Emenda Regimental 10 de 03/12/2018

Revoga o parágrafo 2º e renumera o parágrafo 1º em parágrafo único do artigo 347 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

Emenda Regimental do Regimento Interno 10 de 03 de dezembro de 2018


Revoga o parágrafo 2º e renumera o parágrafo 1º em parágrafo único do artigo 347 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT.


O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do decidido na 11ª sessão ordinária realizada em 30 de novembro de 2018 e do contido no PA SEI 0010830/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o parágrafo 2º e renumerar o parágrafo 1º em parágrafo único do artigo 347 do Regimento Interno do TJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 347. Os prazos no Tribunal serão contados a partir da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico ou, se determinado, a partir da intimação pessoal ou da ciência por outro meio.

Parágrafo único. A contagem dos prazos será feita de acordo com as leis processuais.

Art. 2º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/12/2018, EDIÇÃO N. 234, FL. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2018