Emenda 2 à Resolução 7 de 19/12/2007
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EMENDA Nº 2 À RESOLUÇÃO Nº 7 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre alterações do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o deliberado pelo Tribunal Pleno Administrativo na sessão do dia 25 de setembro de 2009, referente às alterações da Resolução nº 7/2007,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do § 11 e incluir o § 12 ambos do art. 2º da Resolução nº 7/2007 para:
``§ 11. Findo o período de convocação, os processos em poder do suplente serão conclusos ao titular, excetuados os incluídos em pauta de julgamento.
§ 12. Encerrado o mandato do titular, proceder-se-á à redistribuição dos processos pendentes de julgamento.''
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente