Emenda Regimental 2 de 25/08/2016

Altera o inciso I, do artigo 97, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL 2 DE 25 AGOSTO DE 2016

Altera o inciso I, do artigo 97, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão extraordinária realizada em 23 de agosto de 2016 e o contido no PA 12.881/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I, do artigo 97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. [...]

I - habeas corpus e respectivos recursos, conflitos de competência em matéria criminal, embargos de declaração e incidentes e exceções de impedimento ou de suspeição."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/08/2016, EDIÇÃO N. 161, FL. 10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/08/2016