Edital de Remoção 5 de 25/08/2021

III PROCESSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 EDITAL 5/2021

III PROCESSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, tendo em vista a Resolução CNJ 230, de 22 de junho de 2016, a Portaria GPR 514,de 19 de março de 2018, a Portaria GPR 2142,de 6 de novembro de 2019 e a Portaria GPR 1233, 14 de julho de 2021, torna público o III Processo de Remoção de Servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital, considerando a identificação das unidades judiciárias de primeiro grau prioritárias, realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES             

1.1 Para os fins deste Edital, conforme inciso II do 2º da Portaria GPR 2142, de 6 de novembro de 2019, considera-se remoção o ato discricionário da Presidência que movimenta servidor inscrito em sistema específico para unidade previamente identificada, mediante ciência do gestor da unidade de origem.

1.2 O processo de remoção será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas - NUPROM.

1.3 Não haverá substituição dos servidores removidos, visto que este processo destina-se à movimentação de servidores que estão atualmente lotados em unidades judiciárias de segundo grau com força de trabalho superior à Lotação para unidades judiciárias de primeiro grau com vaga(s) disponível(eis).

2. DAS UNIDADES OBJETO DA REMOÇÃO

2.1 As unidades judiciárias de primeiro grau que possuem vaga(s) a ser(em) preenchida(s) por meio desse processo de remoção estão disponíveis nos Anexos I e II deste Edital.

2.1.1 Para efeitos deste Edital, foi subtraído do número de vaga(s) disponível(eis) o quantitativo de Função Comissionada - FC e ou Cargo em Comissão - CJ desocupado(s).

2.2 As unidades judiciárias de segundo grau que estão com a força de trabalho superior à estabelecida estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser servidor do Quadro de Pessoal Efetivo do TJDFT, que atenda aos seguintes requisitos:

3.1.1 Estar lotado em unidade judiciária de segundo grau com força de trabalho superior à lotação;

3.1.2 Ocupar cargo compatível com a Matriz de Cargos Efetivos da Unidade de destino;

3.1.3 Não estar em usufruto de licença à gestante, paternidade ou para capacitação;

3.1.4 Não estar afastado para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família por mais de quinze dias;

3.1.5 Não ter restrições laborais indicadas pela Secretaria de Saúde - SESA;

3.1.6 Se foi movimentado para a unidade atual há menos de doze meses, em decorrência de designação para exercício de Função Comissionada - FC ou Cargo em Comissão - CJ, somente poderá se inscrever se a unidade anterior não apresentar défice de servidores;

3.1.7 Caso o servidor contemplado com a remoção esteja em exercício de FC ou CJ, deverá ser providenciada sua dispensa ou exoneração. A movimentação ocorrerá somente na data de publicação do ato de dispensa da FC ou exoneração da CJ;

3.1.8 Ter bacharelado em Direito ou Ciência Jurídicas, devidamente averbado no sistema de recursos humanos, caso se inscreva para unidade listada no Anexo II

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O servidor lotado em unidade com   força   de   trabalho   superior   à   lotação   deverá   indicar até DUAS unidades de interesse para movimentação, dentre as listadas nos Anexos I e II, no sistema de cadastro de remoção (http://remocao.tjdft.jus.br).

4.1.1 A segunda unidade indicada pelo servidor somente será analisada caso não haja vaga na unidade indicada na primeira opção.

4.2 As inscrições deverão ser realizadas no período de 30/08/2021 a 03/09/2021.

4.3 O servidor que está em regime de teletrabalho regido pela Resolução 12, de 7 de agosto de 2015, poderá se inscrever no processo de remoção, no entanto, será submetido ao disposto no item 7.6 deste Edital caso preencha os requisitos para a remoção.

4.5 A inscrição poderá ser alterada ou cancelada pelo servidor somente durante o período de inscrições. Após, se o servidor cumprir os requisitos para a remoção, será movimentado em conformidade com as regras deste Edital.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Caso haja número de inscritos maior do que o número de vagas disponíveis em determinada unidade, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na respectiva ordem:

5.1.1 Servidor(a):

a) com deficiência, desde que esta esteja cadastrada no Sistema de Recursos Humanos e/ou no Cadastro da Pessoa com Deficiência do TJDFT;

b) com maior tempo lotado na unidade atual;

c) com maior tempo de efetivo exercício no TJDFT;

d) mais idoso.

6. DAS ETAPAS

6.1 As etapas do processo de remoção estão descritas no quadro abaixo:


Etapa

Período / Data

Período de inscrições

30/08/2021 a 03/09/2021

Análise das inscrições

06/09/2021 a 14/09/2021

Publicação do resultado final na intranet

17/09/2021

Previsão para a movimentação dos servidores que serão removidos

20/09/2021

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ficam suspensas as movimentações para as unidades judiciárias de primeiro grau listadas no Anexo I e II até o dia 20/09/2021, com exceção daquelas decorrentes de designação para FC e nomeação para CJ.

7.2 Finalizado o período de inscrições, na data anterior à prevista para movimentação do servidor inscrito, será realizada nova consulta quanto aos requisitos do item 3.1. Caso verificado o surgimento de vedações, a inscrição será cancelada.

7.3 O resultado final do processo de remoção será publicado na Intranet deste Tribunal.

7.4 Após a efetivação da movimentação, eventuais concessões de direitos, como férias, afastamentos eletivos, horário especial para servidor estudante, horário diferenciado, deverão ser reavaliadas, podendo ou não ser mantidas, a critério do gestor da unidade de destino.

7.5 Durante o processo de remoção, caso uma das unidades listadas nos Anexos I e II tenha sua lotação preenchida, em decorrência de designações para exercício de FC ou nomeação para CJ ou por determinação superior, a movimentação do servidor inscrito para essas unidades, mesmo que tenha preenchido os requisitos para a remoção, não será efetivada.

7.6 O servidor em teletrabalho, autorizado em Processo Administrativo nos termos da Resolução 12, de 7 de agosto de 2015, terá o regime suspenso a partir da data da movimentação em decorrência da remoção.

7.7 Não se aplicará o disposto no item 7.6 aos servidores em teletrabalho em decorrência das medidas preventivas adotadas pelo TJDFT em combate à COVID-19, conforme Portaria Conjunta 72, de 1º de junho de 2020.  

7.8 A lista de inscritos ficará disponível em tempo real no sistema de cadastro de remoção.

7.9 A inscrição no processo de remoção de servidores não confere direito nem expectativa de direito à movimentação.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

7.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Brasília, 25 de agosto de 2021.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/08/2021, EDIÇÃO N. 163, FLS. 15-23, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/08/2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/09/2021, EDIÇÃO N. 166, FLS. 71-75, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2021

*EDITAL REPUBLICADO EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL.


ANEXO I
 

 

Código

Localização

Sigla

Lotação

Força de

Trabalho

Saldo

11102101000

VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF

VRAIIJ

17

16

-1

11130010000

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF

VEP

60

50

-10

11160020000

1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF

1VEFDF

30

26

-4

11160030000

2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF

2VEFDF

20

18

-2

11170010000

1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF

1JFPDF

18

10

-6

11170020000

2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF

2JFPDF

18

13

-3

11170030000

3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF

3JFPDF

18

15

-3

11170040000

4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF

4JFPDF

18

17

-1

11180050000

5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF

5VEDF

11

8

-2

11192010000

VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO

VEPERA

28

21

-7

11201050500

CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 1ª A 5ª VARA CIVEL DE BRASÍLIA

CJU1A5CIVBSB

25

23

-2

11201090000

9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

9VCBSB

14

13

-1

11201100000

10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

10VCBSB

14

13

-1

11201110000

11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

11VCBSB

14

13

-1

11201120000

12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

12VCBSB

14

12

-2

11201130000

13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

13VCBSB

14

13

-1

11201140000

14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

14VCBSB

14

11

-1

11201160000

16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

16VCBSB

14

11

-3

11201170000

17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

17VCBSB

14

13

-1

11201180000

18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

18VCBSB

14

12

-2

11201190000

19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

19VCBSB

14

12

-2

11207030000

3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA

3VOSBSB

14

10

-4

11209120000

2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA

2JVDFCMBSB

9

8

-1

11301020000

2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA

2VCTAG

14

13

-1

11502010000

VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO

VCRSOB

12

11

-1

11801010000

1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA

1VCCEI

16

15

-1

11801020000

2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA

2VCCEI

16

15

-1

11801030000

3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA

3VCCEI

16

12

-3

11803010000

1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA

1VFOSCEI

9

7

-1

11901010000

VARA CÍVEL DO PARANOÁ

VCPAR

9

8

-1

12001010000

1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA

1VCSAM

16

15

-1

12003020000

2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA

2VFOSSAM

11

10

-1

12120020000

2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA

2VCFAMOSSMA

15

14

-1

12205010000

VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO

VCRTJSSB

17

15

-2

12501700000

CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - VARAS CÍVEIS E VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS

CJUCIVFAMACL

38

37

-1

12704010000

VARA CÍVEL DO GUARÁ

VCGUA

18

16

-1

12604010000

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS

JVDFCMREM

11

10

-1

 

ANEXO II

 

Código

Localização

Sigla

Lotação

Força de Trabalho

Saldo

11101020000

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF

2VFPDF

8

7

-1

11101030000

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF

3VFPDF

8

7

-1

11101050100

5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF

5VFPSPDF

9

8

-1

11102006100

GABINETE DO JUIZ TITULAR DA VIJ

GJTVIJ

5

4

-1

11201010000

1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

1VCBSB

9

8

-1

11201020000

2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

2VCBSB

9

7

-1

11201030000

3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

3VCBSB

9

8

-1

11201050000

5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

5VCBSB

9

8

-1

11209410010

1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA

1VETECABSB

10

8

-2

11209430010

3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA

3VETECABSB

10

8

-2

12501010000

1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS

1VCACL

11

10

-1

12501030000

3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS

3VCACL

11

10

-1

 

ANEXO III

 

Código

Localização

Sigla

Lotação

Força de Trabalho

Saldo

21040111001

SECRETARIA DO CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA

SCEM

10

14

4

21040112001

SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

1CCV

5

6

1

21040112002

SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

2CCV

5

6

1

21040113002

SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA CÍVEL

2TCV

10

13

3

21040113004

SECRETARIA DA QUARTA TURMA CÍVEL

4TCV

10

11

1

21040113005

SECRETARIA DA QUINTA TURMA CÍVEL

5TCV

10

13

3

21040113006

SECRETARIA DA SEXTA TURMA CÍVEL

6TCV

10

15

5

 

 

 

 

 

 

21040113008

SECRETARIA DA OITAVA TURMA CÍVEL

8TCV

10

11

1

21040114001

SECRETARIA DA CÂMARA CRIMINAL

CMCR

5

8

3

21040115001

SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA CRIMINAL

1TCR

11

13

2

21040115002

SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA CRIMINAL

2TCR

11

14

3

21040115003

SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL

3TCR

11

13

2