Edital de Remoção 5 de 25/08/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL 5/2021
III PROCESSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, tendo em vista a Resolução CNJ 230, de 22 de junho de 2016, a Portaria GPR 514,de 19 de março de 2018, a Portaria GPR 2142,de 6 de novembro de 2019 e a Portaria GPR 1233, 14 de julho de 2021, torna público o III Processo de Remoção de Servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital, considerando a identificação das unidades judiciárias de primeiro grau prioritárias, realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para os fins deste Edital, conforme inciso II do 2º da Portaria GPR 2142, de 6 de novembro de 2019, considera-se remoção o ato discricionário da Presidência que movimenta servidor inscrito em sistema específico para unidade previamente identificada, mediante ciência do gestor da unidade de origem.
1.2 O processo de remoção será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Provimento e Movimentação de Pessoas - NUPROM.
1.3 Não haverá substituição dos servidores removidos, visto que este processo destina-se à movimentação de servidores que estão atualmente lotados em unidades judiciárias de segundo grau com força de trabalho superior à Lotação para unidades judiciárias de primeiro grau com vaga(s) disponível(eis).
2. DAS UNIDADES OBJETO DA REMOÇÃO
2.1 As unidades judiciárias de primeiro grau que possuem vaga(s) a ser(em) preenchida(s) por meio desse processo de remoção estão disponíveis nos Anexos I e II deste Edital.
2.1.1 Para efeitos deste Edital, foi subtraído do número de vaga(s) disponível(eis) o quantitativo de Função Comissionada - FC e ou Cargo em Comissão - CJ desocupado(s).
2.2 As unidades judiciárias de segundo grau que estão com a força de trabalho superior à estabelecida estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Ser servidor do Quadro de Pessoal Efetivo do TJDFT, que atenda aos seguintes requisitos:
3.1.1 Estar lotado em unidade judiciária de segundo grau com força de trabalho superior à lotação;
3.1.2 Ocupar cargo compatível com a Matriz de Cargos Efetivos da Unidade de destino;
3.1.3 Não estar em usufruto de licença à gestante, paternidade ou para capacitação;
3.1.4 Não estar afastado para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família por mais de quinze dias;
3.1.5 Não ter restrições laborais indicadas pela Secretaria de Saúde - SESA;
3.1.6 Se foi movimentado para a unidade atual há menos de doze meses, em decorrência de designação para exercício de Função Comissionada - FC ou Cargo em Comissão - CJ, somente poderá se inscrever se a unidade anterior não apresentar défice de servidores;
3.1.7 Caso o servidor contemplado com a remoção esteja em exercício de FC ou CJ, deverá ser providenciada sua dispensa ou exoneração. A movimentação ocorrerá somente na data de publicação do ato de dispensa da FC ou exoneração da CJ;
3.1.8 Ter bacharelado em Direito ou Ciência Jurídicas, devidamente averbado no sistema de recursos humanos, caso se inscreva para unidade listada no Anexo II
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O servidor lotado em unidade com força de trabalho superior à lotação deverá indicar até DUAS unidades de interesse para movimentação, dentre as listadas nos Anexos I e II, no sistema de cadastro de remoção (http://remocao.tjdft.jus.br).
4.1.1 A segunda unidade indicada pelo servidor somente será analisada caso não haja vaga na unidade indicada na primeira opção.
4.2 As inscrições deverão ser realizadas no período de 30/08/2021 a 03/09/2021.
4.3 O servidor que está em regime de teletrabalho regido pela Resolução 12, de 7 de agosto de 2015, poderá se inscrever no processo de remoção, no entanto, será submetido ao disposto no item 7.6 deste Edital caso preencha os requisitos para a remoção.
4.5 A inscrição poderá ser alterada ou cancelada pelo servidor somente durante o período de inscrições. Após, se o servidor cumprir os requisitos para a remoção, será movimentado em conformidade com as regras deste Edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Caso haja número de inscritos maior do que o número de vagas disponíveis em determinada unidade, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na respectiva ordem:
5.1.1 Servidor(a):
a) com deficiência, desde que esta esteja cadastrada no Sistema de Recursos Humanos e/ou no Cadastro da Pessoa com Deficiência do TJDFT;
b) com maior tempo lotado na unidade atual;
c) com maior tempo de efetivo exercício no TJDFT;
d) mais idoso.
