Emenda Regimental Administrativa 9 de 17/12/2021

Atualiza o Anexo II do Regimento Interno Administrativo da Secretario TJDFT, referente ao Plano de Manutenção Predial Preventiva das Edificações do TJDFT, em substituição ao anterior.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL ADMINISTRATIVA 9 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Atualiza o Anexo II do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT, referente ao Plano de Manutenção Predial Preventiva das Edificações do TJDFT, em substituição ao anterior.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nos artigos 209 e seguintes do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT – RIA, bem como o deliberado na 2ª Sessão Extraordinária Virtual iniciada em 13 de dezembro de 2021 e encerrada em 17 de dezembro de 2021 (PA 0020949/2021),

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o Anexo II do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT, referente ao Plano de Manutenção Predial Preventiva das Edificações do TJDFT, em substituição ao anterior:


ANEXO II - Plano de Manutenção Predial Preventiva das Edificações do TJDFT.


Art. 2º Esta Emenda Regimental Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/12/2021, EDIÇÃO N. 239. FLS. 26. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/12/2021