Emenda Regimental 04/2004

Altera o caput do artigo 7º e o § 2º do artigo 296 do Regimento Interno do TJDFT.

##ATO EMENDA REGIMENTAL N 04/2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo

EMENDA REGIMENTAL 4/2004


O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido em sessão ordinária realizada dia 24 de setembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 7º e o § 2º do artigo 296 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Conselho Especial somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 9 (nove) desembargadores.''

"Art. 296.

§ 2º - O Conselho Administrativo somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 9 (nove) desembargadores.''

Art. 2º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília - DF, 28 de setembro de 2004.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/10/2004, Seção 3, Fl. 25