Edital 1 de 20/06/2008

Concurso Público para Remoção da Titularidade dos Serviços Notarias e de Registro no Distrito Federal.

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITRIOS

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL


EDITAL 01/2008 TJDFT/PR/REM DE 20 DE JUNHO DE 2008


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT), tendo em vista a ATA da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, realizada em 08 de abril de 2008, torna pública a realização de concurso público para remoção da titularidade dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal, mediante condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pela Comissão de Concurso Público para Remoção da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal Portaria Conjunta nº 008, de 14 de abril de 2008, publicada no Diário da Justiça Edição 32, de 22 de abril de 2008, fl. 04, e compreenderá, unicamente, avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.2 O concurso destina-se exclusivamente a selecionar candidatos para remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro especificados neste edital.


2 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DA DELEGAÇÃO

2.1 REQUISITO: Exercício por mais de dois anos na titularidade de serviço notarial e de registro no Distrito Federal.

2.2 As atribuições referentes aos serviços notariais e/ou de registro são as estabelecidas na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.

2.3 Os delegados dos serviços notariais e de registro são remunerados, exclusivamente por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica, atos e tabelas expedidos pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


3 DAS VAGAS

3.1 Será oferecida 01 vaga para remoção da titularidade de serviços notariais e de registro, conforme quadro a seguir.

LOCAL DA VAGA SERVENTIA DATA DA VACÂNCIA
GAMA     9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Gama-DF.     Portaria GPR, nº 238/2008


4 DA COMISSÃO DO CONCURSO

4.1 A Comissão do Concurso será composta por um Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a presidirá, por dois Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, por um Advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Distrito Federal (OAB-DF), por um Membro do Ministério Público, indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por um Notário e por um Registrador, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil Distrito Federal (ANOREG-DF).

4.1.1 No caso de vaga ou renúncia de um de seus membros, será o fato comunicado pelo Presidente da Comissão ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados ou à Associação dos Notários e Registradores para o efeito de proceder-se ao seu preenchimento.

4.1.2 A Comissão do Concurso deliberará por maioria de seus membros.

4.1.3 O Presidente da Comissão do Concurso designará funcionário do Tribunal de Justiça para secretariar os trabalhos da Comissão.

4.1.4 A Comissão será instalada e reunir-se-á por convocação de seu Presidente.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ Presidente da Comissão de Concurso situado à sala nº 308, 3º andar, Ed. Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Brasília/DF.

5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.2.1 PERÍODO: de 25 de junho a 25 de agosto de 2008.

5.2.2 HORÁRIO: das 13h30 às 18h00.

5.2.3 NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.

5.2.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) apresentar cópia recente de identidade bem como do CPF.

5.2.5 No momento da inscrição, o candidato deverá entregar os seus títulos conforme estabelecido no item 6 deste edital.

5.2.6 A inscrição no concurso poderá ser efetuada por procuração, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.


6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 100,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da inscrição do candidato, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.



QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Alínea

Titulo

Valor Unitário

Pontuação Máxima

 

A

Exercício na titularidade de serviços notariais ou de registro.

2,00 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

30,00

 

B

Exercício como Magistrado ou Membro do Ministério Público.

2,00 para cada período de um ano completo sem sobreposição de tempo

15,00

 

C

Exercício em cargo público privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos referidos.

1,00 para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

 

D

Exercício em outros cargos públicos ou preposto de serventia extrajudicial.

0,50 ponto para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

 

E

Exercício de magistério em instituição de ensino superior na área de Direito

1,00 ponto para cada ano completo sem sobreposição de tempo

9,00

 

F

Aprovação em concurso público para Magistrado, Ministério Público, Tabelião ou Oficial de Registro.

1,00

9,00

 

G

Aprovação em concurso público para provimento de vagas em cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os casos previstos na alínea anterior.

0,50

5,00

 

H

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em área de Direito.

2,00

2,00

 

I

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em área de Direito.

3,00

3,00

 

J

Livro Jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato.

2,50

9,00

Total

 

100,00


6.3 Não será possível a entrega de qualquer documento na fase de recursos.

6.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Comissão, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.4.1 Não serão recebidos os documentos originais, à exceção do disposto no subitem 6.7.4 deste edital.

6.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

6.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

6.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS:

6.7.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C, D e E do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
b) certidão de efetivo exercício profissional que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.7.1.1 A declaração e a certidão mencionadas nas opções ``a'' e ``b'' do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.7.1.2 A declaração mencionada na opção ``c'' do subitem 6.7.1 deste edital deverá ser emitida pelo contratante.

6.7.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.7.2 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do concurso, o cargo para o qual o candidato foi aprovado e o nível de escolaridade ou requisitos exigidos para o cargo.

6.7.2.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

6.7.3 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

6.7.3.1 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

6.7.3.2 Declarações ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos.

6.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea J do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

6.7.5 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.8 Cada título será considerado uma única vez.

6.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos bem como os que excederem os limites de pontos estipulados no subitem 6.1 serão desconsiderados.


7 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos, apurado conforme item 6 deste edital.

7.1.1 Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, considerar-se-á, para efeito de desempate:

a) o candidato que se enquadrar no disposto do artigo 27, da Lei Nº 10.741/2003;
b) o candidato mais antigo na titularidade de serviços notariais ou de registro no Distrito Federal;
c) o candidato que contar com maior tempo de serviço em serventia extrajudicial;
d) o candidato que contar com maior tempo de serviço público.


8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá ter acesso a avaliação procedida pela Comissão.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da avaliação de títulos disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da sua divulgação no Diário Oficial da União.

8.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão.


9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O resultado provisório da avaliação de títulos será publicado no Diário Oficial da União.

9.2 O candidato que desejar obter informações referentes ao certame ou relatar fato(s) ocorrido(s) durante a sua realização, poderá fazê-los junto à Comissão.

9.3 Todo requerimento administrativo deverá ser encaminhado exclusivamente ao Presidente da Comissão.

9.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital e em outros a serem publicados.

9.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão publicados na página eletrônica do TJDFT.

9.6 Caso ocorra desistência, será convocado novo candidato, respeitada a ordem de classificação no concurso.

9.7 Expira-se a validade do concurso com a delegação da titularidade.

9.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Comissão de Concurso.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

9.10 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 24/06/2008, Seção 3, Fls. 121/122