Emenda Regimental 17 de 07/04/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 17 DE 07 DE ABRIL DE 2021
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução 72, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0013477/2020 , bem como o decidido na 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VIII do art. 363 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 363. [...]
VIII - aprovar a indicação, sem perda da titularidade e da designação, de até dois juízes de direito auxiliares da Presidência, um juiz de direito auxiliar da Primeira Vice-Presidência, um juiz de direito auxiliar da Segunda Vice-Presidência e três juízes de direito auxiliares da Corregedoria da Justiça; (NR)
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 392 do Regimento Interno do TJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 392. [. ..]
§ 2º A remoção para o cargo de juiz de direito substituto de segundo grau implicará dispensa automática da função de juiz auxiliar da Presidência, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência ou da Corregedoria da Justiça, de Juiz Diretor de Fórum e de membro da Coordenação de Juizados Especiais. (NR)
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/04/2021, EDIÇÃO N. 66, FL. 68. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/04/2021