Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 59/2018

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 59/2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 59/2018

 

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela Portaria Conjunta nº 91, de 11/10/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, n. 193, fls. 07/09, em 13/10/2016, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N.º 59/2018, aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio do documento supracitado, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão Documental - SEGD, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, eliminará os documentos relativos a autos de processos judiciais, do período de 1973 a 2013, da VARA DE EXECUÇÃO FISCAL, de 1973 a 1990, da VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, de 1977 a 2004 do TRIBUNAL DO JURI DE BRASÍLIA, de acordo com a listagem de eliminação.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos na Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.

Brasília, 04 de julho de 2018.

Listagem de Eliminação de Documentos 59/2018

Listagem de Eliminação de Documentos 59/2018-ANEXO.

Termo de Eliminação de Documentos 59/2018.

Edilson Enedino das Chagas
Juiz de Direito
Presidente da CPAD - AJ

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/07/2018, EDIÇÃO N. 129, FLS. 08-74. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2018