Emenda Regimental 13 de 17/10/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL 13 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 - DO RITJDFT
Altera o caput, o inciso I e acrescenta alíneas ao inciso I do artigo 110 do Regimento Interno do TJDFT
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 0019.209/2018, bem como o decidido na 9ª Sessão Ordinária realizada em 27 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput , o inciso I e acrescentar alíneas ao inciso I do artigo 110 do RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110. Não comportarão sustentação oral as seguintes hipóteses:
l - agravos de qualquer espécie, exceto:
a) agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência;
b) agravo de instrumento interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito;
c) agravo interno interposto contra decisão do Relator que extinga o processo na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação ou que examine pedido liminar nessas mesmas ações;
d) agravo interno interposto contra decisão do Relator que extinga o processo na revisão criminal.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/10/2019, EDIÇÃO N. 205, Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/10/2019