Edital 1 de 22/02/2021

Processo Seletivo de Estagiários.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL 1 /2021

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo de prova online para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1.  Poderão participar do processo seletivo:

1.1.1. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio, Técnico e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

1.1.2. Estudante brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

1.1.3. Estudande que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

1.1.4. Estudante que esteja em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

1.1.5. Estudante que não tenha feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto candidato pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08. Todavia, é permitido acumular o período de dois anos para cada nível de escolaridade, isto é, nível médio e superior.

1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:
 

Para cursos de:

Jornada de 4 horas/dia

Ensino médio ou ensino técnico

R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)

Ensino superior

R$ 800,00 (oitocentos reais)

 
1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais)  relativo a 22 (vinte e dois) dias uteis por mês estagiado.

1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para ensino médio, técnico e superior a serem cumpridas em horários e turnos listados abaixo
 

TURNO

HORÁRIOS

Matutino

08:00 às 12:00

09:00 às 13:00

 

Vespertino

12:00 às 16:00

13:00 às 17:00

14:00 às 18:00

15:00 às 19:00

Noturno

18:00 às 22:00

 
2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 22/03/2021 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 06/04/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE  www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e clicar neste link.

2.2.2. O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades, o curso, conforme Anexo I deste edital, e o horário de disponibilidade para estágio. A carga horária diária indicada deverá ser 4 (quatro) horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

2.3. O estágio será realizado na Circunscrição Judiciária de Brasília ou em qualquer uma das circunscrições integrantes da estrutura organizacional do TJDFT, a saber:

LOCALIDADES DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO TJDFT

Brasília

Núcleo Bandeirante

Santa Maria

Águas Claras

Paranoá

São Sebastião

Brazlândia

Planaltina

Sobradinho

Ceilândia

Recanto das Emas

Taguatinga

Gama

Riacho Fundo

Itapoã

Guará

Samambaia

-

 
2.4. A Circunscrição de Brasília, atualmente, compreende o Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Blocos A e B - Praça Municipal), o Palácio da Justiça Rui Barbosa (Blocos C e D – Praça Municipal) o Fórum Desembargador Joaquim de Sousa  Neto (Fórum Verde - Setor de Administração Municipal – Brasília), o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (Blocos 1, 2, 3, 4 e 5, Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4), o Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete (Setor de Rádio e Televisão Sul), o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de  Azevedo (Bloco I – SGAN 916), a antiga Vara da Infância e da Juventude do DF (SGAN 909), o Complexo de Armazenamento - CODOC (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte). Desta forma, Brasília é a Circunscrição que detém o maior quantitativo de vagas por concentrar o maior número de unidades do TJDFT, sujeita inclusive a acréscimos ou decréscimos a depender da criação ou alteração de Unidades.

2.5. O candidato de Ensino Médio e o de Ensino Superior do curso de Direito, poderá se inscrever em até 3 (três) circunscrições de sua escolha, preferencialmente observando a proximidade à sua residência e/ou instituição de ensino. A localidade escolhida durante a inscrição não poderá ser alterada após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

2.6. Aos demais candidatos de Ensino Superior (exceto do curso de Direito) poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades, não sendo facultada a escolha.

2.7. O candidato do curso de Educação Física poderá estagiar, concomitantemente, em até duas circunscrições, desde que não prejudique o horário de aula.

2.8. A alteração do local do estágio, após o seu início, somente poderá ocorrer após seis meses de efetivo exercício na vaga, salvo por interesse da administração.

2.9. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado incorreto poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e a refaça dentro do período de inscrição determinado neste Edital;

2.9.1. Caso o candidato tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

2.9.2. Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

2.9.3. Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição;

2.9.4. O e-mail declarado deve ser válido, para que a comunicação do processo seletivo seja realizada por meio dele.

2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.11. O candidato trans (travesti ou transexual), que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail eucandidato@ciee.ong.br dentro do período de inscrições conforme subitem 2.2 deste edital.

2.11.1. Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

2.11.2. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.12. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.13. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3 – PROGRAMA DE COTAS

3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

3.1.1. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. O candidato pessoa com deficiência terá a inscrição validada apenas caso se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.3. O candidato pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

3.3.1. Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no subitem 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, todavia, permanecerá na lista geral de classificação.

3.5. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

3.5.1. Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos.

3.5.2. Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

3.6. Ficam reservadas 30% das vagas oferecidas nesta seleção aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, que participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.

3.6.1. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição e realizarem o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.6.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.7. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

4 - DA PROVA ONLINE 

4.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme Anexo I.

4.2. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online.

4.3. O candidato só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.

4.4. Ao logar no sistema de acesso à prova, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.

4.5. O candidato terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão. 

4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada.

4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

4.6. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

4.6.1. A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”.

4.7. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

4.8. O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.9. A prova objetiva on-line de Ensino Médio, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Linguagens, Códigos e suas tecnologias e 05 de Noções de Informática, 05 de Ciências Humanas e suas Tecnologias, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

4.9.1. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Acentuação Gráfica; Classe de Palavras; Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia Oficial; Pontuação; Significação das Palavras; Sinônimos e Antônimos; Sistema Operacional Windows 7; Processador de Textos e Planilhas Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office); Conceitos de Internet: e-mail e navegadores; Conceitos Básicos de Segurança da Informação. Noções de Informática: Word 2016, Excel 2016, correio eletrônico e internet e Ciências Humanas e suas Tecnologias: Conhecimentos Gerais e Atualidades.

4.10. A prova objetiva on-line de Ensino Superior (exceto Psicologia, Serviço Social e Direito), de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 20 questões, sendo 10 de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e 05 de Noções de Informática e 05 de Ciências Humanas e suas Tecnologias, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos.

4.10.1. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Acentuação Gráfica; Classe de Palavras;  Compreensão e Interpretação de Textos; Concordância Nominal e Verbal. Figuras de Linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência Nominal e Verbal; Significação das Palavras; Sinônimos e Antônimos Sintaxe da Oração e do Período; Tipologia Textual; Sistema Operacional Windows 7, Processador de Textos e Planilhas Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office); Conceitos de Internet: e-mail e navegadores; Conceitos Básicos de Segurança da Informação. Noções de Informática: I – Noções de sistema operacional ( ambientes  Linux  e Windows). II – Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). III – Redes de Computadores; - Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet; - Programas de navegação (MicrosoFT Internet Explorer, Mozilla  Firefox  e Google Chrome);  -  programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird); - Sítios de busca e pesquisa na Internet. Ciências Humanas e suas Tecnologias:  Conhecimentos Gerais e Atualidades.

4.11. A prova objetiva on-line de Ensino Superior (exclusivo para Psicologia, Serviço Social e Direito), será composta de 20 questões, sendo 10 de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e 10 de Conhecimentos Específicos, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

4.11.1. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Acentuação Gráfica; Classe de Palavras;  Compreensão e Interpretação de Textos; Concordância Nominal e Verbal. Figuras de Linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência Nominal e Verbal; Significação das Palavras; Sinônimos e Antônimos Sintaxe da Oração e do Período; Tipologia Textual; Sistema Operacional Windows 7, Processador de Textos e Planilhas Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office); Conceitos de Internet: e-mail e navegadores; Conceitos Básicos de Segurança da Informação.

4.11.2. Conhecimentos específicos para DIREITO: Noções de Direito Administrativo: Princípios Gerais; Ato Administrativo; Administração Pública Direta e Indireta; Poderes da Administração; Bens Públicos; Controle da Administração Pública. Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Nacionalidade; Organização do Estado: União Federal; Dos poderes: Poder Judiciário. Noções de Direito Processual Civil: Princípios do Processo Civil; Pressupostos Processuais; Ação: Conceitos; Elementos; Jurisdição; Competência: Sujeitos Processuais; Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Procedimento Ordinário; Lei n. 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais Cíveis).

4.11.3. Conhecimentos específicos para SERVIÇO SOCIAL: Código de Ética Profissional do Assistente Social; Defesa e Garantia dos Direitos do Cidadão no Processo de Inclusão/Exclusão Social no Sistema Capitalista; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Fundamentos Históricos e Teóricos do Serviço Social e a Dimensão Política da Profissão; Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com rede sociais; trabalho com a família e com a comunidade; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Pesquisa, Planejamento e Gestão de Serviços nas Diversas Áreas Sociais; Política de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social; Programas e Projetos Sociais; Trabalho em Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar; Vulnerabilidade Social.

4.11.4. Conhecimentos específicos para PSICOLOGIA: Aspectos Sociais, Culturais e Históricos presentes no processo de identificação e análise do fenômeno psicológico; Campos de Atuação da Psicologia Jurídica; Documentos Psicológicos: conceito, finalidade e estrutura; Funções e Atribuições do Psicólogo na Psicologia Jurídica;Interface de Psicologia com o Direito, a partir de conceitos teóricos da Psicologia Jurídica;Técnicas de Observação, entrevista e registro de dados; Resolução CFP nº 010/2005 - Código de Ética Profissional do Psicólogo; Decreto nº 53.464 de 21/01/64 e Lei nº 4119, de 27/08/1962: A regulamentação do cargo do Psicólogo no Brasil;

4.12. As provas objetivas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.2. deste edital.

4.13. Recomendações antes do início da prova:

4.13.1. Certifique-se de sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

4.13.2. Procure um local tranquilo e silencioso;

4.13.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

4.13.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

4.13.5  Não abra mais de uma janela/aba do navegador;

4.13.6. Certifique-se de que o navegador está com o JavaScript ativado.

4.14. Durante a realização da prova o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet.

4.15. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

4.16. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos.

4.17. Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30% do total da prova.

4.18. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Ensino Médio:

a) Maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

b) For mais idoso.

4.19. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Ensino Superior (exceto Psicologia, Serviço Social e Direito):

a) Maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

b) Maior nota em Noções de Informática

c) For mais idoso.

4.20. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Ensino Superior (exclusivo para Psicologia, Serviço Social e Direito):

a) Maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

c) For mais idoso.

5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:

5.1. O gabarito e o caderno de questões serão divulgados no dia 07/04/2021, no site www.ciee.org.br.

5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 08/04/2021 para o endereço eucandidato@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.

5.3.  Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.

5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no subitem 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.

5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.8. A publicação da lista de classificação provisória, do gabarito oficial e das respostas aos recursos serão feitas em 26/04/2021.

5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico eucandidato@ciee.ong.br, no dia 27/04/2021.

5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos dos recursos já feitos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e do resultado final.

5.11. As listas de classificação de Ensino Médio e de Ensino Superior – Direito  serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, por circunscrição, nos termos deste edital sendo:

5.11.1. lista geral de ampla concorrência;

5.11.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência;

5.11.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.

5.12. As demais listas de Ensino Superior serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital, sendo:

5.12.1. lista geral de ampla concorrência;

5.12.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência;

5.12.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.

5.13. A publicação da lista de classificação final será feita em 03/05/2021.

5.14. Do cronograma das etapas:
 

Etapa

Data

Publicação do caderno de questões e do gabarito provisório;

07/04/2021

Interposição de recurso contra o gabarito provisório;

08/04/2021

Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória;

26/04/2021

Interposição de recursos contra classificação provisória;

27/04/2021

Publicação das listas de classificação final definitiva.

03/05/2021

 
6 ANÁLISE DO LAUDO

6.1. Para o estudante que se declarar com deficiência, classificado na prova objetiva do processo seletivo, será realizada a análise do laudo médico, promovida pelo Centro de Integração Empresa Escola, que avaliará a deficiência observando os termos dos normativos listados no subitem 3.1, bem como a compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

6.2.  O candidato deverá realizar upload do laudo médico (documento original ou cópia legível)  durante o período de inscrição. O laudo deverá ser emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, e se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 

6.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 (doze) meses.

6.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, realizado nos últimos 12 (doze) meses, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

6.5. O candidato reprovado na análise do laudo por não ter sido considerado candidato pessoa com deficiência será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de ampla concorrência.

6.6. Se o candidato for aprovado na prova objetiva e for considerado pessoa com deficiência na análise do laudo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral de ampla concorrência de acordo com o curso a(s) localidade(s) e o(s) horários escolhidos no ato da inscrição.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.1. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observando: o curso, a circunscrição, os horários disponíveis para estágio e o semestre da vaga solicitada, nesta ordem.

7.2. O candidato de Ensino Médio ou de Ensino Superior que aceitar a vaga em uma das localidades indicadas neste edital, será excluído automaticamente da lista de aprovados das outras localidades por ele indicadas;

7.3. A critério do setor responsável, após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada localidade ou inauguração de novos fóruns em circunscrições não citadas, poderão ser consultados candidatos aprovados para outros locais de estágio mais próximos, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e observados os critérios de desempate;

7.3.1. Os estudantes convocados não serão desclassificados do processo seletivo no caso de não aceitação de vaga ofertada.

7.3.2. Caso o candidato aceite preencher a vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida.

7.4. Os estudantes convocados para atuar em conciliação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania deverão realizar curso de mediação, quando oferecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que poderá ser ministrado em circunscrição diversa daquela para a qual foi convocado.

7.5. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por e-mail (ciee.tjdft@ciee.ong.br).

7.6. O candidato poderá solicitar a alteração do local de estágio, somente 1 vez, e será realocado para o final da lista do novo local escolhido.

7.7. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizados os dados cadastrais no CIEE.

7.8. Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

7.9. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (e-mail  e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

7.10. Caso não retorne nenhum dos contatos realizados ou recuse a vaga, seu nome irá para o final da lista  de classificados daquela localidade, aguardando o surgimento de nova oportunidade.

7.11.  O candidato que for para o final da lista em questão só poderá ser convocado para, no máximo, mais 1 (uma) vaga.

7.12. Para a convocação de final da lista o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

7.13. No caso do candidato não ser localizado na segunda tentativa de contato (e-mail e telefone) de cada lista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato será desclassificado.

7.14. Os candidatos pessoa com deficiência aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

7.14.1. 1ª (primeira) vaga aberta;

7.14.2. 11ª (décima primeira) vaga aberta;

7.14.3. 21ª (vigésima primeira) vaga aberta;

7.14.4. 31ª (trigésima primeira) vaga aberta;

7.14.5. E assim  sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.15. Os candidatos aprovados autodeclarados negros ou pardos serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir

7.15.1. 3ª (terceira) vaga aberta;

7.15.2. 6ª (sexta) vaga aberta;

7.15.3. 9ª (nona) vaga aberta;

7.15.4. 12ª (décima segunda) vaga aberta;

7.15.5. E assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.16. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, ou em caso de esgotamento das listas, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência.

8 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

8.2. O CIEE orientará, no ato da convocação, quanto ao prazo e aos documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

8.3. Na data de início do estágio, prevista em contrato, o candidato não deverá estar matriculado em instituição de ensino em tempo integral, ainda que somente uma vez por semana.

8.4. A contratação está sujeita às normas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como às diretrizes da instituição de ensino.

8.5. A vigência do TCE deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses de acordo com os parâmetros determinados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, respeitando o disposto na Lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo, a critério do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ser renovado por igual período.

9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

9.3. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.

9.4. Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

9.4.1. Cópia do RG e CPF;

9.4.2. Declaração de Matrícula atualizada expedida pela Instituição de Ensino;

9.5. Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos, serão considerados inaptos para contratação.

9.6. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes, seguindo-se à convocação do próximo classificado.

9.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

9.8. Não poderá ingressar no programa de estágio remunerado:

9.8.1. Estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

9.8.2. Ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

9.8.3. Militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;

9.8.4. Titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

9.8.5. Estudante que realizar estágio em outra instituição pública ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada à do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceda seis horas diárias.

9.9. Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a vedação de nepotismo, disposta no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 19/06/2008.

9.10. As alterações dos horários dos candidatos, antes da convocação, só serão consideradas mediante apresentação de declaração escolar que ateste a informação desde que não modifique a ordem da classificação, a qual deve ser apresentada ao CIEE ou por e-mail (ciee.tjdft@ciee.ong.br).

9.11. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

9.12.  A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o TJDFT a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

9.13. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de atendimento do CIEE pelo número 3003-2433 ou pelo e-mail: eucandidato@ciee.ong.br.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/02/2021, SEÇÃO 3, FL. 105

ANEXO I - DOS CURSOS

Ensino Médio

Matriculados no:

Ensino Médio 

1º ou 2º ano

 

 

Educação de Jovens e Adultos - EJA

1º semestre

Educação profissional técnica de ensino médio (técnico em secretariado integrado ao ensino médio, técnico em administração integrado ao ensino médio e técnico em informática integrado ao ensino médio)

1º semestre

 

 

Ensino Superior

Matriculados no:

Administração (Administração, Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas)

3º semestre

Arquitetura

4º semestre

Arquivologia

3º semestre

Biblioteconomia

3º semestre

Ciências Contábeis

2º semestre

Comunicação Social - Jornalismo

4º semestre

Desenho Industrial

3º semestre

Direito

3º semestre

Educação Física - Bacharelado

3º semestre

Engenharia Civil

6º semestre

Engenharia Elétrica

6º semestre

Engenharia Mecânica

6º semestre

Estatística

2º semestre

Informática (Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação; Engenharia da Computação; Engenharia de Redes de Computadores; Engenharia de Telecomunicações; Gestão da Tecnologia da Informação; Sistemas de Informação; Sistemas de Internet; Tecnologia em Sistema de Informação)

2º semestre

Odontologia

6º semestre

Pedagogia

2º semestre

Psicologia

6º semestre

Serviço Social

4º semestre