Emenda Regimental 7 de 08/05/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL 7 DE 8 DE MAIO DE 2017
Altera o Inciso V do artigo 363 e o inciso XXVI do artigo 367, bem como inclui o inciso XXVII neste último dispositivo, todos do RITJDFT.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em Sessão Ordinária realizada dia 28 de abril do corrente ano,no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 9.792/2015 ena Portaria GPR 354 de 16 de março de 2016, a qual publicou o RITJDFT, e o previsto nos artigos 35 e 457 desse Regimento,
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar o inciso V do artigo 363, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 363 (...)
V- decidir sobre o afastamento de qualquer magistrado em missão oficial, para aperfeiçoamento profissional ou que, de qualquer modo, importe em ônus para os cofres públicos. Excetuam-se as viagens em missão oficial, inclusive as do Presidente, desde que não excedam a 7 (sete) dias, nem impliquem afastamento do Território Nacional, bem com os deslocamentos do Corregedor da Justiça ou de juiz por ele designado para a
realização de inspeção e correição nos Territórios Federais;
Art. 2ºAlterar o inciso XXVI do artigo 367 e incluir o inciso XXVII no mesmo dispositivo, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 367 (...)
XXVI – decidir sobre o afastamento de qualquer magistrado em missão oficial, desde que não excedam a 7 (sete) dias e nem impliquem afastamento do Território Nacional, os quais dependerão de deliberação do Conselho Especial.
XXVII – exercer as demais funções que lhe são conferidas neste Regimento.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício