Emenda Regimental 06/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo
EMENDA REGIMENTAL 6 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera os artigos 27, inciso III, e 56 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do contido no PA 6.868/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 27, inciso III, e 56 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. São atribuições do Primeiro Vice-Presidente:
(...)
III - homologar o relatório de distribuição dos feitos de competência do Tribunal, admitida a assinatura digital ou pessoal nos casos de manifesta urgência ou de impossibilidade de realização na distribuição por meio eletrônico;
(...)
Art. 56. No termo de autuação, deverá ser certificado o impedimento ou a suspeição de desembargadores, para que o relator do processo possa analisá-lo e determinar o cumprimento do art. 48, § 3º, VII, deste Regimento.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios