Emenda Regimental 6 de 20/12/2016

Altera a redação dos artigos 395 e 396 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL 6 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
 

Altera a redação dos artigos 395 e 396 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão extraordinária realizada em 16 de dezembro de 2016 e o contido no PA 20.586/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 395 e 396 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 395. A vara remanescente da remoção de que trata o art. 394 será provida mediante remoção de juízes de direito das demais circunscrições judiciárias.

§ 1º Vaga ‘decorrente’ é aquela proveniente da remoção.

§ 2º Vara ‘remanescente’ é aquela que, oferecida à remoção, permaneceu vaga.”

“Art. 396. Declarada a vacância de vara nas demais circunscrições judiciárias, de provimento inicial ou proveniente da remoção de que trata o artigo anterior, a vaga será provida mediante remoção de juiz de direito titular de juízo com essas competências.

§ 1º A vaga proveniente da remoção prevista no parágrafo anterior será destinada à promoção, nos termos do artigo seguinte”.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2016, EDIÇÃO N. 237, FL. 03/04. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2016

 

RETIFICAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 6/2016

Retificação, por erro material do art. 395, caput, e do §1º do art. 396, ambos com a redação dada pela Emenda Regimental 6/2016.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de maio do corrente ano, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA20.589/2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 395, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 395. A vara decorrente ou remanescente da remoção de que trata o art. 394 será provida mediante remoção de juízes de direito das demais circunscrições judiciárias.

§ 1º (...)

§ 2º(...)

Art. 2º O § 1º do art. 396 fica transformado em parágrafo único desse mesmo artigo, com a seguinte redação:

Art. 396 (...)

Parágrafo Único. A vaga proveniente da remoção será destinada à promoção, nos termos do artigo seguinte.

Art. 3º Esta Retificação da Emenda Regimental 6/2016 entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/05/2017, EDIÇÃO N. 84, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2017