Edital de Convocação 2/2018

Reabre o prazo de inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

EDITAL 2/2018


Reabre o prazo de inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, da Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014 e do Edital 1, de 5 de abril de 2018, TORNAM PÚBLICO a reabertura do prazo de inscrição para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT, conforme as orientações dispostas neste Edital.

1. O prazo de inscrição para os magistrados de primeiro grau e servidores interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será reaberto de 8 horas do dia 7 de maio de 2018 às 23 horas e 59 minutos do dia 11 de maio de 2018.

2. Os magistrados e servidores já inscritos no prazo versado no Edital 1, de 5 de abril de 2018, não precisarão proceder a nova inscrição.

3. Ficam mantidos os prazos de divulgação e a forma de escolha pelo Tribunal ou eleição dos inscritos, nos termos disciplinados no Edital 1, de 5 de abril de 2018.

4. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJDFT.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2018, EDIÇÃO N. 81, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2018