EDITAL 8/2023 DE 30/11/2023
Processo de seleção de propostas para exposição temporária de arte e lançamento de livros no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, para o ano de 2024.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
EDITAL 8/2023
Processo de seleção de propostas para exposição temporária de arte e lançamento de livros no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, para o ano de 2024.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, por sua Primeira Vice-Presidência do TJDFT, torna público o processo de seleção de propostas para exposições temporárias de arte e lançamento de livros no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
1. PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1. Poderão participar do processo seletivo pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas físicas menores de 18 (dezoito) acompanhadas de seu(sua) representante legal; artistas plásticos(as) consagrados(as) e novos talentos das artes visuais brasileiros(as) ou estrangeiros(as) em situação legal no País; e pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
1.2. Cada proponente poderá inscrever 1 (uma) proposta individual ou 1 (uma) proposta coletiva.
1.3. Os livros e as obras de arte (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, arte digital dentre outros) deverão ser originais, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário e apresentadas em condições que permitam sua exposição.
1.4. O(A) proponente não terá direito ao recebimento de qualquer quantia pecuniária a ser paga pelo Tribunal de Justiça em razão do lançamento ou exposição de suas obras.
2. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 27 de novembro de 2023 (segunda-feira) a 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira).
2.2. A inscrição será efetivada com a entrega, ao NUAMI, da proposta na qual deverá constar:
a) ficha de inscrição (Anexo I) e os demais anexos (Termo de Compromisso de Uso do Memorial TJDFT, Anexo II; Declaração de Autoria e Propriedade das Obras, Anexo III; Termo de Cessão de Direito da Imagem do(a) Artista e da Obra, Anexo IV), todos devidamente preenchidos e assinados;
b) cópia do Documento de Identidade do(a) proponente e, caso seja menor de 18 (dezoito) anos, também cópia do Documento de Identidade do(a) representante legal;
c) cópia do CPF do(a) proponente e, caso seja menor de 18 (dezoito) anos, também cópia do CPF do(a) representante legal;
d) comprovante de residência atual, com até dois meses de emissão;
e) em caso de proposta coletiva, procuração pública ou particular dos(as) artistas ao(à) proponente, que comprove estar este(a) autorizado(a) a representá-los(as) nos atos pertinentes à inscrição para a seleção e exposição das obras;
f) currículo sucinto, com a formação artística ou intelectual do(a) proponente e, em caso de proposta coletiva, currículos sucintos de todos(as) os(as) artistas participantes;
g) os seguintes documentos:
I- Para as obras de arte:
-mínimo de 2 (duas) e máximo de 5 (cinco) fotos – em resolução mínima de 300 dpi e em formato JPEG – das obras que mais representem o estilo ou a técnica da exposição que será apresentada;
-as fotos devem ser identificadas com o título da obra, a técnica e os materiais utilizados, o ano e as dimensões.
-descrição da técnica e indicação dos materiais utilizados, dimensões, quantidade de obras que serão expostas, molduras ou base utilizada;
-pequeno texto que contenha o conceito da exposição, com base na ideia expressa no título da proposta, e/ou breve descrição do processo criativo que levou o(a) artista a conceber as obras a serem expostas
II- para os livros
- exemplar ou resumo do livro, com informações sobre a publicação: nome da editora, ano, número de páginas e imagem da capa.
2.3. Caso a proposta seja apresentada por pessoa jurídica, deverá vir acompanhada de:
a) cópia do CNPJ;
a) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
b) cópia da ata da última assembleia, na qual conste o nome do(a) representante legal;
c) cópia do Documento de Identidade e cópia do CPF do(a) representante legal.
2.4. A proposta deverá ser entregue, preferencialmente, por e-mail ou pelos Correios.
2.4.1.Para efetuar a inscrição pessoalmente ou pelos Correios, o(a) proponente deverá entregar a proposta no seguinte endereço ou para ele remetê-la: NÚCLEO DE APOIO À PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL – NUAMI MEMORIAL TJDFT. FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1, BLOCO A, 10º ANDAR, ALA A BRASÍLIA – DF. CEP: 70094-900
2.4.2.No caso de proposta encaminhada pelos Correios, a inscrição será considerada tempestiva se a data de remessa, que deve estar legível, for anterior ou igual à data limite para as inscrições, 23 de fevereiro de 2024.
2.4.3. A proposta enviada pelos Correios dentro do período de inscrição, mas não recebida em até 10 (dez) dias corridos após o término deste, será desconsiderada.
2.4.4.A inscrição por e-mail poderá ser feita por meio do endereço eletrônico memoria@tjdft.jus.br, com o envio da proposta anexando-se toda a documentação exigida nos itens anteriores, devidamente assinada e digitalizada, sendo imprescindível constar no campo assunto do e-mail: Edital 6/2023 Memorial TJDFT, Ano 2024.
2.4.5. A inscrição por e-mail, sem o preenchimento do campo assunto (Edital 6/2023 Memorial TJDFT, Ano 2024), ou sem a anexação da proposta e da documentação exigida, ou sem a assinatura dos anexos, ou com os documentos ilegíveis, será indeferida, do que será comunicado o remetente;
2.4.6. A inscrição por e-mail será confirmada mediante comunicação, também por e-mail, do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional – NUAMI, e, caso o proponente não a receba após 5 (cinco) dias úteis do encaminhamento de sua documentação e proposta, deverá contatar o NUAMI pelos telefones (61) 3103-5894, 3103-5893 e 3103-4868, entre as 12h e as 19h, de segunda a sexta-feira.
2.4.7. O NUAMI não se responsabilizará por solicitações de inscrição via e-mail não recebidas por quaisquer falhas ou motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5. O NUAMI publicará, em sua página eletrônica, http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de- memoria-digital, em até 15 (quinze) dias corridos após o término do período de inscrições, a relação de todas as propostas recebidas tempestivamente.
3. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas serão selecionadas pela Comissão designada pela Primeira Vice-Presidência do TJDFT, conforme Portaria GPVP 80 de 7 de junho de 2022.
3.2. Comissão selecionará até 5 (cinco) propostas para exposição de obras de arte e 5 (cinco) propostas para lançamento de livros no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, para o Calendário do ano de 2024.
3.3. A proposta inscrita não poderá ser modificada, salvo expressa autorização do(a) Presidente da Comissão.
3.4. Os critérios de seleção das propostas utilizados pela Comissão serão:
a) adequação da proposta ao espaço físico;
b) qualificação da proposta: originalidade e qualidade técnica;
c) grau de interesse dos públicos interno e externo: proposta inédita e atratividade do tema;
d) perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade;
e) representatividade da cultura brasileira;
f) objetivos da Justiça.
3.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) atentem contra qualquer lei ou norma jurídica vigente;
b) causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
c) explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
d) violem os direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
e) evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
f) envolvam maus tratos com animais;
g) impliquem custos extras para o TJDFT, tais como montagem fora dos padrões oferecidos pelo TJDFT;
h) ofereçam riscos à segurança do público;
i) exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
j) apresentem obra cujo suporte físico esteja em estado de conservação impróprio para exibição em ambiente público.
3.6. A documentação das proposta não selecionadas permanecerá no NUAMI e poderá ser retirada pelos respectivos proponentes em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. Decorrido referido prazo, o NUAMI não se responsabilizará pela guarda dos documentos.
4. REALIZAÇÃO DO EVENTO
4.1. Os(as) autores(as) das propostas selecionadas serão convocados(as) para reunião de produção por telefone ou por e-mail, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias do início da exposição e lançamento do livro.
4.2. As exposições de obras de arte terão a duração de 2 (duas) a 3 (três) semanas.
4.2.1. A exposição e o lançamento do livro deverão ter início durante o horário de expediente do TJDFT, entre as 12h e as 19h, e não poderá se estender além das 19h.
4.3. As despesas decorrentes da exposição/lançamento (pessoal, transporte, coquetel, material promocional e outros) serão de inteira responsabilidade dos(as) autores(as).
4.3.1. A realização de coquetel é opcional.
4.3.2. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos eventos do Memorial TJDFT.
4.3.3. A mesa de apoio para eventual coquetel somente poderá ser montada no hall de entrada do Memorial, sendo vedado o acesso com alimentos no espaço de exposição permanente.
4.3.4. Os(As) artistas e autores(as) deverão fornecer ao NUAMI o nome completo e o número do Documento de Identidade das pessoas que trabalharão no coquetel de abertura do evento.
4.4. Durante a exposição, fica vedada a retirada ou a substituição das obras expostas, exceto em caso de danos ou por motivos justificáveis, mediante autorização do NUAMI ou do Presidente(a) da Comissão.
4.5. O TJDFT compromete-se com a cessão gratuita do espaço, que será entregue e mantido em condições de funcionamento.
4.6. A montagem e a desmontagem (das quais decorre a necessidade de pessoal, transporte, materiais diversos) da exposição das obras de arte serão de inteira responsabilidade do(a) artista.
4.6.1. O NUAMI solicitará ao(à) artista, via e-mail, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para o início da exposição, a lista das obras que serão montadas – com nome, descrição, dimensões, ano e valores destas –, do material e dos equipamentos que irão compor o evento; bem como dados de todo o pessoal que participará da montagem (nome completo, CPF e RG) e dos veículos (placa, marca e modelo) que deverão ter acesso à garagem do TJDFT, para as devidas providências.
4.6.2. Os procedimentos de montagem e desmontagem do evento ocorrerão em dias úteis, no período matutino, salvo em casos excepcionais, em horário previamente definido pelo NUAMI, e serão supervisionados por um servidor indicado por esse Núcleo.
4.6.3. O (A) artista deverá identificar as obras com etiquetas ou material similar, das quais deverá constar o nome, a técnica, o tamanho e o ano da obra, legíveis, a fim de que possa ser facilmente identificada.
4.6.4. A desmontagem da exposição será realizada no primeiro dia útil posterior ao seu término.
4.6.5. As obras não retiradas na data prevista serão encaminhadas ao depósito sem garantia das condições de armazenamento que assegurem sua integridade física, podendo ser descartadas ou alienadas após o prazo 30 (trinta) dias corridos.
4.6.6. Eventuais danos aos equipamentos ou às instalações do Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte ocasionados pelo(a) artista ou por sua equipe deverão ser repostos, ressarcidos ou indenizados pelo próprio artista
4.6.7. O Tribunal não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos nas obras durante o período de transporte, montagem, desmontagem e permanência da exposição.
4.7. O (a) escritor(a) deverá reservar alguns exemplares do livro para visualização do público durante o seu lançamento.
5. DIVULGAÇÃO DO EVENTO
5.1. O TJDFT compromete-se com a divulgação do evento internamente, por meio da intranet do Tribunal e e-mail e, externamente, por meio de seu sítio de internet e plataformas de redes sociais que julgar convenientes ao tipo de exposição.
5.1.1. Para que o evento possa ser divulgado na intranet e na internet, caso não conste da proposta de inscrição imagem que possa ser utilizada para esse fim, o autor deverá enviar por e-mail ou entregar no NUAMI, em mídia apropriada, a imagem de uma das obras que serão expostas.
5.1.2. No caso do lançamento de livros, a cópia da capa ou outro material de divulgação deve ser entregue ao NUAMI, conforme item anterior.
5.2. O TJDFT providenciará a confecção de peças de divulgação virtual, como banners e posts, e de cartazes para divulgação interna, os quais poderão conter, a pedido do(a) proponente, a logomarca de empresas ou de entidades que tenham apoiado o(a) artista, bem como enviará releases à imprensa e convites aos interessados cadastrados no Memorial TJDFT.
5.2.1. Os(As) artistas e escritores(as) poderão distribuir, por lugares externos, alguns dos cartazes utilizados para divulgação interna ao Tribunal, e deverá arcar com eventuais despesas decorrentes da fixação deles ou de multas por fixá-los em locais proibidos.
5.3. Fica a critério dos(a)s artistas e escritores(as) custear outros materiais necessários à divulgação, tais como portfólios, panfletos, livretos e similares, vedada a utilização da marca do TJDFT sem autorização prévia.
5.3.1. O(A) autor(a) poderá trazer material de divulgação pessoal, como cartões de visita ou catálogos, para serem distribuídos durante a exposição da obra.
6. COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS EXPOSTAS
6.1. O TJDFT estará isento de qualquer responsabilidade relativa à comercialização das obras expostas.
6.2. Ficará a critério do(a) autor(a) comercializar as obras expostas, entretanto, destas não poderá constar, durante a exposição, preço ou qualquer tipo de informação de que foram vendidas.
6.3. O(A) autor(a) deverá negociar as obras diretamente com os interessados e será o responsável por entregá-las, caso sejam vendidas.
6.4. As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Memorial TJDFT ao término da exposição.
7. CONTRAPARTIDA
7.1. O (A)artista selecionado, depois de realizada a exposição, obriga-se a doar para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios uma obra entre as expostas.
7.2. O (A)artista deverá disponibilizar ao menos 3 (três) obras, dentre as expostas, para que a Primeira Vice-Presidência escolha uma para compor seu acervo.
7.3. As obras de arte serão doadas por ocasião da desmontagem do evento, mediante assinatura de termo de doação.
7.4. O (A) escritor(a) deverá doar 2 (dois) exemplares ao TJDFT para que sejam integrados ao acervo do Memorial, da Biblioteca.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. O Tribunal não se responsabilizará por qualquer pagamento assumido pelo(a) artista em virtude da exposição de obras de arte realizados em suas dependências.
8.2. O TJDFT, por conveniência ou oportunidade administrativa, poderá adiar, antecipar ou cancelar o evento a qualquer tempo, sem que desse ato decorra direito a indenização.
8.3. O descumprimento de qualquer disposição deste Edital pelo expositor poderá acarretar o cancelamento da exposição das obras de arte ou, ainda, o impedimento de participarem desse tipo de seleção no Tribunal, por 2 (dois) anos consecutivos.
8.4. Outras informações poderão ser obtidas no Memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, por meio dos telefones (61) 3103-5894 / 3103-5893 / 3103-4868, ou pelo correio eletrônico memoria@tjdft.jus.br.
8.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Exposições e Mostras Temporárias e submetidos à deliberação da Primeira Vice-Presidência do TJDFT.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/11//2023, EDIÇÃO N. 222, FLS. 61-66. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/11/2023
ANEXO I
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FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Identificação do(a) Artista/Escritor(a): Nome completo:____________________________________________________________ __________________________________________________________________________ CPF/CNPJ:_________________________________________________________________ Estado Civil: __________________ Endereço: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Especificação dos materiais enviados em anexo:___________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3. Solicitação de inscrição e adesão ao edital:
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE USO DO MEMORIAL TJDFT
Eu(nome)_________________________________________________________________________________________________, (nacionalidade)_______________________________, (estado civil)________________________________,(profissão)_______________________, CPF n. _____________________ e RG n. _________________, comprometo-me a expor material artístico em conformidade com o previsto no Edital 6/2023, PVP, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, de acordo com a proposta apresentada e aprovada pela Comissão da Primeira Vice-Presidência do TJDFT, na data indicada no Calendário de Exposições do Memorial TJDFT.
__________________, _______de ____________________ de 20___.
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ANEXO III
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ANEXO IV
Eu,______________________________________________________________________, portador(a) do RG n.___________________ e do CPF n.__________________, declaro que possuo os direitos autorais conexos e de imagens da(s) obra(s) apresentada(s) na proposta referente ao Edital 6/2023, PVP, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e autorizo sua veiculação, sem ônus, em peças de divulgação e promoção do evento.
Data: ___/___/___ Local: __________________________
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