Emenda Regimental 1 de 17/11/2015

Altera a redação dos arts. 13, 20, 21 e 25 do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL 1 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Altera a redação dos arts. 13, 20, 21 e 25 do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no art. 263 do Regimento Interno Administrativo – RIA e no PA 13.357/2014 bem como do deliberado na sessão realizada no dia 6 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 13 do RIA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. [...]

§ 1º Consideram-se atos normativos, para os efeitos deste Regimento, emenda regimental, ato regimental, provimento, resolução, portaria, instrução e parecer de caráter normativo.

§ 2º Os atos de que trata este artigo são numerados como se segue:

I –a emenda regimental e o ato regimental, em séries próprias e numeração seguida, que prosseguem enquanto vigente o Regimento Interno ao qual se referem;

II –o provimento, em série própria e numeração seguida, que prossegue enquanto vigente o Provimento-Geral da Corregedoria ao qual se refere;

III – a resolução, a portaria, a instrução e o parecer de caráter normativo em numeração sequencial anual própria.

Art. 2º Alterar os incisos I, II, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX do art. 20 do RIA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. [...]

I – a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e de numeração cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;

II – a numeração do artigo é separada do texto por um espaço de caractere, sem traço ou outro sinal;

V – o parágrafo único é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto por um espaço de caractere;

VI – o parágrafo é indicado pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e de numeração cardinal, acompanhado de ponto, a partir do décimo;

VII – a numeração do parágrafo é separada do texto por um espaço de caractere, sem traço ou outro sinal;

IX – o inciso é indicado por algarismo romano, seguido de travessão, o qual é separado do algarismo e do texto por um espaço de caractere;

X – o texto do inciso inicia-se com letra minúscula, salvo quando houver exigência de inicial maiúscula, e termina com:

[...]

c) ponto-final, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;

XI – o inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula, seguindo o alfabeto, e acompanhadas de parêntese, separado do texto por um espaço de caractere;

XII – o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, salvo quando houver exigência de inicial maiúscula, e termina com:

[...]

c) ponto-final, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;

XIII – a alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto-final e separados do texto por um espaço de caractere;

XIV – o texto do item inicia-se com letra minúscula, salvo quando houver exigência de inicial maiúscula, e termina com:

[...]

c) ponto-final, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;

XVI – os capítulos, os títulos, os livros e as partes são grafados com letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos;

XVII – a indicação da matéria tratada nos capítulos, nos títulos, nos livros e nas partes é grafada com letras maiúsculas;

XIX – as subseções e as seções são indicadas por algarismos romanos, grafadas, assim como as respectivas intitulações, em letras minúsculas, à exceção da letra inicial da primeira palavra, e em negrito:

XXII – utiliza-se uma linha em branco com espaçamento simples entre as intitulações – partes, livros, títulos, capítulos, seções e subseções –, bem como entre artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens;

XXIII – o texto dos atos normativos deverá ser digitado na fonte “Calibri”, tamanho 12 (doze);

XXIV – as palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em itálico;

XXV – a epígrafe, formada pelo título designativo da espécie normativa e pela data de promulgação, é grafada em letras maiúsculas, de forma centralizada;

XXVI – a ementa é alinhada à direita, com recuo à esquerda de aproximadamente nove centímetros e sem recuo na primeira linha;

XXVII – o preâmbulo deverá conter, em letras maiúsculas, a referência do órgão ou da autoridade signatária do ato normativo;

XXVIII – no preâmbulo deverá constar a expressão "RESOLVE(M)", em letras maiúsculas, seguida de dois pontos, separada por duas linhas em branco, com espaçamento simples, do texto que a antecede e do que a sucede;

XXIX – o texto do preâmbulo, dos artigos, dos parágrafos, dos incisos, das alíneas e dos itens é justificado com recuo de 2,5 cm na primeira linha;

XXX – o nome das partes, dos livros, dos títulos, dos capítulos, das seções e das subseções, bem como o nome das respectivas intitulações, deverá ser grafado de forma centralizada no documento.

Art. 3º Alterar o inciso IX do art. 21 do RIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IX – utilizar, no penúltimo inciso, alínea ou item, as conjunções “e” ou “ou”, se a sequência de dispositivos for, respectivamente, taxativa ou alternativa, e utilizar ponto e vírgula se a sequência for exemplificativa;

Art. 4º Alterar o art. 25 do RIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Na parte preliminar, a epígrafe, grafada na parte central do documento, em letras maiúsculas, deverá conter a expressão PARECER, a sigla da unidade, a numeração, separadas por barra, seguidas da data.

Art. 5º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/11/2015, Edição N. 217, FlS. 05/07. Data de Publicação: 19/11/2015