Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 57/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 57/2018
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela Portaria Conjunta nº 91, de 11/10/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, n. 193, fls. 07/09, em 13/10/2016, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N.º 57/2018, aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio do documento supracitado, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, eliminará os documentos relativos a autos de processos judiciais, do período de 2008 a 2013, do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO, de 2001 a 2016, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO SEBASTIÃO, de 2007 a 2016, do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIA, de 2010 a 2015, do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIA, de 2004 a 2006, do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA MARIA, de 1999, da VARA CÍVEL DE PLANALTINA, de 1994 a 2001, do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA, de 2004 a 2013, do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRAZLÂNDIA, de 2009 a 2016, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRAZLÂNDIA, de 1999 a 2016, do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOBRADINHO, de 2011 a 2016, do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOBRADINHO, de 1982 a 1995, da 1ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO, de 2004 a 2012, do 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SOBRADINHO, de 2009 a 2013, do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SOBRADINHO, de 2001 a 2010, do JUIZADO CRIMINAL DE SOBRADINHO, de 2011 a 2016, do 2º JUIZADO CRIMINAL DE SOBRADINHO, de 1998 a 2011, do JUIZADO CRIMINAL DE TAGUATINGA, de 1996 a 2010, do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE TAGUATINGA, de 2009 a 2015, do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAGUATINGA, de 2008 a 2015, do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAGUATINGA, de 2012, do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAGUATINGA, de 2002 a 2010, do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE, de 2007 a 2015, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO NÚCLEO BANDEIRANTE, de 2013 a 2016, do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SAMAMBAIA, de 2008, do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SAMAMBAIA, de 2010 a 2016, do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SAMAMBAIA, de 2006 a 2010, do 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SAMAMBAIA, de 1995 a 2010, da 1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA, de 2000 a 2010, da 2º VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA, de 1999 a 2017, do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SAMABAIA, de 2012 a 2015, do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CEILÂNDIA, de 2011, do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CEILÂNDIA, de 2010 a 2014, do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CEILÂNDIA, de 2012, do JUIZADO CRIMINAL DE CEILÂNDIA, de 1994 a 2011, da 1º VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA, de 1995 a 2011, da 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA, de 1999 a 2012, do 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO GAMA, de 2010 a 2015, do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO GAMA, de 2003 a 2012, do 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO GAMA, de 2009 a 2016, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PARANOÁ, de 2010 a 2015, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO RIACHO FUNDO e de 2007 a 2013, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO GUARÁ de acordo com a listagem de eliminação.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos na Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
Brasília, 27 de junho de 2018.
Listagem de Eliminação de Documentos 57/2018.
Listagem de Eliminação de Documentos 57/2018-ANEXO.
Termo de Eliminação de Documentos 57/2018.
Edilson Enedino das Chagas
Juiz de Direito
Presidente da CPAD - AJ
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/07/2018, EDIÇÃO N. 124, FLS. 15-75. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/07/2018