Emenda Regimental 04/2004
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo
EMENDA REGIMENTAL 4/2004
O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido em sessão ordinária realizada dia 24 de setembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 7º e o § 2º do artigo 296 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Especial somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 9 (nove) desembargadores.''
"Art. 296.
§ 2º - O Conselho Administrativo somente se reunirá com a presença de, no mínimo, 9 (nove) desembargadores.''
Art. 2º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente