Edital 1 de 08/10/2003

Concurso Público para Provimento da Titularidade dos Serviços Notarias e de Registro no Distrito Federal.

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITRIOS (TJDFT)

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

EDITAL 1/2003 TJDFT/PR DE 8 DE OUTUBRO DE 2003


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT), tendo em vista a Resolução n.º 6, de 8 de setembro de 2003, publicada no Diário de Justiça de 10 de setembro de 2003, torna pública a realização de concurso público para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal, mediante condições estabelecidas neste edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB).

1.2. O concurso compreenderá três fases, distintas e sucessivas, conforme descrito a seguir:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3. Todas as etapas serão realizadas no Distrito Federal.

1.4. O concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas de titular de serviços notariais e de registro, não sendo mantido cadastro de reserva.

1.5. Os candidatos aprovados ocuparão vagas somente no Distrito Federal.


2. DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DA DELEGAÇÃO

2.1. REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito e/ou, até a data de publicação deste edital, dez anos de exercício em serviço notarial e/ou de registro.

2.2. As atribuições referentes aos serviços notariais e/ou de registro são as estabelecidas na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.

2.3. Os delegados dos serviços notariais e de registro são remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica, atos e tabelas expedidos pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

3. DAS VAGAS

3.1. São oferecidas 2 vagas de titular de serviços notariais e de registro, conforme quadro a seguir.

LOCAL DE VAGA

SERVENTIAS

DATA DE VACÂNCIA

SOBRADINHO

Cartório do 2.º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos

7/12/2001

Portaria GP 525/01

GAMA

Cartório do 5.º Ofício de Registro de Imóveis

8/4/2002


4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DELEGADAS

4.1. Ter sido aprovado no concurso.

4.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição da República.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5. Comprovar o nível de escolaridade exigido ou o tempo de serviço exigido para o exercício das funções delegadas.

4.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da delegação.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação.

4.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

4.9. Cumprir as determinações deste edital.


5. DA COMISSÃO DO CONCURSO

5.1. A Comissão do Concurso será composta por um Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a presidirá, por dois Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, por um Advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Distrito Federal (OAB-DF), por um Membro do Ministério Público, indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por um Notário e por um Registrador, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil Distrito Federal (ANOREG-DF).

5.1.1. No caso de vaga ou renúncia de um de seus membros, será o fato comunicado pelo Presidente da Comissão ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados ou à Associação dos Notários e Registradores para o efeito de proceder-se ao seu preenchimento.

5.1.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria de seus membros.

5.1.3. O Presidente da Comissão do Concurso designará funcionário do Tribunal de Justiça para secretariar os trabalhos da Comissão.

5.1.4. A Comissão será instalada e se reunirá por convocação de seu Presidente.

6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A inscrição poderá ser efetuada nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2.DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

6.2.1. PERÍODO: de 27 de outubro a 7 de novembro de 2003.

6.2.2. HORÁRIO: de atendimento bancário.

6.2.3. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00.

6.2.4. Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;

b) pagar a taxa de inscrição;

c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida;

d) apresentar o comprovante de pagamento.

6.2.5. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.3.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/tjdftpr, solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de outubro de 2003 e 20 horas do dia 9 de novembro de 2003, horário oficial de Brasília/DF.

6.3.2. O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:

a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;

b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;

c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

6.3.4. O documento de arrecadação e o boleto bancário estão disponíveis no endereço eletrônico http://hyperlink/tjdftpr e devem ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.3.5. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 10 de novembro de 2003.

6.3.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

6.3.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.3.8. O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/tjdftpr, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3.9.O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.3.10. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico hyperlinktjdftpr.

6.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.4.1. A inscrição poderá ser feita por procurador, mediante a entrega de procuração simples do interessado, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

6.4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

6.4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.4.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6.4.7. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.4.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e os que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar a condição especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.4.9.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício das funções delegadas por ocasião da posse.

6.4.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.


7. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Será aplicada prova objetiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, prova discursiva e avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

 

 

 

 

(P1) Objetiva

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Civil (*)

Direito Processual Civil

Direito Penal

 

 

 

200

 

ELIMINATÓRIO

 E

 CLASSIFICATÓRIO

 

Direito Processual Penal

Direito Comercial

Direito Tributário

Legislação Especial (*)

 

(P2) Discursiva

Questões abrangendo os objetos de avaliação referentes às áreas de conhecimento descritas acima.

Ato Notarial ou de Registro

(P3) Avaliação de Títulos

CLASSIFICATÓRIO


(*) áreas para as quais será dada mais ênfase na prova objetiva e na prova discursiva.

7.2. A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 29 de novembro de 2003, no turno da tarde. A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 30 de novembro de 2003, no turno da tarde.

7.3. Na data provável de 19 ou 20 de novembro de 2003, os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União, divulgados na Internet, no endereço eletrônico hyperlink, e afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1. O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, Boletim Informativo do local e do horário de realização da prova objetiva e da prova discursiva, por meio de comunicação pessoal dirigida ao endereço fornecido pelo candidato no ato de inscrição, que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante dispõe o subitem 7.3 deste edital.

7.3.1.1. Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de data, dos locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição ou do boletim informativo e de documento de identidade original.

7.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.7.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.6 deste edital, será automaticamente excluído do concurso público.

7.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.11. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.11.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

7.12.1. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.15. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.


8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, três campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO; o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO, e o campo designado com o código SR, cujo significado é ``sem resposta'', que poderá ser preenchido pelo candidato para caracterizar que ele desconhece a resposta correta.

8.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos três campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.3.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos (C e E; C e SR; E e SR; C, E e SR) referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado.

9. DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na apreciação de três questões, que versarão sobre as áreas de conhecimento elencadas no quadro de provas do subitem 7.1 deste edital, bem como na lavratura de um ato notarial ou de registro.

9.1.1. As três questões da prova discursiva totalizarão 70 pontos e a lavratura do ato notarial ou de registro valerá 30 pontos.

9.2. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3. As folhas de textos definitivos da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifiquem em outro local que não seja destinado a isso, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva e a conseqüente eliminação do candidato do concurso.

9.4. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.


10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 100,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Alínea

Título

Valor Unitário

Pontuação Máxima

A

Exercício na titularidade de serviços notariais ou de registro.

2,00 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

30,00

B

 Exercício como Magistrado ou membro do Ministério Público.

2,00 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

15,00

C

Exercício em cargo público privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já referidos.

1,00 para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

D

Exercício em outros cargos públicos ou preposto de serventia extrajudicial.

0,50 ponto para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

E

Exercício de magistério em Instituição de ensino superior na área de Direito.

1,00 ponto para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

F

Aprovação em concurso público para magistrado, Ministério Público, Tabelião ou Oficial de Registro.

1,00

9,00

G

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os casos previstos na alínea anterior.

0,50

5,00

H

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em área de Direito.

2,00

2,00

I

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em área de Direito.

3,00

3,00

J

Livro Jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato.

2,50

9,00

TOTAL

 

 

100,00


10.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos

10.3.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.3.1. 1Não será possível a entrega de qualquer documento na fase de recursos.

10.4. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.4.1. Não serão recebidos os documentos originais à exceção do disposto no subitem 10.7.4 deste edital.

10.5. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

10.6.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO:

10.7.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C, D e E do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) certidão de efetivo exercício profissional que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

10.7.1.1. A declaração e a certidão mencionadas nas opções ``a'' e ``b'' do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.7.1.2. A declaração mencionada na opção ``c'' do subitem 10.7.1 deste edital deverá ser emitida pelo contratante.

10.7.1.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

10.7.2. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do concurso, o cargo para o qual o candidato foi aprovado e o nível de escolaridade ou requisitos exigidos para o cargo.

10.7.2.1. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

10.7.3. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

10.7.3.1. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

10.7.3.2. Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos.

10.7.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea J do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

10.7.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.1 serão desconsiderados.


11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

PROVA OBJETIVA

11.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.2. A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,5 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; -0,5 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 (zero) ponto, caso o candidato tenha marcado o campo SR ou não haja marcação.

11.3. O cálculo da nota na prova objetiva (NPO), comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova objetiva menor que 35,00 pontos.

11.4.1. O candidato eliminado na forma do subitem 11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.4.2. Os candidatos não-incluídos no subitem 11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva (NPOs).

11.4.3. Com base na relação citada no subitem 11.4.2 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos cem candidatos mais bem classificados.

11.4.3.1. Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final na 100.ª colocação, permanecerá no certame o candidato com maior número de acertos na prova objetiva.

11.4.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 11.4.3 deste edital.

PROVA DISCURSIVA

11.5. Cada questão da prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo e à modalidade escrita da Língua Portuguesa.

11.5.1. Para cada questão da prova discursiva ou para o ato notarial ou de registro, após análise pela banca examinadora, será feito o preenchimento de planilhas para cada candidato, com as informações relativas à avaliação. Será, então, realizada a leitura de planilhas, por processo óptico/eletrônico, e calculada, por computador, a nota no texto.

11.5.1.1. Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota na questão igual a ZERO.

11.5.2. A avaliação da prova será feita da seguinte forma:

11.5.2.1. Para os textos relativos às questões

a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema, conforme solicitação do enunciado, totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), limitada ao valor atribuído à questão pelo respectivo enunciado.

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, translineação etc.

c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida para cada questão no caderno de provas.

d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada questão (NQ1, NQ2 e NQ3), como sendo igual a NCi, subtraído de cinco vezes o resultado do quociente NEi / TLi, em que TLi é o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato.

e) Se NQi for menor que zero, i = 1, 2 ou 3, então considerar-se-á NQi = zero.

11.5.2.2. Para o texto relativo ao ato notarial ou de registro

a) Na avaliação do ato, a apresentação e a estruturação textuais e o desenvolvimento do tema, conforme solicitação do enunciado, totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a trinta pontos.

b) A avaliação da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, translineação etc.

c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota no ato (NA) pela seguinte fórmula:
NA = NC 0,2 × NE
e) Se NA for negativa, NA será feita igual a ZERO.

11.6. A nota do candidato na prova discursiva (NPD) será a soma algébrica das notas por ele obtidas em cada questão e no ato, ou seja, NPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NA.

11.6.1. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD menor que 50,00 pontos.

11.6.2. Os candidatos não-eliminados segundo o critério definido no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das somas das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva: NPO + NPD.

11.7. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva até a 20.ª posição.

11.7.1. Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final na 20.ª colocação, permanecerá no certame o candidato que obtiver, na seguinte ordem: maior nota na prova discursiva, maior número de acertos na prova objetiva.

11.7.2. O candidato não convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.


12. DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A nota final no concurso público (NFC) será a média ponderada das notas obtidas na prova objetiva (NPO), na prova discursiva (NPD) e na avaliação de títulos (NT), considerando-se, respectivamente, os pesos de 45, 45 e 10, ou seja, NFC = (45 × NPO + 45 × NPD + 10 × NT)/100.

12.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

12.3. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.


13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) maior nota na prova discursiva (P2);

b) maior número de acertos na prova objetiva (P1).

13.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.


14. DOS RECURSOS

14.1. Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão afixados nos quadros de avisos do CESPE e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser determinada no caderno de prova.

14.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas às 16 horas, ininterrupto. (Os candidatos terão ciência dos locais para a entrega de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares).

14.3. A interposição de recursos poderá ser feita em qualquer local de recebimento de recursos, e as respostas a esses recursos serão devolvidas ao candidato exclusivamente no local escolhido por ele para a entrega dos recursos.

14.4. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

14.5. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.

14.5.1. Os recursos do candidato poderão ser entregue por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato.

14.5.2. Não será aceita a interposição de recursos por procurador.

14.6. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados ``Capa de Conjunto de Recursos'' e ``Justificativa de Recurso'' divulgados com os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva.

14.7. O candidato deverá entregar um conjunto de recursos original e duas cópias idênticas.

14.8. O conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário ``Capa de Conjunto de Recursos'', com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

b) um formulário ``Justificativa de Recurso'', devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário ``Justificativa de Recurso'', deverá constar a indicação do número do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo CESPE;

d) em cada formulário ``Justificativa de Recurso'', apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários ``Justificativa de Recurso'' poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário ``Capa de Conjunto de Recursos'', todos os demais campos dos formulários ``Capa de Conjunto de Recursos'' e ``Justificativa de Recurso'' deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

14.9. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.10. Candidatos que apresentarem, no formulário ``Justificativa de Recurso'', argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes terão esses recursos preliminarmente indeferidos.

14.11. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital &UnknownEntity ou em outros editais que vierem a ser publicados &UnknownEntity ou nos formulários ``Capa de Conjunto de Recursos'' e ``Justificativa de Recurso''.

14.12. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e(ou) recurso de gabarito oficial definitivo.

14.13. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova discursiva e na avaliação de títulos serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Gerência de Atendimento do CESPE, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 4480100 ou via Internet, no endereço eletrônico hyperlink, ressalvado o disposto no subitem 7.4 deste edital.

15.2. O candidato que desejar relatar ao CESPE fato(s) ocorrido(s) durante a realização do concurso deverá fazê-lo(s) à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizada no seguinte endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala central norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF; postá-lo para o seguinte endereço: caixa postal 04521, CEP 70919970; encaminhá-lo pelo fax de número (61) 4480111; ou enviá-lo para o endereço eletrônico hyperlink.

15.3. Todo requerimento administrativo deverá ser encaminhado exclusivamente ao CESPE. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.

15.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros a serem publicados.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.

15.6. Os candidatos aprovados serão convocados apenas na quantidade de serviços notariais ou de registro vagos e manifestarão suas opções em reunião perante a Comissão do Concurso, quando o direito de escolha será feito, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos. A intimação do candidato será divulgada em edital publicado no Diário Oficial da União.

15.6.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ou não se fizer representar legalmente à reunião de que trata o subitem anterior.

15.7. Expira-se a validade do concurso com a delegação da titularidade.

15.8. Os candidatos aprovados serão submetidos a exame de sanidade física e mental perante profissionais habilitados, indicados pela Comissão do Concurso, bem como à investigação de vida funcional e individual, podendo ser procedida, inclusive, investigação bancária, todos de caráter eliminatório, a serem realizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

15.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE enquanto estiver participando do concurso, e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE em conjunto com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

15.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.12. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.


16. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1. HABILIDADES

16.1.1. Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade ou mais de um objeto de avaliação.

16.2. CONHECIMENTOS

16.2.1. Na prova objetiva serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.1.1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito; objeto; classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado: da organização político-administrativa da União, dos estados federados, dos municípios; da intervenção no estado, e no município 4 Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5 Da organização dos poderes. Do poder legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas da União; Do poder executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do poder judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os tribunais superiores; os tribunais e juízes eleitorais e militares; as funções essenciais à justiça; o Ministério Público e a defensoria; o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas; ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade; o controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias.

16.2.1.2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação; revogação; prescrição; improbidade administrativa (Lei n.o 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. 3 Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 4 Contratos de concessão de serviços públicos. 5 Agentes administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. 6 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 7 Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 8 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu exercício; loteamento e zoneamento; reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 9 Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 10 Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; autorização dos serviços públicos. 11 Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 12 Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação; competência para decretá-la; desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; indenização e seu conceito legal; caducidade da desapropriação; imissão na posse do imóvel desapropriado.

16.2.1.3. DIREITO CIVIL: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio civil. 5 Bens: espécies. 6 Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 7 Posse: classificação; aquisição; efeitos; perda. 8 Proteção possessória. 9 Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda; direito de superfície; direito do promitente comprador; usucapião; condomínio. 10 Do direito de família: do direito pessoal; do casamento; das relações de parentesco; do direito patrimonial; do regime de bens entre os cônjuges; do usufruto e da administração dos bens de filhos menores; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 11 Do direito das sucessões: da sucessão em geral; da sucessão legítima; da sucessão testamentária; do inventário e da partilha. 12 Contratos: teoria da imprevisão; evicção e vícios redibitórios. 13 Compra e venda: compromisso de compra e venda. 14 Troca e doação. 15 Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 16 Alienação fiduciária em garantia. 17 Registros públicos.

16.2.1.4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 3 Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 3 Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 4 Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 5 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 6 Dos atos processuais. 7 Petição inicial: conceito, requisitos. 8 Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 9 Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 10 Da citação. 11 Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 12 Direitos indisponíveis. 13 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 14 Antecipação de tutela. 15 Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 16 Da audiência. 17 Da sentença: requisitos; publicação. 18 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 19 Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 20 Ação rescisória. 21 Nulidades. 22 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 23 Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento; procedimento. 24 Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 25 Execução fiscal: da execução contra a Fazenda Pública. 26 Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 27 Juizados especiais cíveis; procedimentos. 28 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 29 Mandado de segurança. 30 Ação monitória.

16.2.1.5. DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. 2 Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança; das medidas sócioeducativas (Lei n.º 8.069/90 Estatuto da criança e do adolescente). 6 Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra a vida: das lesões corporais; dos crimes contra a honra; dos crimes contra a liberdade individual. 8 Dos crimes contra o patrimônio. 9 Dos crimes contra a liberdade sexual: da sedução e da corrupção de menores. 10 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 11 Dos crimes contra a fé pública. 12 Crimes contra a administração pública. 13 Crimes de imprensa. 14 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 15 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 6.368/76). 16 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e Lei n.º 8.930/94). 17 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). 18 Do ato infracional. 19 Dos Crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Lei n.º 8.069/90). 20 Crimes contra as finanças públicas (Lei n.º 10.028, de 19/10/2000, que alterou o Código Penal). 21 Crimes contra a ordem tributária (Leis n.os 8.137/90 e 9.249/95). 22 Crimes contra o sistema financeiro (Leis n.os 7.492/86 e 9.080/95). 23 Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/98). 24 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/98).

16.2.1.6. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial. 2 Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 3 Jurisdição: competência critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 5 Do juiz, do Ministério Público, do acusado, do defensor, dos assistentes e dos auxiliares da justiça. 6 Da prisão e da liberdade provisória. 7 Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 8 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 9 Dos prazos: características, princípios e contagem. 10 Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada. 11 Procedimento comum: procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95); procedimento no júri. 12 Das nulidades. 13 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 14 Da revisão criminal. 15 Das exceções. 16 Do habeas corpus. 17 Do desaforamento. 18 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 19 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 20 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 21 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96).

16.2.1.7. DIREITO COMERCIAL 1 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial. 2 Comerciante individual. 3 Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência. 4 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 5 Sociedade anônima. 6 Registro de empresas mercantis. 7 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 8 Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9 Falência: caracterização e requerimento, legitimidade ativa e passiva, universalidade do juízo, massa falida, classificação dos créditos, formas de pagamento, órgãos da falência, extinção da falência e das obrigações do falido, reabilitação do falido. 10 Concordata: conceito e espécies, requisitos e impedimentos, formas de pagamento.

16.2.1.8. DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: Classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. 7.1 IR, ICMS, REPETRO, ISS, CIDE (Lei n.º 10.336, de 19 de dezembro de 2001), CIDE Serviços (Lei n.º 10.168/2000). 7.2 Execução contra a Fazenda Pública. 7.3 Execução fiscal: petição inicial e modalidades de citação. 7.4 Competência. 7.5 Prescrição intercorrente. 7.6 Recursos. 7.7 Causas de alçada. 7.8 Execução fiscal contra o responsável tributário. 7.9 Legitimidade passiva na execução fiscal. 7.10 Legitimidade ativa na execução fiscal. 7.11 Modalidades de garantia na execução fiscal. 7.12 Embargos e exceções na execução fiscal. 7.13 Litisconsórcio na execução fiscal. 7.14 Concurso fiscal de preferências. 8 Dívida ativa tributária. 8.1 Ação anulatória de débito fiscal e ação declaratória. 8.2 Administração tributária. 9 Processo administrativo tributário. 9.1 Processo judicial tributário. 9.2 Mandado de segurança. 9.3 Ação de consignação em pagamento. 9.4 Medidas cautelares. 9.5 Impugnação e recursos. 9.6 Exceção de preexecutividade. 9.7 Bitributação e bis in idem.

16.2.1.9. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 1 Conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes aos Ofícios de Notas e Registros. 2 Lei de Protestos de Títulos (Lei n.º 9.492/97). 3 Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). 4 Lei dos Serviços Notariais e de Registro (Lei n.º 8.935/94). 5 Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei n.º 8.185/91, com as modificações introduzidas pelas Leis n.º 8.407/92, n.º 9.248/95 e n.º 9.699/98). 6 Regimento Interno do TJDFT (publicado no Diário da Justiça, Seção 3, de 14/6/2000). 7 Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT (publicado no Diário da Justiça, Seção 3, de 4/4/2002, livro II: Normas específicas para os serviços notariais e de registros, artigos de 200 a 422). 8 Lei n.º 10.169, de 29 de dezembro de 200, regula o § 2.º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor


ANEXO I

Endereços das agências da CAIXA onde serão recebidas as inscrições do concurso público para provimento da titularidade dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.

UF

CIDADE

AGÊNCIAS

ENDEREÇOS

DF

Brasília

UnB

Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro – Instituto Central de Ciências, ala sul – Asa Norte

DF

Gama

Gama

Área Especial, bloco 6, lojas 42/60 – Setor Central, Gama

DF

Sobradinho

Sobradinho

Quadra Central (Comércio), bloco 2 – Sobradinho

DF

Taguatinga

Top Mall

CNB 12, lotes 11/12, Shopping Top Mall – Taguatinga Norte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2003, Seção 1, FlS. 112-116