Emenda Regimental 13 de 28/04/2015

Modifica o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL 13 DE 28 DE ABRIL DE 2015

Modifica o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 46, caput, do RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. Os juízes de direito substitutos de segundo grau serão localizados nas Turmas e Câmaras especializadas.

Art. 2º Revogar o § 2º do art. 46 RITJDFT.

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor da data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/04/2015, EDIÇÃO N. 79, FL. 10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2015