Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 58/2018

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 58/2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 58/2018

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela Portaria Conjunta nº 91, de 11/10/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, n. 193, fls. 07/09, em 13/10/2016, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N.º 58/2018, aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio do documento supracitado, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subseqüente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, eliminará os documentos relativos a autos de processos judiciais, do período de 1997 a 2013, do 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA, de 1996 a 2013, do 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA, de 2002 a 2013, do 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA e de 1997 a 1998, da 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF, de acordo com a listagem de eliminação.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos na Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.

Listagem de Eliminação de Documentos 58/2018

Brasília, 16 de julho de 2018.
 

Edilson Enedino das Chagas
Juiz de Direito
Presidente da CPAD - AJ

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/08/2018, EDIÇÃO N. 148, FLS. 08/33. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/08/2018