Emenda Regimental 09/2013

Altera a redação do inciso XVII, do artigo 66, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo

EMENDA REGIMENTAL 9 DE 5 DE JULHO DE 2013

Altera a redação do inciso XVII, do artigo 66, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA 17.815/2012 e o deliberado na sessão realizada no dia 28 de junho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 66, XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66. São atribuições do relator:

...............................................................................................................................

XVII – decidir os pedidos de extração de carta de sentença antes da interposição de recursos para as Instâncias Superiores, observado o disposto no art. 26, VIII, b, deste Regimento;” (grifo nosso)

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Sérgio Bittencourt
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/07/2013, Edição N. 126, Fls. 06/07. Data de Publicação: 09/07/2013