Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 66/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 66/2018
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela Portaria Conjunta nº 91, de 11/10/2016, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, n. 193, fls. 07-09, em 13/10/2016, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão da Informação e Conhecimento - SGIC, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, eliminará os documentos relativos a processos judiciais, do período de 1970 a 2009 das seguintes varas: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, 7 ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF e 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N.º 66/2018 (PA SEI 0023926/2018), aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos na Central Unificada de Desarquivamento - CENUD, localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
Brasília, 16 de novembro de 2018.
Listagem de Eliminação de Documentos 66/2018.
Listagem de Eliminação de Documentos 66/2018-ANEXO.
Termo de Eliminação de Documentos 66/2018.
Edilson Enedino das Chagas
Juiz de Direito
Presidente da CPAD - AJ