. Aspectos Processuais e Procedimentos especiais.

PONTO 13 - O acesso à Justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos. A atuação do Juiz da Infância e da Juventude.

PONTO 14 - O Ministério Público na Lei 8.069/90. Competência. Ação Civil Pública. Termo de ajustamento da conduta. Apuração de responsabilidades nas entidades de atendimento.

PONTO 15 - Da prática de ato infracional. Dos direitos individuais. Das garantias processuais.

PONTO 16 - Da prática de ato infracional Das medidas socioeducativas. Da remissão.

PONTO 17 - Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis.

PONTO 18 - Conselhos Tutelares. Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Estrutura. Atribuições. Processo de escolha. Impedimentos. Competência.

PONTO 19 - Responsabilidade Civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes.

PONTO 20 - Crimes e Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente: Código Penal, Estatuto e Legislação especial. Aspectos constitucionais e legais.

DIREITO PENAL

PONTO 1 - A Norma Penal: espécies, fontes e interpretação. Teoria Finalista da Ação. Relação de causalidade. Homicídio. Epidemia e omissão de notificação de doença. Quadrilha. Crimes de imprensa.

PONTO 2 - Interpretação da lei penal. A lei penal no tempo. Erro de tipo. O crime militar: conceito e sua classificação. Aplicação das penas. Apropriação indébita. Crime falimentar.

PONTO 3 - Lei penal no espaço. Elemento subjetivo do tipo. Periculosidade. Contravenções penais. Incidentes da execução penal. Crimes contra a saúde pública. Crimes hediondos.

PONTO 4 - Conceito de crime. Crimes preterintencionais e qualificados pelo resultado. Inimputabilidade. Crime impossível. Concepções da culpabilidade. Crimes contra a liberdade individual.

PONTO 5 - Crime consumado. O resultado no Direito Penal. Pena: seus fundamentos e fins. Erro na execução e no resultado. Crimes contra a família. Entorpecentes. Parcelamento do solo (Lei 6.766/79).

PONTO 6 - O Tipo e seus elementos. Tentativa. Culpa consciente. Dolo eventual. Imputabilidade penal. Regimes de cumprimento da pena. Crimes contra a honra. Abuso de autoridade.

PONTO 7 - Legítima defesa. Concurso de pessoas. Concepção normativa da culpabilidade. Súmulas penais do STF, STJ e do TJDFT. Estelionato e outras fraudes. Violenta emoção. Crimes contra a fé pública.

PONTO 8 - A conduta e o resultado no Direito Penal. Estado de necessidade. Penas privativas de liberdade. Crime de imprensa. Crimes contra os costumes. Execução penal.

PONTO 9 - Estado de necessidade. Relação de causalidade material. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Detração. Remição. Crimes contra a Administração Pública praticados por particular. Corrupção de menores.

PONTO 10 - Dolo e culpa. Responsabilidade. Causas de exclusão da culpabilidade. Erro sobre a pessoa. Arrependimento. Perdão do ofendido. Crimes contra o patrimônio. Crime organizado: Lei n. 9.034/95.

PONTO 11 - Concurso aparente de normas penais. Fases do iter criminis. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular do direito. Efeitos da condenação. Crimes contra as Relações de Consumo (Lei n. 8.137/90 e CDC).

PONTO 12 - Culpabilidade. Penas restritivas de direito. Crimes contra a inviolabilidade de domicílio e de correspondência. Infanticídio e aborto. Preconceito de raça e de cor: Lei n. 7.716/89. Porte de armas de fogo: Lei n. 10.826, de 22/12/03.

PONTO 13 - Causa da exclusão da ilicitude. Circunstâncias agravantes e atenuantes. Genocídio. Pena de multa. Aplicação da Lei Penal Militar. Reabilitação. Crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51).

PONTO 14 - Prescrição penal. Suspensão condicional da execução da pena. Prisão albergue. Periclitação da vida e da saúde. Infrações penais contra o consumidor. Crimes de trânsito: Lei n. 9.503/97.

PONTO 15 - Princípio da legalidade. Erro de proibição.. Crimes contra a família. Concorrência desleal. Ato infracional da criança e do adolescente e medidas aplicáveis. Progressão do regime prisional e regressão.

PONTO 16 - Tipicidade. Elementos subjetivos do tipo. Princípios da insignificância, da adequação e da confiança. Medidas de segurança. Crimes contra a Administração da Justiça. Exercício ilegal da medicina.

PONTO 17 - Princípios constitucionais do Direito Penal. Descriminantes putativas. Concurso material e formal. Crimes de perigo comum. Crimes da Lei de Tóxicos. Crimes contra a Administração Militar.

PONTO 18 - Exclusão de ilicitude. Isenção de pena. Prescrição. Crime continuado. Imunidades penais absolutas e relativas. Embriaguez. Súmulas Penais do STF, STJ e do TJDFT. Crimes do funcionário público contra a Administração.

PONTO 19 - Lei penal no tempo. Tentativa. Descriminantes putativas. Princípios penais da Constituição Federal de 1988. Extinção da punibilidade. Crimes contra a fé pública. Crimes contra o estado de filiação.

PONTO 20 - Teorias da ação. Concurso de crimes. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes hediondos.


DIREITO PROCESSUAL PENAL


PONTO 1 - Inquérito Policial - Polícia Judiciária - Investigações Criminais Presididas pelo Ministério Público - Prisão em Flagrante Analogia - Processo Penal Militar.

PONTO 2 Eficácia da Lei Processual no Tempo - Ação Penal Ação Penal Pública - Ação Penal Privada Prisão Temporária Competência Originária e Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Matéria Criminal.

PONTO 3 - Eficácia da Lei Processual no Espaço - Jurisdição Competência Imunidades - Denúncia e Queixa Desaforamento.

PONTO 4 - Princípios do Processo Penal - Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995) - Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal Turmas Recursais - Processo e Julgamento dos Crimes da Competência do Juízo Singular. (Lei nº 11.719 junho/2008).

PONTO 5 - Fontes do Direito Processual Penal - Interpretação da Lei Processual Penal Conflito de Atribuições - Conflito de Competência - A Competência do Tribunal do Júri O Procedimento no Tribunal do Júri. (Lei nº 11.689 junho/2008).

PONTO 6 - Sujeitos Processuais - Juiz Criminal Ministério Público (Lei nº 11.719 junho/2008) - Ministério Público do Distrito Federal Querelante Acusado Defensor - Defensor Público - Assistente Suspensão Condicional do Processo Antecipação da Prova (Lei nº 11.690 junho/2008) Agravo na Execução Penal.

PONTO 7 - Ação Civil Derivada do Crime Efeitos Civis da Sentença Penal (Lei nº 11.719 junho/2008) - A Prova Provas em Espécie (Lei nº 11.690 junho/2008) - Reabilitação.

PONTO 8 - Citação - Intimação - Notificação (Lei nº 11.719 junho/2008) - Procedimento no Tribunal do Júri: Pronúncia, Desclassificação, Impronúncia, Absolvição Sumária, Despronúncia (Lei nº 11.689 junho/2008) - Suspensão do Processo - Comunicação dos Atos Processuais nos Juizados Especiais Criminais.

PONTO 9 - Questões Prejudiciais - Processos Incidentes - Liberdade Provisória Crimes de Imprensa: Pedido de Explicações, Direito de Resposta, Competência, Procedimento, Prescrição, Decadência, Ação Penal.

PONTO 10 - Exceções Exame de Corpo de Delito Prova: Confissão, Reconhecimento, Delação, Documentos, Indícios e Presunções, Prova Emprestada Procedimento nos Crimes Decorrentes de Organização Criminosa (Lei nº 9.034/1995).

PONTO 11 - Prisão Prova: Busca e Apreensão, Perícias (Lei nº 11.690 junho/2008) - Reconstituição do Crime Nulidades Procedimento nos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990).

PONTO 12 - Prisão Preventiva Incidente de Falsidade Recursos: Conceito, Fundamentos, Pressupostos, Interposição, Efeitos, Extinção - Recurso em Sentido Estrito Reclamação (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

PONTO 13 - Prova: Conceito, Objeto, Classificação, Meios, Ônus, Sistemas de Apreciação, Princípios Gerais - Peritos - Interrogatório - Debates em Plenário do Júri - Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri - Organização do Júri (Lei nº 11.689 junho/2008) - Habeas Corpus Mandado de Segurança Criminal Procedimentos Especiais da Legislação Penal Especial.

PONTO 14 - Procedimentos Especiais: Processo e Julgamento dos Crimes Falimentares - Processo e Julgamento dos Crimes Funcionais Nulidade: Irregularidade, Nulidade Relativa, Nulidade Absoluta, Ato Inexistente, Princípios Básicos, Argüição - Execução das penas privativas de liberdade Competência e Procedimento nos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).

PONTO 15 - Suspensão Condicional da Execução da Pena - Procedimento nos Juizados Especiais Criminais Auditoria Militar do Distrito Federal: Competência e Procedimentos Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal: Competência e Procedimentos Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal: Competência e Procedimentos em Matéria Infracional Litispendência Coisa Julgada.

PONTO 16 - Livramento Condicional Procedimento nos Crimes contra a Honra - Procedimento Sumário (Lei nº 11.719 junho/2008) Ação Penal Privada Suspeição - Execução Penal.

PONTO 17 - Procedimento nos Crimes de Drogas - Embargos Infringentes - Embargos Declaratórios Interceptação das Comunicações Incidentes na Execução Penal.

PONTO 18 - Prova Testemunhal - Reconhecimento de Pessoas e Coisas - Declarações do Ofendido - Graça, Indulto e Anistia Restituição de Coisas Apreendidas Medidas Assecuratórias Incidente de Insanidade Mental Recursos: Especial, Extraordinário, Ordinário Constitucional.

PONTO 19 - Perdão, Renúncia, Perempção, Decadência e Prescrição - Sentença - Carta Testemunhável - Revisão Criminal Execução de Penas Restritivas de Direito Prazos no Processo Penal Prazo para o Encerramento da Instrução (Lei nº 11.689 junho/2008) - Súmulas dos Tribunais em Matéria Criminal.

PONTO 20 - Transação Penal - Cartas Precatória, Rogatória e de Ordem - Apelação Quebra do Sigilo Bancário e Fiscal Procedimento nos Crimes de Abuso de Autoridade.

DIREITO CONSTITUCIONAL

PONTO 1 - Constituição: conceito, objeto, estrutura, classificação e fontes. Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Emendas à Constituição. Princípios constitucionais do Estado Brasileiro e da República Federativa do Brasil. Poder e Divisão dos Poderes. O Estado Democrático de Direito. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Ação Popular. Reforma do Poder Judiciário: a Emenda Constitucional n&UnknownEntity 45/2004.

PONTO 2 - Princípios constitucionais positivos. Conceito e conteúdo dos princípios fundamentais. Princípios gerais do Direito Constitucional. Função e relevância dos princípios fundamentais. Constitucionalidade e inconstitucionalidade. Lei inconstitucional: fundamentos à declaração da inconstitucionalidade. Mandado de Injunção. Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade.

PONTO 3 - Princípio Democrático e Garantia dos Direitos Fundamentais. Regime Político e Democracia. Direitos e Garantias Fundamentais. Poder Legislativo Federal e Poder Legislativo do Distrito Federal: funções legislativas. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal. Atribuições do Congresso Nacional. Atribuições Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados. Atribuições do Senado Federal. Imunidades e vedações parlamentares. Comissões Parlamentares de Inquérito: instalação, funcionamento e atribuições.

PONTO 4 - Fundamentos constitucionais dos direitos sociais. Ordem social e direitos sociais. Direitos sociais e direitos econômicos. Conceito e classificação dos direitos sociais. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Políticas agrícola e fundiária. Reforma agrária. Sistema financeiro nacional. Habeas data.

PONTO 5 - Diferentes tipos de inconstitucionalidade: a inconstitucionalidade material e a inconstitucionalidade formal. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Garantias constitucionais individuais. Princípio da legalidade. Princípio da proteção judiciária. Estabilidade dos direitos subjetivos. Direito à segurança. Remédios constitucionais. Lei Orgânica do Distrito Federal.

PONTO 6 - Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Justiça Federal. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral. Justiça Militar. Juizados Especiais e de Paz. Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Direitos sociais relativos aos trabalhadores. Funções essenciais à Justiça. Ordem econômica e financeira. Seguridade social. Argüição de descumprimento de preceito fundamental.

PONTO 7 - Dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Estados Federados. A formação constitucional dos Estados. Competências dos Estados e do Distrito Federal. Organização dos Governos Estaduais e do Distrito Federal. Conteúdo da Lei Orgânica do Distrito Federal. A posição dos Municípios na Federação. Autonomia municipal. Governo municipal. Do Distrito Federal. Princípios organizacionais. O Governo do Distrito Federal. Ordem Econômica e Ordem Social. Princípios gerais da atividade econômica. Propriedades da ordem econômica.

PONTO 8 - Direitos e deveres individuais e coletivos. Direito à vida e à privacidade. Direito de igualdade. Direito de liberdade. Liberdade de pensamento. Liberdade de ação profissional. Direitos coletivos. Regime das liberdades. Constituição, constitucionalidade e inconstitucionalidade. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Processo no controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade de Lei Distrital.

PONTO 9 - Poder Executivo. Noção e formas. Chefe de Estado e Chefe de Governo. Eleição e mandato do Presidente da República. Substituto e sucessores do Presidente da República. Perda do mandato do Presidente e do Vice-Presidente. Atribuições do Presidente da República. Classificação das atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República. Sistema tributário nacional e sistema tributário do Distrito Federal.

PONTO 10 - Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Conselho de Comunicação Social. Conselho Nacional de Justiça. Órgãos Superiores Estaduais e Municipais. Regiões. Microrregiões. Organismos regionais. Regionalização orçamentária. Regiões metropolitanas. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Poder Legislativo. Congresso Nacional.Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados. Do Senado Federal. Atribuições da Câmara Federal e do Senado Federal.

PONTO 11 - Tributação e Orçamento Nacional. Tributação e Orçamento do Distrito Federal. Sistema Tributário Nacional e Sistema Tributário do Distrito Federal. Finanças Públicas. Organização do Estado. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal. Poder Judiciário. l. Reforma do Poder Judiciário - Emenda Constitucional n&UnknownEntity 45/2004.

PONTO 12 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública. Fiscalização e dos Sistemas de Controles. Tribunal de Contas da União. Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. Remédios constitucionais. Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

PONTO 13 - A Constituição de 1988. Controle de constitucionalidade das leis. Direito de propriedade. Regime jurídico da propriedade privada. Propriedades especiais. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Direitos sociais relativos aos trabalhadores. Direito dos trabalhadores. Direitos coletivos dos trabalhadores. Funções essenciais à Justiça. O funcionamento do Poder Judiciário. O Advogado na Constituição. O Ministério Público. A Advocacia Pública.

PONTO 14 - Sistema Tributário Nacional. Sistema Constitucional Tributário: limitação e poder de tributar, competência tributária, princípios constitucionais e repartição de receitas. Tributos: conceito, classificação e espécies. Função dos tributos. Tarifa e preço público. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço, aplicação e hermenêutica tributária, interpretação e integração. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Discriminação das rendas por fontes. Discriminação das rendas pelo produto.

PONTO 15 - Princípios Constitucionais. Obrigação tributária: hipótese de incidência, fato gerador, elementos, sujeição passiva e responsabilidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, características, efeitos e constituição. Modalidades de lançamento e alterabilidade. Poder Legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito. Poder Constituinte. Os fundamentos do Estado Brasileiro. Direitos e Garantias Individuais.

PONTO 16 - Acesso amplo ao Poder Judiciário. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direito à não-extradição. Sistema Tributário Nacional. Tributação e Orçamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do seu montante integral, parcelamento especial. Provimentos liminares, reclamações e recursos. Programas de Recuperação Fiscal Federal e do Distrito Federal. Poder Judiciário.

PONTO 17 - Direito de cidadania: dos direitos políticos. Direitos políticos positivos. Direitos políticos negativos. Partidos políticos. Garantias constitucionais individuais. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Da estrutura básica da Federação. Extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa e judicial, da ação em pagamento, prescrição e decadência, repetição de indébito, pagamento antecipado e homologação do lançamento. Cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

PONTO 18 - Governo da União. Natureza da União. Competência da União. Organização dos Poderes da União. Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Bases constitucionais das Instituições Financeiras. Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas e do Sistema Orçamentário. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia.

PONTO 19 - Controle de constitucionalidade das leis. Direitos políticos. Cidadania. Direitos políticos ativos e passivos. Suspensão e perda dos direitos políticos. Partidos políticos. Justiça Eleitoral Brasileira. Organização do Estado. A Federação. Da União. Estados Federados. Intervenção Federal. Responsabilidade Patrimonial do Estado. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferência, cobrança judicial, concurso de credores em insolvência civil e falência, crédito tributário na recuperação judicial e extrajudicial, inventário e arrolamento.

PONTO 20 - Autarquia. Empresa Pública. Sociedade de Economia Mista. Agências Reguladoras. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Reforma do Poder Judiciário Emenda Constitucional n&UnknownEntity 45/2004. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Federal e Distrital. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Direitos e garantias individuais. Administração tributária: fiscalização, certidão da dívida ativa, cobrança judicial do crédito e certidões negativa e positiva com efeito negativo.


DIREITO EMPRESARIAL

PONTO 1 - Lei No. 11.101/2005. Noções gerais: recuperação judicial, extrajudicial e falência. Incidência do regime de recuperação judicial. Caracterização da Recuperação Judicial natureza do processo. Legitimidade ativa para pedido de recuperação judicial. Requisitos para pedido de recuperação judicial. Juízo universal.

PONTO 2 - Lei No. 11.101/2005. Processamento e procedimento. Acordo e denegação do pedido. Assembléia Geral de Credores. Comitê de Credores. Plano de Recuperação e seus efeitos. Plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. Formação da massa subjetiva. Função. Distinção das categorias. Conceito de credor. Efeitos quanto ao direito dos credores. Credores anteriores e posteriores ao pedido de recuperação. Co-devedores. Novação dos créditos anteriores.

PONTO 3 - Lei No. 11.101/2005. Efeitos da Recuperação Judicial, quanto aos bens, à pessoa do empresário, aos contratos, aos bens dos sócios e administradores. Manutenção do empresário na posse e administração dos bens. Administrador judicial. Sistema para nomeação. Efeitos quanto aos contratos. Processo da Recuperação Judicial e Extrajudicial. Aprovação, concessão e extinção do plano de recuperação. Débitos tributários. Convolação da recuperação judicial em falência. Recuperação extrajudicial.

PONTO 4 - Lei No. 11.101/2005. Teoria Geral da Falência. Crise falimentar. Falência. Autofalência e Insolvência. Unificação concursal. Caracterização e natureza do processo. Declaração Judicial da Falência. Sentença denegatória da falência. Conteúdo. Recurso. Direito de indenização. Participação do Ministério Público.

PONTO 5 - Lei No. 11.101/2005. Efeitos da Falência quanto: aos direitos dos credores; aos Bens e à pessoa do falido; às obrigações. Vencimento antecipado. Juros e conversão. Correção monetária. Dívidas solidárias. Faculdades processuais.

PONTO 6 - Lei No. 11.101/2005. Revogação dos atos praticados antes da falência Ação revocatória. Legitimação passiva. Prazo decadencial. Efeitos da revogação. Administração da falência. O Ministério Público. Administrador judicial. Sistema para nomeação. Comitê de credores. Assembléia geral de credores. Arrecadação e Guarda dos Bens, Livros e documentos do falido.

PONTO 7 - Venda antecipada e continuação do negócio do falido. Adjudicação pelos credores. Encerramento antecipado da falência. Pedido de Restituição. Embargos de Terceiro. Habilitação e Classificação dos Créditos. Quadro geral de credores. Créditos com direitos reais de garantia. Credores quirografários. Credores subquirografários. Liquidação e pagamento dos Credores. Extinção da falência. Extinção das Obrigações.

PONTO 8 - Teoria Geral dos Contratos Mercantis. Contrato mercantil e contrato civil. Características particulares dos contratos mercantis. Contrato-tipo e adesão contratual. Compra e Venda Mercantil. Classificação. Elementos essenciais. Consentimento. Coisa. Preço. Obrigações de vendedor. A entrega da coisa. Responsabilidade por vícios. Responsabilidade pela evicção. Obrigação do comprador.

PONTO 9 - Alienação Fiduciária em Garantia. Classificação. Alienação fiduciária de bem móvel. Alienação fiduciária de bem imóvel. Alienação fiduciária no âmbito do mercado de valores mobiliários. Contrato de Consignação. Direitos e deveres dos contratantes. Representação Comercial e Distribuição. Forma do contrato de representação comercial. Obrigações do representado. Obrigações do representante. Rescisão do contrato de representação. Contrato de distribuição.

PONTO 10 - Comissão Mercantil. Obrigações do comissário. Obrigações do comitente. Comissão Del credere. Extinção do contrato de comissão. Mandato mercantil, obrigações do mandatário. Obrigações do mandante. Substabelecimento do mandato. Extinção do mandato. Contrato de Transporte. Seguro, Resseguro e Retrocessão.

PONTO 11 - Formação do direito de Empresa. Empresário. Sociedades empresárias. Obrigações gerais, nome, registro e escrituração. Estabelecimento empresarial. Contrato de Compra e venda e contrato de colaboração.

PONTO 12 - Tipos societários. Elementos, constituição e desconstituição Personalidade jurídica. Sociedades em comum. Empresário e o direito do consumidor. Lei n. 8.884/94. Atividade econômica e o regime jurídico da concorrência.

PONTO 13 - Formas de dissolução das sociedades. Transformação, cisão, incorporação, fusão das sociedades. Agentes auxiliares dos empresários. Responsabilidade em geral das sociedades, dos administradores e dos sócios.

PONTO 14 - Lei n. 6.404/76. Direito societário e o novo Código Civil. Sociedade em comandita por ações. Prescrição nas sociedades por ações. Sociedades de economia mista. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

PONTO 15 - Sociedades Contratuais. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade em conta participação. Sociedade limitada. Dissolução da sociedade contratual. Regime jurídico dos sócios e sua exclusão.

PONTO 16 - Lei. 6.404/76. Sociedade Anônima. Controladora, Coligadas e Controladas. Poder de Controle. Abuso de direito. Fraude. Órgãos. Administração. Direitos e deveres dos acionistas. Capital social. Comissão de Valores Mobiliários.

PONTO 17 - Lei 6.404/76. Ações. Dividendos. Demonstrações financeiras. Bônus de Subscrição. Debêntures. Lucro e reservas. Acionista. Acordo de acionistas. Direito de recesso ou retirada de sócio.

PONTO 18 - Nota promissória. Letra de Cambio. Cheque. Constituição do crédito cambiário. Espécies de títulos de crédito. Classificação e regime jurídico dos títulos de crédito.

PONTO 19 - Princípios gerais do direito cambiário. Exigência do crédito cambiário. Duplicata. Títulos de crédito impróprios. Ação cambial. Protesto. Prescrição.

PONTO 20 - Aceite. Endosso. Aval. Contrato de franquia. Contrato de arrendamento mercantil. Comércio eletrônico. Contrato de locação empresarial. Contrato de Faturização (factoring). Documento eletrônico.

DIREITO TRIBUTÁRIO

PONTO 1 Competência tributária. Obrigação tributária. Impostos.

PONTO 2 - Conflitos de competência tributária. Fato gerador. Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

PONTO 3 Receitas públicas: conceito e classificação. Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Processo tributário administrativo.

PONTO 4 - Princípio da legalidade. Responsabilidade tributária. Empréstimo Compulsório.

PONTO 5 Princípio da anterioridade. Despesas públicas: conceito e espécies. Contribuições sociais.

PONTO 6 Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva. Interpretação das normas gerais de orçamento. Contribuição de Melhoria.

PONTO 7 Normas gerais de Direito Tributário. Orçamento. Conceito. Proposta orçamentária. Exercício financeiro. Restos a pagar. Taxa.

PONTO 8 Imunidade tributária recíproca. Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições. Imposto.

PONTO 9 Imunidade tributária recíproca: autarquias e empresas públicas. Lançamento. Fiscalização Tributária. Organização da Receita Federal.

PONTO 10 Imunidade tributária de partidos políticos e entidades sindicais. Suspensão do crédito tributário. Matéria Tributária em Juízo: execução fiscal, ação anulatória de débito fiscal e mandado de segurança.

PONTO 11 Imunidade tributária de instituições de educação e de assistência social. Extinção do crédito tributário: modalidades. Crédito público: conceito e classificação.

PONTO 12 Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e de papel para impressão. Extinção do crédito tributário: pagamento. Fundos. Instituição e funcionamento. Controle.

PONTO 13 Repartição da receita tributária. Decadência. Impostos dos municípios.

PONTO 14 Tributo. Prescrição. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

PONTO 15 Preços públicos. Pagamento indevido. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.

PONTO 16 Pedágio. Isenção e anistia. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

PONTO 17 Limitações ao poder de tributar decorrente do federalismo. Garantias e privilégios do crédito tributário. Imposto sobre produtos industrializados.

PONTO 18 Fontes do direito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferências. Imposto sobre propriedade territorial rural.

PONTO 19 Vigência e aplicação das leis tributárias. Dívida ativa. Certidões negativas. Imposto sobre operações financeiras.

PONTO 20 Interpretação e integração das leis tributárias. Lei de responsabilidade fiscal: aplicação e inovações (LC nº. 101/2000). Impostos sobre importação e exportação.

DIREITO ADMINISTRATIVO

PONTO 1 - Entidades estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais, paraestatais, agências executivas/reguladoras e organizações sociais. Teoria Geral do Processo Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Sistema da Jurisdição Única. Lei Orgânica do Distrito Federal: da Organização Administrativa e da Administração Pública do Distrito Federal. Direito Sanitário: 1. O Direito à saúde na ordem constitucional.

PONTO 2 - Poderes administrativos. Controle administrativo: recursos administrativos, representação, reclamação, pedido de reconsideração, exaustão dos recursos administrativos e coisa julgada administrativa. A Administração Pública em Juízo. Lei Orgânica do Distrito Federal: dos Servidores Públicos e Servidores Públicos Militares. Direito Sanitário: 1. Saúde, Direito Sanitário e instrumentos legais.

PONTO 3 - Estrutura da Administração Pública Brasileira. Princípios da Administração Pública Brasileira. Órgãos que integram a Administração Federal e do Distrito Federal. Entidades que integram a Administração Indireta. Licitações e Contratos Administrativos. Lei Orgânica do Distrito Federal: dos Bens do Distrito Federal. Improbidade administrativa. Direito Sanitário: 1. O Sistema Único de Saúde, seus Princípios e Diretrizes norteadores, as atribuições administrativas da União, dos Estados e dos Municípios na garantia do direito à saúde, as condições, critérios e fatores determinantes na Organização e Planejamento de um Sistema de Saúde.

PONTO 4 - Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Contratos administrativos. Execução, inexecução, revisão e rescisão de contrato administrativo. Lei de Orgânica do Distrito Federal: da Organização dos Poderes Poder Legislativo e Poder Executivo. Direito Sanitário: 1. Plano e Fundo de Saúde.

PONTO 5 - Contratos administrativos. Lei de Licitação e Lei de Parceria Público-Privado. Intervenção na propriedade: desapropriação, requisição, servidão administrativa e ocupação temporária. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Distrito Federal: da Segurança Pública, da Educação, da Cultura e do Desporto. Ensino Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Direito Sanitário: 1. Política de Saúde Mental no Brasil, Reforma Psiquiátrica, serviços substitutivos ao hospital Psiquiátrico e o papel do Ministério Público.

PONTO 6 - Servidores públicos: regime jurídico. Organização do serviço público e normas constitucionais pertinentes aos servidores. Convênio e consórcio administrativos. Modalidades de licitação: concorrência nacional e internacional, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e pregão eletrônico. Formação de consórcio empresarial e constituição de sociedade de propósito específico nos procedimentos de licitação. Direito Sanitário: 1. O Sistema de Vigilância Sanitária, a importância do serviço de vigilância para a saúde da população, do consumidor e do ambiente e os instrumentos para efetividade das ações de vigilância e proteção da saúde.

PONTO 7 - Serviços públicos: concessão, permissão e autorização de serviço público. Parceria Público-Privada: contrato de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. Lei 8.987/95 - concessão de serviços ou obras públicas. Inatividade do funcionário público civil e militar (aposentadoria, disponibilidade, reserva remunerada e reforma). Uso e abuso do poder: uso, abuso e excesso de poder, desvio de finalidade e omissão do administrador. Direito Sanitário: 1. O Controle Social, os Conselhos de Saúde, a Resolução nº 333/03, do Conselho Nacional de Saúde - CNS e as características, atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Saúde e de seus integrantes.

PONTO 8 - Serviço público: conceito, classificação, regulamentação, controle, competência para prestação de serviços, formas e meios de prestação de serviços e serviços delegados a particulares. Servidores públicos: regime estatutário. Poderes da Administração: vinculado, discricionário e regulamentar. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Direito Sanitário: 1. O financiamento do direito à saúde, segundo os preceitos constitucionais e infraconstitucionais em vigor.

PONTO 9 - Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária, teorias da culpa administrativa, do risco administrativo e do risco integral. Responsabilidade civil da Administração na Constituição Federal. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Reparação do dano: ação de indenização e ação de regresso. Controle da Administração: administrativo, legislativo e judiciário. Espécies de atos administrativos. Direito Sanitário: 1. Assistência Farmacêutica e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

PONTO 10 - Domínio público: domínio eminente e domínio patrimonial. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Terras devolutas. Lei Orgânica do Distrito Federal. Intervenção no domínio econômico: monopólio e repressão ao abuso do poder econômico. Controle de abastecimento e outras formas de atuação no domínio econômico. Direito Sanitário: 1. Pacto pela Saúde e suas diversas implicações.

PONTO 11 - Condutas anticoncorrenciais previstas na Lei 8.884/94. Atuação e atribuições da Secretaria de Direito Econômico e do Conselho Administrativo de Direito Econômico. Intervenção no domínio econômico: controle do abastecimento e tabelamento de preços. Lei Delegada n&UnknownEntity 4, de 1962. Poder de Polícia: atributos. Polícia Sanitária. Improbidade administrativa. O processo administrativo tributário. Direito Sanitário: 1. Consórcio intermunicipal de saúde, as cooperativas, entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs.

PONTO 12 - Formas de uso especial dos bens públicos: autorização de uso, permissão de uso, cessão de uso, concessão de uso, concessão especial de uso e concessão de direito real de uso. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Deveres e direitos dos servidores. Responsabilidade dos servidores. Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Sanitário: 1. Lei nº 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

PONTO 13 - Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos. Terras públicas, águas públicas, jazidas, florestas e fauna. Proteção ambiental: controle da poluição, preservação dos recursos naturais e restauração de elementos. Terras ocupadas pelos silvícolas. Agências Reguladoras e suas atribuições: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Autonomia do Direito Administrativo. Os princípios de igualdade dos administrados e de presunção da verdade. Direito Sanitário: 1. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos profissionais e serviços de saúde.

PONTO 14 - A descentralização e desconcentração administrativas. Nulidade e revogação do ato administrativo: efeitos. Atributos do ato administrativo. Licitação: habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação e homologação. Lei Orgânica do Distrito Federal: do Sistema Tributário, das Finanças Públicas e do Orçamento do Distrito Federal. Improbidade administrativa. O princípio da modicidade das tarifas. Direito Sanitário: 1. Crimes contra a saúde pública no Código Penal, Lei Federal nº 8080/90, Lei Federal nº 9434/97 e Lei Federal nº 9263/96.

PONTO 15 - Teoria Geral do Processo Administrativo: princípios do processo administrativo, fases do processo administrativo, processo administrativo disciplinar, tributário e de consulta. A desapropriação. O tombamento. Direitos e deveres do usuário de serviços públicos. Lei 8.987/95 e Lei 9.074/95. Regime jurídico da tarifa de serviços públicos. Garantia da estabilidade da tarifa e o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Do reajuste e da revisão de tarifas. Direito Sanitário: 1. Intervenção e emprego de iniciativas legais do Ministério Público na área do Direito Sanitário.

PONTO 16 - Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Controle da Administração pelo Poder Judiciário. O Poder de Polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Polícia Sanitária. Papel das Agências Reguladoras: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Contratos de gestão com organizações sociais e entidades afins. Regime jurídico da tarifa de serviços públicos. Direito Sanitário: 1. Emenda Constitucional nº 29/2000: referente à aplicação dos recursos mínimos na área da saúde.

PONTO 17 - Servidores Públicos: regime jurídico estatutário. Responsabilidade civil da Administração no Direito Brasileiro. Servidão administrativa e ocupação temporária. Intervenção no domínio econômico.

PONTO 18 - A administração indireta: autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, agências e organizações sociais (conceito, controles, privilégios, atribuições). Tombamento - Repressão ao abuso do poder econômico: condutas de formação de trustes, cartéis, monopólios, coligação de empresas e capitais. Condutas anticoncorrenciais na Lei 8.884/94.

PONTO 19 - Controle da Administração: fiscalização hierárquica e recursos administrativos, fiscalização financeira e orçamentária. A administração em juízo: atuação processual. Desapropriação: declaração expropriatória e processo expropriatório. Contrato administrativo: inexecução. Poderes Administrativos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos.

PONTO 20 - O processo disciplinar administrativo tributário e o de consulta. Regime jurídico das jazidas e minas. Agências Reguladoras: energia, telecomunicação, vigilância sanitária, água e petróleo. Desapropriação e requisição. Concessão de uso de bens públicos e concessão de direito real de uso. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e convênios e consórcios. Lei de Licitação e Lei de Parceria Público-Privada.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

SOCIOLOGIA DO DIREITO

PONTO 1 Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

PONTO 2 Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

PONTO 3 Direito, Comunicação Social e opinião pública.

PONTO 4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

PONTO 1 Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

PONTO 2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

PONTO 3 Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

PONTO 4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

PONTO 1 Regime Jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingressos, promoções, remoções.

PONTO 2 Direitos e deveres funcionais da magistratura.

PONTO 3 Código de Ética da Magistratura Nacional.

PONTO 4 Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

PONTO 5 Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

PONTO 6 Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

FILOSOFIA DO DIREITO

PONTO 1 O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

PONTO 2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

PONTO 3 A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

PONTO 1 Direito objetivo e direito subjetivo.

PONTO 2 Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

PONTO 3 Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

PONTO 4 O conceito de Política. Política e Direito.

PONTO 5 Ideologias.

PONTO 6 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II

CRONOGRAMA
Edital 1/2010

(Sujeito a antecipação ou adiamento, conforme item 1.2 do Edital)

ETAPAS/PROVAS DATA PREVISTA
PROVA OBJETIVA SELETIVA 13/02/11
PROVA ESCRITA DISCURSIVA - Questões 17/04/11
1ª PROVA ESCRITA DISCURSIVA Sentença Cível 06/08/11
2ª PROVA ESCRITA DISCURSIVA Sentença Criminal 07/08/11
PROVAS ORAIS A partir de 16/12/11