Emenda Regimental 18 de 25/05/2021

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 18 DE 25 DE MAIO DE 2021

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 5.159/2021, bem como o decidido na 8ª Sessão Extraordinária realizada em 25 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso IV do § 1º do art. 62 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62 [...]

§ 1º A convocação far-se-á na ordem decrescente de antiguidade e observará critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha, excluindo-se os juízes de direito que estejam no exercício de:

I - jurisdição eleitoral de primeiro grau;

II - auxílio à Presidência, às Vice-Presidências ou à Corregedoria de Justiça;

III - Diretoria de Fórum;

IV - (Revogado pela Emenda Regimental nº 18, de 25 de maio de 2021);

V - titularidade de Vara da Infância e da Juventude;

VI - coordenação de Juizados Especiais.

[...].”

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/05/2021, EDIÇÃO N. 100, FLS. 55/56. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/05/2021