Edital 2 de 19/11/2003

Concurso Público para Provimento da Titularidade dos Serviços Notarias e de Registro no Distrito Federal.

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITRIOS (TJDFTPR)

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


EDITAL


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

EDITAL 2/2003 TJDFT/PR DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT), em obediência ao subitem 7.3 do Edital n.º 1/2003 TJDFT/PR, de 8 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 2003, torna públicos o horário e o local de realização da prova objetiva e da prova discursiva do concurso público para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.

A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 29 de novembro de 2003, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF). A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 30 de novembro de 2003, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).

1 Data de realização da prova objetiva: 29 de novembro de 2003.

1.1 Horário de realização da prova objetiva: 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).

1.2 Local de realização da prova objetiva

Candidatos Local
Todos os candidatos inscritos para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro INEI Asa Norte Centro Educacional SGAN 606, Módulo A (Avenida L2 Norte) Asa Norte, Brasília/DF


2 Data de realização da prova discursiva: 30 de novembro de 2003.

2.1 Horário de realização da prova discursiva: 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).

2.2 Local de realização da prova discursiva

Candidatos Local
Todos os candidatos inscritos para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro INEI Asa Norte Centro Educacional SGAN 606, Módulo A (Avenida L2 Norte) Asa Norte, Brasília/DF


3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva e da prova discursiva com antecedência mínima de uma hora para o seu início.

3.1 Nos dias de realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local designado para sua realização munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição ou boletim informativo e do documento de identidade original.

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar a hora de verão nos dias de realização da prova objetiva e da prova discursiva.

4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

5 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes serão recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

7 O candidato deve observar as normas e os procedimentos para a realização da prova objetiva e da prova discursiva previstos no Edital n.º 1/2003 TJDFT/PR, de 8 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2003, e neste edital.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 25/11/2003, Seção 3, Fl. 81