Emenda Regimental 13 de 28/04/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL 13 DE 28 DE ABRIL DE 2015
Modifica o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 46, caput, do RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. Os juízes de direito substitutos de segundo grau serão localizados nas Turmas e Câmaras especializadas.
Art. 2º Revogar o § 2º do art. 46 RITJDFT.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor da data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios