EDITAL SEEF 4/2019

Torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação, 1ª edição, ofertado na modalidade a distância, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap),destinadas a servidores da Escola de Formação Judiciária.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


EDITAL SEEF 04/2019
 

Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação

O Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação, 1ª edição, ofertado na modalidade a distância, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), destinadas a servidores da Escola de Formação Judiciária, de acordo com as instruções integrantes deste Edital e conforme normativos da Enap para oferta deste curso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital e pelas instruções normativas do edital da Enap de Abertura do Processo Seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu 1ª edição do Curso de Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação.

https://www.enap.gov.br/documentos/noticias/16012019_Esp_inovacao_tecnologias_informacao.pdf

1.2 A inscrição neste processo seletivo implica aceitação das normas contidas neste edital e no edital da Enap.

1.3 Poderão participar do processo seletivo os servidores efetivos da Escola de Formação Judiciária, com graduação em qualquer campo do conhecimento e que sejam responsáveis pelo gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução ou avaliação de soluções educacionais.

2. DO OBJETIVO

2.1 O objetivo geral da Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação é promover a construção de conhecimentos envolvidos na incorporação de tecnologias diversas no contexto educacional, considerando a perspectiva da produção e/ou do uso das tecnologias e materiais didáticos, do ensino-aprendizagem e das linguagens midiáticas, entre outros.

3. AS VAGAS

3.1 Serão preenchidas 2 (duas) vagas pela Escola de Formação Judiciária conforme processo seletivo interno, regido por este edital.

4. DO PÚBLICO ALVO

4.1 Servidores efetivos da Escola de Formação Judiciária, com graduação em qualquer campo do conhecimento e que sejam responsáveis pelo gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução ou avaliação de soluções educacionais.

5. DA DURAÇÃO DO CURSO E REGIME DAS AULAS

5.1 O curso, composto por 12 (doze) disciplinas obrigatórias, terá carga horária total de 360 horas, a serem cursadas em até 15 (quinze) meses.

5.2 As disciplinas têm carga-horária de 30h e duração de aproximadamente 1 (um) mês cada, e estão organizadas em 4 (quatro) eixos temáticos: Pesquisa e Inovação, Gestão Educacional, Design Instrucional e Metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras, conforme anexo II do edital da Enap.

5.3 Além da carga-horária de 360 horas, o discente terá o prazo de até 90 (noventa) dias, com possibilidade de prorrogação até 120 (cento e vinte) dias em casos excepcionais, improrrogáveis, para concluir a elaboração e entregar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

5.4 O TCC será orientado e redigido ao longo do curso.

5.5 As aulas serão oferecidas na modalidade a distância, e estão previstos 3 encontros presenciais.

5.5.1 o primeiro ocorrerá ao final do eixo 2, para realização de prova presencial acerca dos conteúdos das disciplinas que compõem os Eixos 1 e 2;

5.5.2 o segundo ocorrerá ao final do Eixo 4, para realização de prova presencial acerca dos conteúdos das disciplinas que compõem os Eixos 3 e 4;

5.5.3 o terceiro ocorrerá em até 60 dias após o encerramento do Eixo 4, para apresentação individual do TCC para a banca examinadora.

5.6 As eventuais despesas de deslocamento para participação das atividades presenciais obrigatórias correrão por conta dos discentes.

5.7 As datas e o cronograma dos encontros presenciais poderão ser alterados por necessidade e conveniência da Enap.

6. DO LOCAL DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS

6.1 Os processos de ensino e aprendizagem a distância serão realizados em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. Será configurada uma sala específica para cada disciplina no AVA, na qual o discente e docente vão interagir por meio de atividades síncronas e assíncronas.

6.2 As atividades presenciais obrigatórias serão realizadas na Enap, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS) Área 2-A. CEP 70610-900 - Brasília-DF.

7. DA TITULAÇÃO

7.1 O título a ser conferido ao concluinte do curso será o de Especialista em Inovação e Tecnologias na Educação.

7.2 Para obtenção do título é necessário que o discente cumpra todas as exigências relativas à frequência, às atividades avaliativas das disciplinas e obtenha aprovação no TCC, definidas nos documentos orientadores e normativos - projeto pedagógico, e regulamentos da Enap.

8. DO PROCESSO SELETIVO

Dos critérios

8.1 São critérios cumulativos para participar do processo seletivo:

8.1.1 Pertencer ao quadro do TJDFT;

8.1.2 Estar em efetivo exercício na Escola de Formação Judiciaria Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro;

8.1.3 Ter sido aprovado no estágio probatório;

8.1.4 Não estar sujeito à aposentadoria compulsória em até dois anos após o término do curso, previsto no cronograma da instituição de ensino;

8.1.5 Não ter registro vigente de penalidade disciplinar nem de Orientações Construtivas Formais relacionado a processo de conduta ética;

8.1.6 Apresentar a documentação exigida nos anexos I e II;

8.1.7 Apresentar o(s) problema(s) e a justificativa para a realização do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido durante a Pós-graduação, conforme anexo IV deste edital.

Dos requisitos para realizar o curso:

8.2 Ter disponibilidade para estudo sem prejuízo do exercício das atividades profissionais, considerando ser o curso robusto, conforme item 6 do edital da ENAP e exigir do discente dedicação, empenho e o compromisso de representar a Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

8.3 Ter disciplina para o ensino a distância, o que exige dedicação diária para a realização de leituras e de atividades síncronas e assíncronas.

Do Resultado Preliminar

8.4 O Resultado Preliminar do processo seletivo listará, em ordem de classificação, os candidatos pré-selecionados acompanhados por aqueles que comporão a lista de espera e será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária (http://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao).

Do Recurso

8.5 Após a divulgação do Resultado Preliminar, o candidato poderá interpor recurso, por escrito, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e enviar para a Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF.

8.6 O prazo do recurso será de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar, sob pena de não conhecimento.

8.7 Os recursos serão analisados pela Presidência da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo SEEF 04/2019.

Do Resultado Final

8.8 O Resultado Final do processo seletivo listará os candidatos selecionados, acompanhados por aqueles que comporão as respectivas listas de espera.

8.9 O Resultado Final do processo seletivo será divulgado no sítio da Escola de Formação Judiciária (http://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao).

9. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 O candidato realizará a pré-inscrição no sítio da Escola de Formação Judiciária (http://intranet2.tjdft.jus.br/instituto-de-formacao);

9.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá abrir processo administrativo no SEI, anexando, em formato PDF, os documentos comprobatórios dos critérios estabelecidos no anexo I, a Declaração e o Termo de Compromisso contidos nos anexos II, III, no prazo estabelecido no cronograma.

9.3 O Formulário de Justificativa do Projeto de Pesquisa, anexo IV deste Edital, deverá ser entregue, em envelope pardo tamanho A4, lacrado, sem rasuras, sinais ou identificação, no Gabinete da Escola de Formação Judiciária, no prazo estabelecido no cronograma.

10. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os documentos comprobatórios serão analisados pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo SEEF 04/2019, à exceção do Formulário de Justificativa do Projeto de Pesquisa, a que se refere o item 8.1.7 deste edital, que será pontuado exclusivamente pelo Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo SEEF 04/2019.

10.1.1 O documento a que se refere o item 8.1.7 deste edital receberá uma numeração e não poderá conter identificação do candidato de forma a garantir a lisura do processo.

10.2 Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, a classificação obedecerá aos critérios descritos no Anexo I.

10.3 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios em ordem de prioridade:

i) Pontuação obtida no item III do anexo I;

ii) Pontuação obtida no item V do anexo I;

iii) Candidato(a) de maior idade.

11. DA MATRÍCULA NO CURSO

11.1 A Escola de Formação Judiciária enviará os nomes dos dois candidatos aprovados no processo seletivo e mais dois para o caso de desistência no prazo estabelecido no edital da Enap.

11.2 A matrícula dos candidatos aprovados será realizada nas datas constantes do cronograma disponível no item 13 do edital da Enap, eletronicamente, no Portal Sei da Enap.

11.3 São documentos necessários para a efetivação da matricula:

a. Cópia simples do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

b. Cópia simples do documento oficial de identificação com foto;

c. Uma foto 3x4

d. Temo de compromisso assinado (Anexo IV do edital da Enap);

e. Memorial (Anexo V da Enap).

11.3 Não serão recebidas documentações por correio.

11.4 Não serão recebidos diplomas e documentos de identificação originais.

12. DOS DEVERES DO DISCENTE

12.1 O candidato contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de:

12.1.1 Entregar Declaração e Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, conforme modelos contidos nos Anexos II e III deste edital.

12.1.2 Enviar para o e-mail escola.formacao@tjdft.jus.br, em PDF, após a conclusão do curso, os seguintes documentos:

12.1.2.1 No prazo de 90 (noventa) dias, cópia do trabalho de conclusão do curso;

12.1.2.2 No prazo de 6 (seis) meses, cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão.

12.2 Após a conclusão do curso, o bolsista deverá:

12.2.1 Permanecer vinculado à Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro por período igual ao da duração do curso de pós-graduação.

12.2.2 Disponibilizar o trabalho de conclusão para publicação, arquivamento e consulta gratuitos nos periódicos, veículos de comunicação da Escola de Formação Judiciária.

12.2.3 Atender a convite da Escola de Formação Judiciária para disseminação dos conhecimentos adquiridos.

13. DO CUSTEIO

13.1 O Curso será realizado sem ônus para os servidores e sem ônus para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme parceria com a Enap para o intercâmbio de ações de formação e capacitação técnico-profissional.

13.2 Em caso de desligamento do curso, o aluno deverá ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, conforme art. 13 do Regulamento de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, Resolução nº 22, de 03 de novembro de 2017 da Enap.

14. DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

14.1 A solicitação de desistência, durante o processo seletivo, deverá ser comunicada pelo candidato no e-mail escola.formacao@tjdft.jus.br.

14.2 Em caso de desistência na forma do item anterior, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de espera.

15. DO CRONOGRAMA

15.1 O cronograma do processo seletivo compreende as seguintes etapas e datas:

Descrição

Datas

Período de inscrições e entrega da documentação para efetivação da inscrição

20 de fevereiro a 26 de fevereiro

Resultado Preliminar

27 de fevereiro

Prazo para interposição de recurso

28 de fevereiro a 6 de março

Prazo para análise dos recursos

7 e 8 de março

Divulgação do resultado final

 11 de março

Prazo para envio dos nomes dos candidatos aprovados à Enap

11 e 12 de março de 2019

 

15.2 As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações, com a devida comunicação a todos os interessados.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A participação como bolsista nos cursos de pós-graduação não poderá interferir no cumprimento da jornada de trabalho no TJDFT, salvo em situações legalmente previstas.

16.2 A cópia do trabalho final ficará à disposição da Escola de Formação Judiciária, que poderá utilizá-lo na disseminação do conhecimento.

16.3 A não entrega dos documentos necessários para a matrícula relacionados no item 12 do edital Enap, implicará a desclassificação do candidato do processo seletivo.

16.4 Os casos não previstos neste edital serão analisados pelo Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciaria - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2019.

  

Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro

ANEXO I

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Vagas de bolsa de estudo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação

 

CRITÉRIO

PONTOS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

I

Não possuir pós-graduação na área de educação

10 pontos

Declaração no Anexo II

II

Não ter sido beneficiado com pós-graduação custeada pelo TJDFT, nos últimos 3 anos.

5 pontos

Não necessário (verificação será feita pela Escola)

III

Tempo de exercício na Escola de Formação Judiciária

0,5 ponto por ano, limitado a 10 anos

Documento emitido pela SERH

IV

Tempo de titularidade de cargo ou função comissionada na Escola

0,5 ponto por ano, limitado a 10 anos

Documento emitido pela SERH

V

Justificativa do Projeto de Pesquisa

a) Relevância

Até 10 pontos

Formulário no Anexo IV

b) Aplicabilidade

Até 10 pontos

Formulário no Anexo IV

c) Viabilidade

Até 10 pontos

Formulário no Anexo IV

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO

Nome:

Matrícula:

Lotação:

Ramal:

 

Declaro que:

 

(   ) Estou ciente das normas e procedimentos estabelecidos no Edital SEEF 04/2019 e no Edital de      Abertura do Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação - ENAP.

 

(   ) Atendo aos requisitos exigidos para a inscrição neste processo seletivo, pois:

 

a) pertenço ao quadro do TJDFT e estou em efetivo exercício na Escola de Formação Judiciária Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro;

b) fui aprovado no estágio probatório;

c) não estou sujeito à aposentadoria compulsória em até dois anos após o término do curso;

d) não possuo registro vigente de penalidade disciplinar nem de Orientações Construtivas Formais relacionado a processo de conduta ética;

e) as informações prestadas em todo o processo seletivo são verdadeiras e autênticas e estou ciente das responsabilidades legais por elas assumidas.

 

 

Para fins de classificação no processo seletivo declaro que:

 

(   ) Não possuo pós-graduação na área de educação.

 

(   ) Possuo pós-graduação na área de educação.

 

  Local/Data

Brasília/DF ______/______/ 2019.

  Assinatura

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

TERMO DE COMPROMISSO

Nome:

Matrícula:

Lotação:

Ramal:

 

Pelo presente termo, comprometo-me a:

a) cumprir os prazos estabelecidos no Edital SEEF 04/2019 e no Edital de Abertura do Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação - ENAP;

b) apresentar a documentação solicitada no Edital SEEF 04/2019 e no Edital de Abertura do Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação - ENAP;

c) enviar para o e-mail escola.formacao@tjdft.jus.br, em PDF, após a conclusão do curso, os seguintes documentos:

c.1) no prazo de 90 (noventa) dias, cópia do trabalho de conclusão do curso;

c.2) no prazo de 6 (seis) meses, cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão.

d) permanecer vinculado à Escola de Formação Judiciária - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro por período igual ao da duração do curso de pós-graduação;

e) disponibilizar o trabalho de conclusão para publicação, arquivamento e consulta gratuitos nos periódicos, veículos de comunicação e dependências do TJDFT;

f) atender a convite da Escola para disseminação dos conhecimentos adquiridos.

Estou ciente de que em caso de desligamento do curso, deverei ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, conforme art. 13 do Regulamento de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, Resolução nº 22, de 03 de novembro de 2017 da Enap.

 

  Local/Data

Brasília/DF ______/______/ 2019.

  Assinatura

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE PESQUISA

Espera-se que você apresente, neste formulário, a(s) pergunta(s) de pesquisa com a explicitação do problema a ser trabalhado e a justificativa relacionada. Para tanto, deverá indicar a relevância, aplicabilidade e viabilidade do estudo, dimensões que serão avaliadas nesta seleção, conforme pontuação explicitada no Anexo I.

Você não deverá se identificar no preenchimento deste documento, que será analisado tão somente pela Presidência da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo SEEF 04/2019.

Utilize a seguinte padronização na resposta ao formulário:

  • Texto com no máximo uma lauda
  • Fonte arial, 12
  • Espaçamento 1,5
  • Margens 2,5

I. Problema

Formulação da pergunta de pesquisa com a explicitação do problema a ser trabalhado.

 

II. Justificativa

a) Relevância

Motivos que indiquem os benefícios da pesquisa ou do enfrentamento do problema para a educação corporativa no TJDFT.

b) Aplicabilidade

Razões de ordem prática que tornem importante a realização da pesquisa.

c) Viabilidade

Possibilidade de o projeto ser realizado considerando fatores técnicos e operacionais, em análise preliminar.

 

  

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/02/2019, EDIÇÃO N. 37, FLS. 16-23. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/02/2019