Emenda Regimental 4 de 30/05/2017

Altera e inclui dispositivos no Regimento Interno Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL 4 DE 30 DE MAIO DE 2017


Altera e inclui dispositivos no Regimento Interno Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do decidido na sessão ordinária realizada em 26 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 5º do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Os processos administrativos que tratem de matéria afeta ao Plano Estratégico ou ao Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT deverão tramitar em regime de prioridade, independentemente de cuidarem de aspectos da área fim ou da área meio.(NR)"

Art. 2º Incluir o artigo 7-A e os §§ 1º a 6º.

Art. 7-A O Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT será composto por programas e projetos com a finalidade de atingir os objetivos estratégicos do Tribunal e terá normatização em resolução própria.

§1º O Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT vigorará por período coincidente ao do Plano Estratégico do TJDFT.

§2º O Tribunal Pleno decidirá sobre a inclusão ou a exclusão de programas e projetos no Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT.

§3º O Processo de Gestão de Projetos Estratégicos será estabelecido em ato normativo próprio e homologado pelo Presidente do Tribunal por meio da publicação do Manual de Gerenciamento de Projetos do TJDFT.

§4º Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano Estratégico do TJDFT acompanhar a execução do Portfólio de Projetos Estratégico do TJDFT.

§5º Competirá à SEPG:

Art. 3º Alterar o caput do artigo 8º e incluir os incisos I a III.

Art. 8º Será elaborado o Plano de Administração, que, em consonância com o Plano Estratégico do TJDFT em vigor, deverá conter:

I - Os objetivos constantes do Plano Estratégico do Tribunal que serão priorizados durante o período de gestão;

II - As diretrizes para o atingimento dos objetivos estratégicos priorizados;

III - Os programas e projetos constantes do Portfólio de Projetos Estratégicos do Tribunal que serão priorizados durante a gestão para o alcance dos objetivos previstos no inciso I. (NR)

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/06/2017, EDIÇÃO N. 110, FLS. 19-20. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/06/2017