Emenda Regimental 4 de 09/11/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL 4 DE 9 NOVEMBRO DE 2016
Altera a redação do §1º, insere o § 4º no artigo 75 e altera a redação do caput do artigo 76, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão ordinária realizada em 28 de outubro de 2016 e o contido no PA 20.802/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 1º e inserir o § 4º no artigo 75; alterar a redação do caput do artigo 76 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75 [...]
"§ 1º A alternatividade observará as classes processuais."
§ 2º [...]
§ 3º [...]
"§ 4º Não haverá exclusão prévia de desembargador do sorteio de distribuição por qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspeição."
"Art. 76 . No termo de autuação, será certificado o impedimento para que o relator do processo possa analisá-lo e determinar o cumprimento do art. 68, § 3º, VI."
Parágrafo único [...]
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente