Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 23/2024

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 23/2024.

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N. 23/2024 - ÁREA JUDICIAL

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial, designado pela PORTARIA GPVP 84, DE 10 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, n. 111, fls. 165/166, em 17/06/2022, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário de Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC, por intermédio da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC, eliminará os documentos relativos a processos judiciais, do período de 2004 a 2008, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos de N. 23/2024 - AJ (Processo SEI 0023966/2024), aprovada pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos respectivos processos no Posto de Serviço de Atendimento aos Arquivos - PS-ATA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo (ao lado da sala da OAB), Brasília/DF; WhatsApp Business (61) 3103-1890/1892, das 13h às 18h. 

Brasília – DF, 08 de agosto de 2024. 

Listagem de Eliminação de Documentos 23/2024.

Listagem de Eliminação de Documentos 23/2024-ANEXO.

Leandro Borges de Figueiredo
Juiz de Direito
Presidente da CPAD – AJ

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/08/2024, EDIÇÃO N. 152, FL. 79, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/08/2024