Emenda Regimental 16 de 02/09/2020

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 16 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições previstas pelo inciso XII do art. 361 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vista do contido no Processo Administrativo 0013487/2020, bem como do decidido na 12ª Sessão Extraordinária, realizada em 1º de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 4º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

§ 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça compõem a Administração Superior e integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor. (NR)

Art. 2º Acrescentar o inciso III ao art. 359 do RITJDFT, com a seguinte redação:

Art. 359. [...]

III – do Conselho da Magistratura. (NR)

Art. 3º Acrescentar o inciso XVIII ao art. 361 do RITJDFT, com a seguinte redação:

Art. 361. [...]

XVIII – definir o direcionamento estratégico, monitorar os resultados e fomentar a prestação de contas, garantindo que as ações e os resultados da organização observem o interesse público primário. (NR)

Art. 4º Acrescentar o inciso XIV ao art. 363 do RITJDFT, com a seguinte redação:

Art. 363. [...]

XIV – decidir matéria submetida à sua deliberação pela Administração Superior. (NR)

Art. 5º Acrescentar ao Título II da Parte Terceira o Capítulo II-A com os arts. 363-A e 363-B ao RITJDFT, com a seguinte redação:

CAPÍTULO II-A
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (NR)

Art. 363-A. O Conselho da Magistratura, composto do Presidente, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça, funcionará como órgão deliberativo da Administração Superior.

§ 1º O Conselho da Magistratura se reunirá com a presença de, no mínimo, três de seus membros.

§ 2º As sessões administrativas do Conselho da Magistratura serão registradas em ata, que será subscrita por seus membros e pelo Secretário-Geral do TJDFT, que as secretariará. (NR)

Art. 363-B. São competências administrativas do Conselho da Magistratura:

I – deliberar sobre matéria administrativa, podendo submetê-la ao Tribunal Pleno ou ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, para análise, referendo ou ratificação;

II – apreciar questão envolvendo o sistema de governança do TJDFT, observadas as diretrizes e os princípios estabelecidos pelo Tribunal Pleno e pelo Conselho Especial, no exercício das funções administrativas.

§ 1º Qualquer membro do Conselho da Magistratura pode submeter a esse colegiado matéria que repute relevante, previamente ao exame dela pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho Especial, no exercício das funções administrativas.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, caso a matéria envolva ordenação de despesas, a manifestação do colegiado terá caráter opinativo.

§ 3º A atuação administrativa do Conselho da Magistratura se faz sem prejuízo das competências regimentais do Tribunal Pleno ou do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas. (NR)

Art. 6º Alterar o inciso VIII do art. 367 do RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 367. [...]

VIII – coordenar e normatizar o funcionamento das unidades que integram a estrutura organizacional da Presidência, em conformidade com a política de governança institucional; (NR)

Art. 7º Alterar o inciso VIII do art. 368 do RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 368. [...]

VIII – coordenar e normatizar o funcionamento das unidades que integram a estrutura organizacional da Primeira VicePresidência, em conformidade com a política de governança institucional; (NR)

Art. 8º Alterar o inciso IV do art. 369 do RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 369. [...]

IV – coordenar e normatizar o funcionamento das unidades que integram a estrutura organizacional da Segunda VicePresidência, em conformidade com a política de governança institucional; (NR)

Art. 9º Alterar o inciso XIX do art. 370 do RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 370. [...]

XIX – coordenar e normatizar o funcionamento das unidades que integram a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça, em conformidade com a política de governança institucional; (NR)

Art. 10. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/09/2020, EDIÇÃO N. 170, FLS. 6-7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/09/2020