6. DAS ETAPAS
6.1 As etapas do processo de remoção estão descritas no quadro abaixo:
Etapa |
Período / Data |
Período de inscrições |
30/08/2021 a 03/09/2021 |
Análise das inscrições |
06/09/2021 a 14/09/2021 |
Publicação do resultado final na intranet |
17/09/2021 |
Previsão para a movimentação dos servidores que serão removidos |
20/09/2021 |
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ficam suspensas as movimentações para as unidades judiciárias de primeiro grau listadas no Anexo I e II até o dia 20/09/2021, com exceção daquelas decorrentes de designação para FC e nomeação para CJ.
7.2 Finalizado o período de inscrições, na data anterior à prevista para movimentação do servidor inscrito, será realizada nova consulta quanto aos requisitos do item 3.1. Caso verificado o surgimento de vedações, a inscrição será cancelada.
7.3 O resultado final do processo de remoção será publicado na Intranet deste Tribunal.
7.4 Após a efetivação da movimentação, eventuais concessões de direitos, como férias, afastamentos eletivos, horário especial para servidor estudante, horário diferenciado, deverão ser reavaliadas, podendo ou não ser mantidas, a critério do gestor da unidade de destino.
7.5 Durante o processo de remoção, caso uma das unidades listadas nos Anexos I e II tenha sua lotação preenchida, em decorrência de designações para exercício de FC ou nomeação para CJ ou por determinação superior, a movimentação do servidor inscrito para essas unidades, mesmo que tenha preenchido os requisitos para a remoção, não será efetivada.
7.6 O servidor em teletrabalho, autorizado em Processo Administrativo nos termos da Resolução 12, de 7 de agosto de 2015, terá o regime suspenso a partir da data da movimentação em decorrência da remoção.
7.7 Não se aplicará o disposto no item 7.6 aos servidores em teletrabalho em decorrência das medidas preventivas adotadas pelo TJDFT em combate à COVID-19, conforme Portaria Conjunta 72, de 1º de junho de 2020.
7.8 A lista de inscritos ficará disponível em tempo real no sistema de cadastro de remoção.
7.9 A inscrição no processo de remoção de servidores não confere direito nem expectativa de direito à movimentação.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
7.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
Brasília, 25 de agosto de 2021.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/08/2021, EDIÇÃO N. 163, FLS. 15-23, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/08/2021
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/09/2021, EDIÇÃO N. 166, FLS. 71-75, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2021
*EDITAL REPUBLICADO EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL.
ANEXO I
Código |
Localização |
Sigla |
Lotação |
Força de Trabalho |
Saldo |
11102101000 |
VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF |
VRAIIJ |
17 |
16 |
-1 |
11130010000 |
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF |
VEP |
60 |
50 |
-10 |
11160020000 |
1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF |
1VEFDF |
30 |
26 |
-4 |
11160030000 |
2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF |
2VEFDF |
20 |
18 |
-2 |
11170010000 |
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF |
1JFPDF |
18 |
10 |
-6 |
11170020000 |
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF |
2JFPDF |
18 |
13 |
-3 |
11170030000 |
3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF |
3JFPDF |
18 |
15 |
-3 |
11170040000 |
4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF |
4JFPDF |
18 |
17 |
-1 |
11180050000 |
5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF |
5VEDF |
11 |
8 |
-2 |
11192010000 |
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO |
VEPERA |
28 |
21 |
-7 |
11201050500 |
CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 1ª A 5ª VARA CIVEL DE BRASÍLIA |
CJU1A5CIVBSB |
25 |
23 |
-2 |
11201090000 |
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
9VCBSB |
14 |
13 |
-1 |
11201100000 |
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
10VCBSB |
14 |
13 |
-1 |
11201110000 |
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
11VCBSB |
14 |
13 |
-1 |
11201120000 |
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
12VCBSB |
14 |
12 |
-2 |
11201130000 |
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
13VCBSB |
14 |
13 |
-1 |
11201140000 |
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
14VCBSB |
14 |
11 |
-1 |
11201160000 |
16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
16VCBSB |
14 |
11 |
-3 |
11201170000 |
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
17VCBSB |
14 |
13 |
-1 |
11201180000 |
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
18VCBSB |
14 |
12 |
-2 |
11201190000 |
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
19VCBSB |
14 |
12 |
-2 |
11207030000 |
3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA |
3VOSBSB |
14 |
10 |
-4 |
11209120000 |
2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA |
2JVDFCMBSB |
9 |
8 |
-1 |
11301020000 |
2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA |
2VCTAG |
14 |
13 |
-1 |
11502010000 |
VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO |
VCRSOB |
12 |
11 |
-1 |
11801010000 |
1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA |
1VCCEI |
16 |
15 |
-1 |
11801020000 |
2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA |
2VCCEI |
16 |
15 |
-1 |
11801030000 |
3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA |
3VCCEI |
16 |
12 |
-3 |
11803010000 |
1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA |
1VFOSCEI |
9 |
7 |
-1 |
11901010000 |
VARA CÍVEL DO PARANOÁ |
VCPAR |
9 |
8 |
-1 |
12001010000 |
1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA |
1VCSAM |
16 |
15 |
-1 |
12003020000 |
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA |
2VFOSSAM |
11 |
10 |
-1 |
12120020000 |
2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA |
2VCFAMOSSMA |
15 |
14 |
-1 |
12205010000 |
VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO |
VCRTJSSB |
17 |
15 |
-2 |
12501700000 |
CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - VARAS CÍVEIS E VARAS DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS |
CJUCIVFAMACL |
38 |
37 |
-1 |
12704010000 |
VARA CÍVEL DO GUARÁ |
VCGUA |
18 |
16 |
-1 |
12604010000 |
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECANTO DAS EMAS |
JVDFCMREM |
11 |
10 |
-1 |
ANEXO II
Código |
Localização |
Sigla |
Lotação |
Força de Trabalho |
Saldo |
11101020000 |
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF |
2VFPDF |
8 |
7 |
-1 |
11101030000 |
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF |
3VFPDF |
8 |
7 |
-1 |
11101050100 |
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DF |
5VFPSPDF |
9 |
8 |
-1 |
11102006100 |
GABINETE DO JUIZ TITULAR DA VIJ |
GJTVIJ |
5 |
4 |
-1 |
11201010000 |
1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
1VCBSB |
9 |
8 |
-1 |
11201020000 |
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
2VCBSB |
9 |
7 |
-1 |
11201030000 |
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
3VCBSB |
9 |
8 |
-1 |
11201050000 |
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA |
5VCBSB |
9 |
8 |
-1 |
11209410010 |
1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA |
1VETECABSB |
10 |
8 |
-2 |
11209430010 |
3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA |
3VETECABSB |
10 |
8 |
-2 |
12501010000 |
1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS |
1VCACL |
11 |
10 |
-1 |
12501030000 |
3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS |
3VCACL |
11 |
10 |
-1 |
ANEXO III
Código |
Localização |
Sigla |
Lotação |
Força de Trabalho |
Saldo |
21040111001 |
SECRETARIA DO CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA |
SCEM |
10 |
14 |
4 |
21040112001 |
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
1CCV |
5 |
6 |
1 |
21040112002 |
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
2CCV |
5 |
6 |
1 |
21040113002 |
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA CÍVEL |
2TCV |
10 |
13 |
3 |
21040113004 |
SECRETARIA DA QUARTA TURMA CÍVEL |
4TCV |
10 |
11 |
1 |
21040113005 |
SECRETARIA DA QUINTA TURMA CÍVEL |
5TCV |
10 |
13 |
3 |
21040113006 |
SECRETARIA DA SEXTA TURMA CÍVEL |
6TCV |
10 |
15 |
5 |
|
|
|
|
|
|
21040113008 |
SECRETARIA DA OITAVA TURMA CÍVEL |
8TCV |
10 |
11 |
1 |
21040114001 |
SECRETARIA DA CÂMARA CRIMINAL |
CMCR |
5 |
8 |
3 |
21040115001 |
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA CRIMINAL |
1TCR |
11 |
13 |
2 |
21040115002 |
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA CRIMINAL |
2TCR |
11 |
14 |
3 |
21040115003 |
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL |
3TCR |
11 |
13 |
2 |