Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 7/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 07/2023 - ÁREA JUDICIAL
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela PORTARIA GPVP 84, DE 10 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, n. 111, fls. 165/166, em 17/06/2022, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, eliminará os documentos relativos a processos judiciais, do período de 1987 a 2017, da 6ª Vara Cível de Brasília, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N. 07/2023 - AJ (Processo SEI 0017025/2023), aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos no Posto de Serviço de Atendimento aos Arquivos - PS-ATA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo (ao lado da sala da OAB), Brasília/DF; WhatsApp Business (61) 3103-1890/1892, das 13h às 18h.
Brasília – DF, 15 de junho de 2023.
Listagem de Eliminação de Documentos 7/2023.
Listagem de Eliminação de Documentos 7/2023-ANEXO
Republicado por erro material.
Leandro Borges de Figueiredo
Juiz de Direito
Presidente da CPAD – AJ
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/06/2023, EDIÇÃO N. 114, FLS. 108/109, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/06/2023, EDIÇÃO N. 116, FLS. 89-122, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/05/2023