EDITAL SEEF 03/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL SEEF 03/2018
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA CUSTEIO PARCIAL
DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU PARA MAGISTRADOS
O Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para custeio parcial de cursos de pós-graduação stricto sensu, destinadas a magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de acordo com as instruções integrantes deste Edital e conforme regulamenta a Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital e pela Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018.
1.2 A inscrição neste processo seletivo implica aceitação das normas contidas neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018.
1.3 Poderão participar deste certame os magistrados do TJDFT aprovados em processo seletivo para cursos de pós-graduação stricto sensu.
1.4 A aprovação no certame e a inclusão em lista de espera geram apenas a expectativa de direito ao custeio do curso de pós-graduação stricto sensu.
2. DOS CURSOS
2.1 Consideram-se cursos de pós-graduação stricto sensu aqueles que compreendem programas de mestrado e doutorado autorizados pelo Ministério da Educação – MEC.
2.2 Serão aceitos cursos de pós-graduação stricto sensu a distância desde que a realização das provas e a defesa do trabalho de conclusão de curso estejam em conformidade com as exigências do MEC.
2.3 Os cursos de pós-graduação stricto sensu devem estar inseridos nas áreas de interesse do TJDFT e devem guardar correlação com as atribuições do cargo ou função exercida pelo magistrado.
2.4 A escolha do curso e da instituição de ensino ficará a cargo do candidato, conforme disposto na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018.
2.5 O tema do trabalho de conclusão de curso deverá abordar pesquisas, sistemas ou práticas que contribuam para a melhoria da prestação de serviços do TJDFT.
3. DAS VAGAS E DAS REGRAS GERAIS DE CUSTEIO
3.1 Serão oferecidas 3 (três) vagas de bolsas de estudo para o custeio parcial de cursos de pós-graduação stricto sensu.
3.2 O TJDFT custeará até 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, compreendendo matrícula, mensalidade e anualidade, referente à participação do candidato no curso de pós-graduação stricto sensu, limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada vaga.
3.3 Caso haja restrição superveniente no orçamento anual da Escola, o valor descrito no item 3.2 deste Edital poderá sofrer redução, desobrigando o TJDFT à continuidade de ressarcimento.
3.4 Serão reembolsados apenas os valores de matrícula, mensalidade e anuidade, excluindo-se os valores correspondentes aos dispostos nos itens 8.4 e 8.5 deste edital.
3.5 Caso o curso já esteja em andamento e parte do valor já tenha sido custeado pelo candidato, caberá ao TJDFT o custeio do valor remanescente, até o montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso, considerando o limite estabelecido no item 3.2.
4. DO PROCESSO SELETIVO
Dos critérios
4.1 São critérios cumulativos para participar do processo seletivo:
4.1.1 Pertencer ao quadro do TJDFT;
4.1.2 Estar em efetivo exercício no TJDFT;
4.1.3 Não estar sujeito à aposentadoria compulsória em até dois anos após o término do curso, previsto no cronograma da instituição de ensino;
4.1.4 Não possuir registro de penalidades disciplinares em seus assentamentos funcionais;
4.1.5 Ter sido aprovado em processo seletivo da instituição organizadora do curso, quando da inscrição no processo seletivo.
Do Resultado Preliminar
4.2 O Resultado Preliminar do processo seletivo listará, em ordem de classificação, os candidatos pré-selecionados acompanhados por aqueles que comporão a lista de espera e será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária (http://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao).
Do Recurso
4.3 Após a divulgação do Resultado Preliminar, o candidato poderá interpor recurso, por escrito, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e enviar para a Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF. Os recursos serão analisados pela Direção e Coordenação da Escola.
4.4 O prazo do recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar, sob pena de não conhecimento.
Do Resultado Final
4.5 O Resultado Final do processo seletivo listará os candidatos selecionados, acompanhados por aqueles que comporão as respectivas listas de espera.
4.6 O Resultado Final do processo seletivo será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária (http://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao).
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato à bolsa de estudo deverá realizar a pré-inscrição no sítio da Escola de Formação Judiciária (http://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao);
5.2 Para a homologação da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail escola.formacao@tjdft.jus.br, em formato PDF, no prazo estabelecido no cronograma anexo, os seguintes documentos:
5.2.1 Edital do processo seletivo da instituição de ensino;
5.2.2 Resultado do processo seletivo da instituição de ensino;
5.2.3 Cópia do contrato firmado com a instituição de ensino;
5.2.4 Comprovante de matrícula/declaração de aluno regular;
5.2.5 Programa das disciplinas;
5.2.6 Plano do curso e sua estrutura curricular;
5.2.7 Exposição de motivos que demonstrem a utilidade do estudo para o Tribunal de Justiça;
5.2.8 Termo de Compromisso preenchido e assinado, conforme resolução 8 de 12/06/2013, do TJDFT, que estabelece as diretrizes da política de formação e aperfeiçoamento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;
5.2.9 Documento da instituição de ensino, mencionando as seguintes informações:
a) objetivo do curso;
b) conteúdo programático;
c) carga horária;
d) horário do curso;
e) data de início e término;
f) valores referentes à matrícula e às mensalidades;
g) forma de pagamento;
h) data de vencimento das parcelas;
i) o projeto de pesquisa, quando exigido pela instituição de ensino, cujo objeto de estudo deverá estar vinculado à área de interesse do TJDFT; e,
j) aprovação no exame de qualificação, quando exigido pela instituição de ensino.
5.3 Os candidatos que não entregarem a documentação no prazo fixado no cronograma serão automaticamente excluídos do processo seletivo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o critério de classificação será por ordem de antiguidade.
7. DOS DEVERES DO BOLSISTA
7.1 O candidato contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de:
7.1.1 Prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;
7.1.2 Informar imediatamente qualquer alteração de data de início e conclusão do curso à Escola de Formação Judiciária, para o e-mail escola.formacao@tjdft.jus.br;
7.1.3 Enviar para o e-mail escola.formacao@tjdft.jus.br, em PDF, após a conclusão do curso, os seguintes documentos:
7.1.3.1 No prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, cópia do trabalho de conclusão;
7.1.3.2 No prazo de 6 (seis) meses, cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão, salvo impossibilidade decorrente da instituição de ensino, em fornecer tais informações.
7.2 Após a conclusão do curso, o bolsista deverá permanecer vinculado ao TJDFT por período igual ao da duração do curso de pós graduação strictu sensu.
8. DO CUSTEIO PARCIAL
Da comprovação de pagamento e do reembolso
8.1 O valor do reembolso será creditado ao magistrado ou servidor em até 30 (trinta) dias após a apresentação do comprovante de pagamento.
8.2 O bolsista terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a data do vencimento da matrícula ou da mensalidade, declarada no contrato firmado com a instituição de ensino, para apresentar o comprovante de pagamento, com as seguintes informações, seja no próprio comprovante ou em documento próprio:
8.2.1 Nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ da instituição de ensino;
8.2.2 Valor pago;
8.2.3 Período e quantidade de créditos, se for o caso, a que se refere o pagamento;
8.2.4 Data de vencimento da matrícula ou mensalidade;
8.2.5 Data do efetivo pagamento da matrícula ou mensalidade;
8.2.6 Disciplinas matriculadas no período;
8.2.7 Declaração de aluno regular;
8.2.8 Histórico acadêmico com aprovação (apenas ao final de cada ciclo).
8.3 O valor da última mensalidade somente será reembolsado ao bolsista após a apresentação do diploma ou declaração de conclusão do curso.
8.4 Ao bolsista que optar por pagar de forma antecipada o curso, o reembolso ocorrerá de forma parcelada e proporcional ao período restante de duração do curso, com apresentação mensal dos documentos a que se refere o item 8.2.
Das vedações de reembolso
8.5 Não serão reembolsadas as seguintes despesas:
8.5.1 Valor que exceder o montante autorizado para custeio de pós-graduação stricto sensu, conforme fixado em edital;
8.5.2 Valores referentes ao processo de pré-seleção para o curso pretendido pelo candidato e os valores de multas, juros ou encargos decorrentes de atraso no pagamento à instituição de ensino;
8.5.3 Valores referentes a diárias e passagens ou quaisquer outros custos adicionais decorrentes da participação em cursos de pós-graduação;
8.5.4 Disciplinas cursadas novamente, por motivo de reprovação ou desistência;
8.5.5 Outras despesas que venham a ocorrer, consideradas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT — Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro como de exclusiva responsabilidade do requerente.
8.6 A realização de provas de segunda chamada, cursos e seminários opcionais e outros requerimentos não incluídos no valor e na carga horária dos cursos de pós-graduação stricto sensu deverão ser custeados pelos próprios candidatos.
Da carência
8.7 O bolsista fica impedido de receber novo benefício de reembolso de curso de pós- graduação stricto sensu nos dois anos subsequentes ao do término do curso ou a partir do cancelamento do benefício nas hipóteses elencadas no item 9, sob pena de ressarcimento.
9. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Do cancelamento da bolsa sem ressarcimento
9.1 Será cancelada a bolsa de estudo, sem ressarcimento ao TJDFT dos valores já reembolsados, quando o beneficiado:
9.1.1 Aposentar-se por invalidez;
9.1.2 Licenciar-se por motivo de licença ou de afastamento com base no inciso I do art. 81 e nos artigos 202, 207, 210 e 211 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cuja duração exceda o número máximo de faltas permitidas pela instituição de ensino para aprovação no curso, devendo-se apresentar os documentos comprobatórios da licença ou afastamento;
9.1.3 Licenciar-se para tratar de assuntos particulares.
Do cancelamento da bolsa com ressarcimento
9.2 Será cancelada a bolsa de estudo, com ressarcimento ao TJDFT dos valores já reembolsados, na forma dos artigos 46 e 47 da Lei 8.112, de 1990, quando o beneficiado:
9.2.1 Aposentar-se;
9.2.2 For exonerado do cargo efetivo;
9.2.3 Tomar posse em cargo público inacumulável, exceto no TJDFT;
9.2.4 For demitido;
9.2.5 Descumprir as disposições deste edital e da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018;
9.2.6 Estiver com a bolsa de pós-graduação trancada e não solicitar o destrancamento no prazo máximo de doze meses, conforme previsto no item 10.2 deste edital e no art. 11, § 1º da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018;
9.2.7 Não solicitar reembolso por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, salvo nos casos previstos no item 10.2 deste edital e no art. 11 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018;
9.2.8 Apresentar declarações inexatas ou irregulares na documentação para obtenção da bolsa de estudo, constatadas a qualquer tempo;
9.2.9 Não entregar à Escola de Formação Judiciária o diploma ou o certificado de conclusão do curso, expedido na forma dos atos normativos aplicáveis, em até 6 (seis) meses, contados a partir de sua expedição pela instituição de ensino.
9.3 Nos casos previstos nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.6, ao bolsista caberá o ressarcimento proporcional das despesas havidas pelo TJDFT, referente aos meses faltantes para o cumprimento da permanência mínima – item 7.2 – de acordo com os artigos 46 e 47 da Lei 8.112, de 1990.
10. DO TRANCAMENTO DA BOLSA
10.1 O bolsista poderá solicitar à Escola de Formação Judiciária, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o trancamento da bolsa de pós-graduação, de modo a resguardar o direito pelo período que resta para completar o curso, nos seguintes casos:
10.1.1 Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
10.1.2 Licença médica que comprometa a continuidade do curso;
10.1.3 Licença à gestante ou à adotante.
10.2 O trancamento poderá ser realizado 1 (uma) só vez, por prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que autorizado pela instituição de ensino.
10.3 O período relativo ao trancamento será contado da data que ensejou a licença até a data de manifestação do magistrado ou servidor para reativar a bolsa de estudo.
11. DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
11.1 A solicitação de desistência, durante o processo seletivo, deverá ser comunicada pelo candidato no e-mail escola.formacao@tjdft.jus.br.
11.2 Em caso de desistência na forma do item anterior, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de espera.
11.3 Caso as vagas não sejam preenchidas, serão absorvidas em novo processo seletivo.
12. DO CRONOGRAMA
12.1 O cronograma do processo seletivo compreende as seguintes etapas e datas:
Descrição |
Datas |
Período de inscrições |
10 a 19 de dezembro de 2018 |
Entrega da documentação para homologação da inscrição |
10 a 19 de dezembro de 2018 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
14 de janeiro de 2019 |
Prazo para interposição de recurso |
15 a 21 de janeiro de 2019 |
Prazo para análise dos recursos |
22 a 28 de janeiro 2019 |
Divulgação provável do Resultado Final |
29 de janeiro de 2019 |
Assinatura do Termo de Responsabilidade de Concessão de Bolsa de Estudo |
30 de janeiro de 2019 a 08 de fevereiro de 2019 |
12.2 As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações, com a devida comunicação a todos os interessados.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação como bolsista nos cursos de pós-graduação stricto sensu não poderá interferir no cumprimento da jornada de trabalho no TJDFT, salvo em situações legalmente previstas.
13.2 O custeio mediante reembolso não assegura ao magistrado o direito a afastamento para realização de cursos de pós-graduação stricto sensu bem como para a elaboração do trabalho de conclusão do curso.
13.3 Os certificados de conclusão dos cursos, na modalidade presencial ou a distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição de ensino que ministrou o curso.
13.4 A cópia do trabalho final ficará à disposição da Escola de Formação Judiciária, que poderá utilizá-lo na disseminação do conhecimento.
13.5 Os casos não previstos neste edital e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Brasília/DF, 06 de Dezembro de 2018.
Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro