Emenda Regimental 15 de 05/12/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL 15 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0024.550/2018, bem como o decidido na 10ª sessão ordinária realizada em 25 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 7º e o art. 8º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — RITJDFT, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º [...]
§ 1º Integram o Conselho Especial: (NR)
[...]
Art. 8º As vagas por antiguidade serão providas pelos membros mais antigos do Tribunal Pleno mediante ato do Presidente. (NR)
Art. 2º Esta Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 9º do RITJDFT.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/12/2019, EDIÇÃO N. 235, FlS. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2019