Emenda Regimental 07/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo
EMENDA REGIMENTAL 7 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a redação do caput e do Parágrafo único, ambos do artigo 97 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA 20.656/2012, bem como o deliberado na sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1o O caput e o Parágrafo único do artigo 97 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97. As notas taquigráficas serão revistas e corrigidas pelos desembargadores participantes do julgamento, preferencialmente no sistema eletrônico, salvo inviabilidade técnica, em até três dias úteis, contados a partir da disponibilização, ou da entrega no respectivo gabinete.
Parágrafo único. Decorrido o prazo, as notas taquigráficas serão trasladadas para os autos pelo relator com a observação de que não foram revistas.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios