Edital 1 de 08/10/2003

Concurso Público para Remoção da Titularidade dos Serviços Notarias e de Registro no Distrito Federal.

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITRIOS (TJDFT)

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT)
CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

EDITAL 1/2003 TJDFT/REM DE 8 DE OUTUBRO DE 2003


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT), tendo em vista a Resolução n.º 6, de 8 de setembro de 2003, publicada no Diário de Justiça de 10 de setembro de 2003, torna pública a realização de concurso público para remoção da titularidade dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal, mediante condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB) e compreenderá, unicamente, avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.2. O concurso destina-se exclusivamente a selecionar candidatos para remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro especificados neste edital.

1.3. A seleção será realizada no Distrito Federal.

2. DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DA DELEGAÇÃO

2.1. REQUISITO: Exercício por mais de dois anos na titularidade de serviço notarial e de registro no Distrito Federal.

2.2. As atribuições referentes aos serviços notariais e/ou de registro são as estabelecidas na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.

2.3. Os delegados dos serviços notariais e de registro são remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica, atos e tabelas expedidos pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


3. DAS VAGAS

3.1. São oferecidas 2 vagas para remoção da titularidade de serviços notariais e de registro, conforme quadro a seguir.

LOCAL DE VAGA

SERVENTIAS

DATA DE VACÂNCIA

SOBRADINHO

Cartório do 8.º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas

Lei n.º 8.185, de 14/6/1991

SOBRADINHO

Cartório do 11.º Ofício de Notas e Protesto de Títulos

Portaria GC, n.º 181/03, de 21/3/2003


4. DA COMISSÃO DO CONCURSO

4.1. A Comissão do Concurso será composta por um Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a presidirá, por dois Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, por um Advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Distrito Federal (OAB-DF), por um Membro do Ministério Público, indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por um Notário e por um Registrador, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil Distrito Federal (ANOREG-DF).

4.1.1. No caso de vaga ou renúncia de um de seus membros, será o fato comunicado pelo Presidente da Comissão ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados ou à Associação dos Notários e Registradores para o efeito de proceder-se ao seu preenchimento.

4.1.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria de seus membros.

4.1.3. O Presidente da Comissão do Concurso designará funcionário do Tribunal de Justiça para secretariar os trabalhos da Comissão.

4.1.4. A Comissão será instalada e se reunirá por convocação de seu Presidente.


5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. A inscrição deverá ser efetuada na Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC, ala norte, mezanino Asa Norte, Brasília/DF.

5.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.2.1. PERÍODO: de 27 de outubro a 14 de novembro de 2003.

5.2.2. HORÁRIO: de 9 horas às 17 horas, ininterrupto.

5.2.3. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00.

5.2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;

b) pagar a taxa de inscrição;

c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida;

d) apresentar o comprovante de pagamento.

5.2.5. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

5.2.6. No momento da inscrição, o candidato deverá entregar os seus títulos conforme estabelecido no item 6 deste edital.


5.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.3.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.1.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.3.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.3.6. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício das funções delegadas por ocasião da posse.

5.3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 100,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor Unitário

Pontuação Máxima

A

Exercício na titularidade de serviços notariais ou de registro.

 

2,00 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

30,00

B

 Exercício como Magistrado ou membro do Ministério Público.

2,00 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

15,00

C

Exercício em cargo público privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já referidos.

1,00 para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

D

Exercício em outros cargos públicos ou preposto de serventia extrajudicial.

0,50 ponto para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

E

Exercício de magistério em instituição de ensino superior na área de Direito.

1,00 ponto para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

F

Aprovação em concurso público para magistrado, Ministério Público, Tabelião ou Oficial de Registro.

1,00

9,00

G

Aprovação em concurso público para provimento de vagas em cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os casos previstos na alínea anterior.

0,50

5,00

H

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em área de Direito.

2,00

2,00

I

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em área de Direito.

3,00

3,00

J

Livro Jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato.

2,50

9,00

TOTAL

100,00


6.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

6.3.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.3.1.1. Não será possível a entrega de qualquer documento na fase de recursos.

6.4. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.4.1. Não serão recebidos os documentos originais à exceção do disposto no subitem 6.7.4 deste edital.

6.5. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

6.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

6.6.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.


6.7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS:

6.7.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C, D e E do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) certidão de efetivo exercício profissional que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.7.1.1. A declaração e a certidão mencionadas nas opções ``a'' e ``b'' do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.7.1.2. A declaração mencionada na opção ``c'' do subitem 6.7.1 deste edital deverá ser emitida pelo contratante.

6.7.1.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.7.2. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do concurso, o cargo para o qual o candidato foi aprovado e o nível de escolaridade ou requisitos exigidos para o cargo.

6.7.2.1. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

6.7.3. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

6.7.3.1. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

6.7.3.2. Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos.

6.7.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea J do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

6.7.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.8. Cada título será considerado uma única vez.

6.9. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem os limite de pontos estipulados no subitem 6.1 serão desconsiderados.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.7.A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos, apurado conforme item 6 deste edital.

7.7.1. Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, considerar-se-á, para efeito de desempate:

a) o mais antigo na titularidade de serviços notariais ou de registro no Distrito Federal;


b) o que contar com maior tempo de serviço em serventia extrajudicial;

c) o que contar com maior tempo de serviço público;

d) o mais idoso.


8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Gerência de Atendimento do CESPE, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 4480100 ou via Internet, no endereço eletrônico hyperlink.

8.2. O candidato que desejar relatar ao CESPE fato(s) ocorrido(s) durante a realização do concurso deverá fazê-lo(s) à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizada no seguinte endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala central norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF; postá-lo para o seguinte endereço: caixa postal 04521, CEP 70919970; encaminhá-lo pelo fax de número (61) 4480111; ou enviá-lo para o endereço eletrônico hyperlink.

8.3. Todo requerimento administrativo deverá ser encaminhado exclusivamente ao CESPE. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.

8.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros a serem publicados.

8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.

8.6. Os candidatos farão opção, em reunião perante a Comissão do Concurso, pelos serviços notariais e de registro, respeitada a ordem de classificação, iniciando-se por aquele que figurar em primeiro lugar na lista. A intimação do candidato será divulgada em edital publicado no Diário Oficial da União.

8.6.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ou não se fizer representar legalmente à reunião mencionada no subitem anterior.

8.6.2. Caso ocorra desistência, serão convocados novos candidatos, respeitada a ordem de classificação no concurso.

8.7. Expira-se a validade do concurso com a delegação da titularidade.

8.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE enquanto estiver participando do concurso, e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE em conjunto com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

8.10. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2003, Seção 3, FlS. 116/117