Emenda Regimental 10 de 03/12/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Emenda Regimental do Regimento Interno 10 de 03 de dezembro de 2018
Revoga o parágrafo 2º e renumera o parágrafo 1º em parágrafo único do artigo 347 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do decidido na 11ª sessão ordinária realizada em 30 de novembro de 2018 e do contido no PA SEI 0010830/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o parágrafo 2º e renumerar o parágrafo 1º em parágrafo único do artigo 347 do Regimento Interno do TJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 347. Os prazos no Tribunal serão contados a partir da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico ou, se determinado, a partir da intimação pessoal ou da ciência por outro meio.
Parágrafo único. A contagem dos prazos será feita de acordo com as leis processuais.
Art. 2º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente