Emenda Regimental 03/2004

Altera artigos 6º, 282 e 296 do Regimento Interno do TJDFT.

##ATO EMENDA REGIMENTAL N 3/2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo

EMENDA REGIMENTAL 3/2004


O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido em sessão extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º
Os artigos 6º, 282 e 296 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho Especial, constituído de 17 (dezessete) Desembargadores e presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

I - pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça;

II - pelos 14 (quatorze) Desembargadores mais antigos.

§ 1º - Em caso de vaga ou de afastamento de qualquer integrante do Conselho, seu preenchimento se dará observado o critério de antigüidade.

§ 2º - O Presidente do Conselho Especial, quando chamado processo a julgamento que esteja impedido de presidir, transmitirá a Presidência ao Vice-Presidente ou, na impossibilidade de assim proceder, ao Desembargador mais antigo, dentre os presentes à Sessão.''

"Art. 282. O ano judiciário do Tribunal divide-se em 02 (dois) períodos, recaindo as férias dos Desembargadores nos períodos de 02 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro e de 02 (dois) a 31 (trinta e um) de julho.

§ 1º - Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e as férias coletivas, além dos casos em que o Presidente ou o Tribunal determinar.

§ 2º - Durante o recesso, poderá o Presidente do Tribunal, ou em sua impossibilidade eventual o Vice-Presidente ou o Corregedor, decidir as medidas judiciais urgentes.

§ 3º - O Presidente do Tribunal fará publicar, no Diário da Justiça, a escala mensal dos Desembargadores integrantes do Conselho Especial, que, exceto no recesso e nas férias coletivas (janeiro e julho), despacharão medidas liminares ou urgentes nos dias em que não houver expediente forense.

§ 4º - No caso de afastamento do Desembargador integrante do Conselho Especial designado na forma do parágrafo anterior, será substituído no plantão pelo Desembargador convocado para substituí-lo no Conselho Especial; tratando-se de afastamento sem convocação de substituto, o Desembargador afastado, ao retornar, cumprirá o plantão no lugar daquele que o tenha substituído.''

"Art. 296. O Conselho Administrativo, constituído por 17 (dezessete) Desembargadores e presidido pelo Presidente do Tribunal, será integrado:

I -pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça;

II -pelos 14 (quatorze) Desembargadores mais antigos.

§ 1º - Em caso de vaga ou de afastamento de qualquer integrante do Conselho, far-se-á convocação de Desembargador, com observância do critério de antigüidade.

§ 2º - O Conselho Administrativo só se reunirá na presença de, no mínimo, metade mais um de seus integrantes.''

Art. 2º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 24 de junho de 2004.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/07/2004, Seção 3, Fl. 115