Edital de Convocação 1 de 08/07/2020

Abre inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL 1/2020

Abre inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e  dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 194 de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução 283 de 28 de agosto de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e na Portaria Conjunta 73 de 29 de junho de 2020 , TORNAM PÚBLICO que estão abertas, de 8 horas do dia 20 de julho de 2020 até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de julho de 2020 , as inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do TJDFT, conforme as orientações dispostas neste Edital.

1. O Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição tem como atribuições:

a) fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

b) atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) interagir permanentemente com o representante do TJDFT na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;

d) promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;

e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

2. De acordo com o art. 5º da Resolução CNJ 194 de 2014, redação dada pela Resolução CNJ 283 de 2019 , serão indicados para compor o referido Comitê:

a) 1 (um) magistrado e seu suplente, indicados pelo Tribunal;

b) 1 (um) magistrado e seu suplente, escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos, nos termos deste Edital;

c) 2 (dois) magistrados e seus suplentes, eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, com base na referida lista de inscrição;

d) 1 (um) servidor e seu suplente indicados pelo Tribunal;

e) 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal dentre os nomes constantes da lista de inscritos, nos termos
deste Edital;

f) 2 (dois) servidores e seus suplentes, eleitos por votação direta, dentre os servidores constantes da referida lista de inscrição.

2.1. Não poderão se inscrever o magistrado ou o servidor:

a)aposentado;

b) cedido ou em exercício em outro órgão; ou

c) que tenha penalidade em vigência, aplicada por meio de procedimento disciplinar.

3. As inscrições deverão ser realizadas na página principal da intranet , em banner disponibilizado exclusivamente para esse fim, com o título ELEIÇÕES COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU.

3.1 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo na intranet, até o último dia previsto para o encerramento do período d e inscrições.

4. A lista de magistrados e de servidores inscritos será disponibilizada no DJe e na intranet , em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.1 Os magistrados e os servidores escolhidos pelo Tribunal, conforme previsto nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do item 2, respectivamente, serão excluídos da lista de votação.

5. Simultaneamente à divulgação da lista de inscritos, será informado o período de votação para que os magistrados e os servidores do TJDFT possam escolher os seus representantes para compor o Comitê.

6. Os magistrados e os servidores mais votados serão designados membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sendo o primeiro colocado o titular e o segundo colocado, o suplente, em ambos os casos.

7. A duração do mandato dos membros do Comitê será de dois anos, sendo possível uma recondução.

7.1. Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item 7,assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido indicado pelo Tribunal ou escolhido dentre os inscritos. Este mesmo procedimento será realizado para o caso de vacância do membro suplente.

8. Conforme disposto no art. 2º da Portaria Conjunta 114 de 9 de outubro de 2018, o Comitê acumula as funções do Comitê Orçamentário de primeiro grau, que tem, entre outras atribuições, auxiliar na captação das necessidades ou demandas e a execução do orçamento, por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

9. O processo de inscrição e de votação será coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG.

10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Presidência do TJDFT.

Brasília, 08 de julho de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/07/2020, EDIÇÃO N. 131, FLS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/07/2020