Edital de Convocação GPR 4, de 07/11/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL DE CONVOCAÇÃO GPR 4 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em obediência ao subitem 3.2.1. do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para entrega de documentos e Sessão Pública de Escolha de Serventias, considerando o resultado final do certame publicado no Edital nº. 29- TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 31 de agosto de 2023, a saber:
MODALIDADE PROVIMENTO
Convocados relacionados na ordem decrescente da classificação final no concurso, na modalidade PROVIMENTO, constante do subitem 1.1.1 do Edital n. 29 – TJDFT – Notários, de 31 de agosto de 2023:
10000135, Fernanda Loures de Oliveira, 1 / 10000790, Cristiano Quintela Soares, 2 / 10001323, Gabriel Abbad Silveira, 3 / 10000771, Pierre Oliveira Batista Saidler, 4 / 10001284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 5 / 10001335, Rodrigo Brandao Se, 6 / 10000668, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena, 7 / 10000380, Thiago Elizio Lima Pessoa, 8 / 10000142, Dionata Luis Holdefer, 9 / 10000341, Fabiano Ferreira Costa, 10 / 10000880, Tamara Cordeiro Polo Mendes, 11 / 10000524, Fabio da Silva Franca, 12 / 10000583, Gabriel Augusto Martins Alves, 13 / 10000798, Leonardo Aquino Moreira Guimaraes, 14 / 10001356, Andre Zech Sylvestre, 15 / 10000868, Eduardo Anesi Nogueira, 16.
MODALIDADE REMOÇÃO
Convocados relacionados na ordem decrescente da classificação final no concurso, na modalidade REMOÇÃO, constante do subitem 1.1.2 do Edital n. 29– TJDFT – Notários, de 31 de agosto de 2023:
10000131, Fernanda Loures de Oliveira, 1 / 10000894, Fabiana Perillo de Farias, 2 / 10000667, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena, 3 / 10000333, Raphael Abs Musa Lemos, 4.
1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1. Os candidatos deverão apresentar, no período de 13 a 24 de novembro de 2023, das 14 às 19 horas, na CACSD – Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros, localizada no Fórum de Brasília, Bloco A, Sala 326, os seguintes documentos:
1.1.1. cópia autenticada em cartório de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
1.1.2. atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atribuições da outorga de delegação, por meio de órgão médico oficial;
1.1.3. cópias autenticadas em cartório ou originais de certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bem como de protestos de títulos dos últimos cinco anos, dos lugares em que haja residido nos últimos 10 anos;
1.1.4. cópia autenticada em cartório ou original da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 10 anos;
1.1.5. Os candidatos residentes em outros estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Distrito Federal, após os dezoito anos de idade, também deverão apresentar certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (abrangendo o período de cinco anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
1.2. No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
2. DAS NORMAS PARA A SESSÃO DE ESCOLHA
DIA DE REALIZAÇÃO: 14/12/2023.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 15 horas
LOCAL: AUDITÓRIO SEPÚLVEDA PERTENCE – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Bloco A.
2.1. O candidato deverá participar pessoalmente da sessão ou ser representado por mandatário munido de instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, com os mesmos poderes.
2.2. O candidato ou seu procurador deverá ingressar no auditório com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao início da sessão, portando documento de identificação e o instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à respectiva identificação.
2.2.1 A identificação dos candidatos será encerrada às 14 (catorze) horas e 30 (trinta) minutos, a partir de quando ficará obstado o acesso por qualquer candidato ou procurador, salvo motivo de força maior a ser julgado pelo presidente da sessão de escolha.
2.3. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado será considerada desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior a ser decidido pelo presidente da sessão de escolha.
2.4. A escolha das vagas será realizada, a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados, na seguinte ordem:
a. Vaga para ingresso por remoção; e
b. Vagas para ingresso por provimento.
2.4.1 A serventia enquadrada no item “2.4.a.” que permanecer vaga por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) será revertida para “Vagas para ingresso por provimento” (item 2.4.b).
2.4.2. Realizada a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de provimento de escolher a serventia que se tornou vaga em virtude da remoção, conforme subitem 3.2.1.2 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018.
2.4.3. Finda a escolha prevista no item “2.4.b.” e remanescendo serventias a serem preenchidas, serão elas revertidas para o critério por remoção e oportunizada a escolha entre essas serventias aos candidatos aprovados para ingresso por remoção que ainda não tenham realizado a escolha.
2.4.4. O candidato aprovado em ambas as modalidades de ingresso, por provimento e por remoção, fará inicialmente sua escolha na modalidade de ingresso por remoção, renunciando à escolha de serventia disponibilizada para ingresso por provimento. Na hipótese de o candidato desejar manifestar-se na escolha na modalidade de ingresso por provimento, deverá renunciar à escolha na modalidade de ingresso por remoção.
2.5. É vedada ao candidato ou ao seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à escolha de serventia. Qualquer impugnação do candidato deverá ser efetivada por escrito ao Presidente do TJDFT, após a Sessão de Escolha, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.
2.6. As vagas revertidas para modalidade diversa daquela prevista inicialmente (provimento ou remoção) não alteram a sua natureza originária, tampouco modificam o critério de oferta das demais serventias.
2.7. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
2.8. A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória, nos termos do item 3.2.1.4 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018.
2.9. As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa, nos termos do item 3.2.1.5 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018.
2.10. Finda a primeira sessão pública de escolha e encerrados os prazos legais de investidura e exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas compreendidas pelo Edital n. 1/2018 e 2/2019 – TJDFT - Notários e Oficiais de Registro - ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da primeira sessão pública de escolha, serão convocadas novas sessões públicas de escolha, limitadas ao número de duas, após a realização da primeira, entre os concorrentes, mesmo que já empossados, até que todas sejam providas ou não haja interessados.
2.11. Os candidatos convocados na segunda e na terceira sessão pública, que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas, serão cientificados de que a nova escolha de serventia será irretratável e, portanto, que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão.
3.INFORMAÇÕES SOBRE AS SERVENTIAS VAGAS
3.1. Não serão objeto de escolha nesta Sessão outras serventias que não as constantes do Anexo I do Edital n. 2 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 30 de janeiro de 2019, a saber:
Serventias |
Data da vacância |
Critério |
9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal |
6/8/2015 |
Provimento |
11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho |
1º/10/2015 |
Provimento |
2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília |
29/4/2018 |
Remoção |
Serventia a ser definida* |
a ser definida* |
Provimento |
*Será a serventia que vagar em decorrência do preenchimento pelo critério da remoção do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília
3.2. Será disponibilizada aos candidatos aprovados consulta aos dados das serventias vagas no período de 13 a 20 de novembro de 2023. A disponibilização far-se-á por acesso externo aos respectivos procedimentos administrativos do SEI-TJDFT abertos com esta finalidade, cujas instruções de cadastro serão comunicadas previamente ao candidato via e-mail cadastrado perante a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros - CACSD. O candidato poderá solicitar informação complementar das serventias, que será oferecida presencialmente, mediante agendamento a ser solicitado via e-mail: cacsd@tjdft.jus.br no dia 21 de novembro de 2023.
3.3. Em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, proferida na 1ª Sessão Ordinária realizada em 25/01/2019, a nova delegação do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos deve ser outorgada de modo inaugural na Região Administrativa de Sobradinho II (Resolução n. 1 de 12 de fevereiro de 2019, publicada no DJe de 14/2/2019 – art. 3º, §1º, inciso IV, alínea “b”).
DA OUTORGA, INVESTIDURA E EXERCÍCIO DAS DELEGAÇÕES.
4.1. Encerrada a sessão pública, a lista dos aprovados e os documentos das respectivas escolhas realizadas na sessão serão encaminhados à Presidência do TJDFT, para expedição dos atos administrativos de outorga de delegação, tendo-se em conta o cumprimento do disposto no item 17.31 do Edital n. 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018.
4.2. É vedada a acumulação de delegação outorgada com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro, devendo o candidato apresentar declaração de desincompatibilização na data da investidura, em modelo fornecido pela Presidência do TJDFT confirmando a ciência das incompatibilidades e impedimentos previstos no art. 28, inciso IV, da Lei Federal n. 8.906/94 e no art. 25 da Lei Federal n. 8.935/94, declarando ainda o candidato que não se enquadra em quaisquer dessas situações.
4.3. A investidura na delegação, perante o Desembargador Corregedor da Justiça do DF ou Juiz Auxiliar da Corregedoria designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
4.3.1. Não ocorrendo a investidura no prazo estipulado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do TJDFT.
4.4. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Sessão de Escolha será conduzida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJDFT.
5.2. Este edital de convocação poderá ser impugnado em até 2 (dois) dias após a publicação.
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/11/2023, SEÇÃO 3, FLS. 185/186