Emenda Regimental 09/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo
EMENDA REGIMENTAL 9 DE 5 DE JULHO DE 2013
Altera a redação do inciso XVII, do artigo 66, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA 17.815/2012 e o deliberado na sessão realizada no dia 28 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 66, XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. São atribuições do relator:
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XVII – decidir os pedidos de extração de carta de sentença antes da interposição de recursos para as Instâncias Superiores, observado o disposto no art. 26, VIII, b, deste Regimento;” (grifo nosso)
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Sérgio Bittencourt
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios