Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL 2/2023 - CONCURSO DE DESENHO “JUSTIÇA E CIDADANIA” DE 06/07/2023

Abertura do Concurso de Desenho "JUSTIÇA E CIDADANIA" para estimular a produção artística de crianças e adolescentes.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

EDITAL 2/ 2023

CONCURSO DE DESENHO "JUSTIÇA E CIDADANIA"

Abertura do Concurso de Desenho "JUSTIÇA E CIDADANIA" para estimular a produção artística de crianças e adolescentes.

O Concurso de Desenho "Justiça e Cidadania" é uma iniciativa da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI e da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional - COAMI, unidades subordinadas à Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC.

1. OBJETIVO

1.1. O concurso tem por objetivo estimular a produção artística de crianças e adolescentes, a partir da compreensão dos direitos das pessoas idosas, das responsabilidades para com estas e das relações interpessoais estabelecidas.

2. TEMA DAS OBRAS

2.1. O desenho deverá abordar o seguinte tema: "Valorização e respeito: quais os direitos das pessoas idosas?"

3. PARTICIPANTES

3.1. Poderão se inscrever no concurso crianças e adolescentes entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos, residentes no Distrito Federal, com um único desenho cada.

4. ESPECIFICAÇÃO DAS OBRAS

4.1. Todos os desenhos deverão ser produzidos pelos participantes, sem o auxílio de terceiros, em papel A4 e identificados em seu verso, em letra legível, com o nome completo e a idade do participante.

4.2. Os desenhos deverão ser elaborados com técnica livre e manual, sendo permitido o uso de compasso, régua e afins, não podendo ser impressos.

4.3. Os desenhos deverão ser apresentados sem dobras, a fim de não danificar as obras.

5. INSCRIÇÃO E PRAZO

5.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 02 de agosto e 13 de outubro de 2023.

5.2. Para efetivar a inscrição, deverá ser apresentado o desenho, acompanhado da Ficha de Inscrição (anexo I), a ser preenchida com os dados do(a) participante e de seu responsável, do Termo de Autorização (anexo II) e de Termo de Cessão de Direito de Imagem do Artista e da Obra (anexo III).

5.3. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente, via malote interno ou pelos Correios, dentro do prazo estabelecido neste edital, no seguinte endereço: Memorial TJDFT - Espaço Lila Pimenta Duarte, localizado no 10º andar do Bloco A, Ala A - Sede do TJDFT, Palácio da Justiça, Praça Municipal Lote 1 CEP 70094-900, Brasília/DF. O horário de recebimento das inscrições presenciais é das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, salvo feriados.

5.4. Em caso de inscrição via malote ou pelos Correios, a confirmação se dará mediante comunicação, por e-mail, a ser encaminhada pelo Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI. Caso o participante não receba a confirmação, deverá entrar em contato através dos telefones 3103-5893 ou 3103-5894.

5.5. O Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional - NUAMI não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica que sejam de responsabilidade do serviço de malote ou dos Correios.

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1. As obras serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, que escolherá os 02 (dois) melhores desenhos de cada categoria (faixa etária).

6.2. Para a avaliação dos desenhos, serão observados os seguintes critérios:

6.2.1. fidelidade ao tema;

6.2.2. criatividade;

6.2.3. domínio da técnica de desenho.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1. A Comissão será composta por:

7.1.1 01 (um) representante indicado pela 1ª Vice-Presidência do TJDFT, que a presidirá;

7.1.2. 01 (um) representante da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS;

7.2.3. 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS;

7.2.4. 04 (quatro) artistas que já realizaram exposições temporárias de arte no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.

7.2. A Comissão se reunirá para avaliação das propostas recebidas em sessão aberta ao público, com data e local que serão divulgados antecipadamente.

7.3. A Comissão será secretariada pela equipe do NUAMI.

8. PREMIAÇÃO

8.1. Serão premiados os 02 (dois) primeiros colocados das seguintes categorias:

8.1.1. categoria I - crianças de 06 a 09 anos;

8.1.2. categoria II - crianças de 10 a 11 anos;

8.1.3. categoria III - adolescentes de 12 a 14 anos.

8.2. Para fins de enquadramento dos participantes em cada categoria, será considerada a idade completa até a data do último dia de inscrição previsto neste Edital.

8.3. Os desenhos serão exibidos no hall do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, localizado no Fórum de Brasília, 10º andar do Bloco A, Ala A, no dia 06 de outubro de 2023, data em que serão premiados os trabalhos vencedores, que também poderão ser divulgados em mídias sociais e/ou de comunicação, a critério dos organizadores.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O ato de inscrição corresponde ao envio do desenho, de acordo com o item 5 deste Edital, e implica o total conhecimento e aceitação de todos os termos deste regulamento, bem como a cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos, sem qualquer tipo de ônus.

9.2. Os desenhos vencedores serão incorporados ao acervo do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, com a assinatura de um Termo de Doação da obra na ocasião da entrega da premiação.

9.3. As demais obras deverão ser retiradas presencialmente, em até 30 (trinta) dias após o término da exposição, nas dependências do Memorial TJDFT. Após esse prazo, o NUAMI dará a destinação pela temporalidade.

9.4. Ao(À) Presidente da Comissão Julgadora compete apreciar e decidir os casos não previstos neste Edital, não cabendo recurso.

9.5. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento pelos participantes.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/07/2023, EDIÇÃO N. 124, FLS. 198-200, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/07/2023