Emenda Regimental 14/2015

Modifica o art. 22, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL 14/2015

Modifica o art. 22, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado na sessão realizada no dia 31 de julho de 2015 (PA 16.261/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 22, § 1º, do RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. [omissis]

§ 1º A Comissão de Regimento Interno será composta por cinco membros efetivos e dois membros suplentes, enquanto as demais comissões serão compostas por três membros efetivos e um membros suplente, todos designados pelo Tribunal Pleno. O Corregedor será membro efetivo e permanente da Comissão de Estágio Probatório.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/08/2015, EDIÇÃO N. 150, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/08/2015