Emenda Regimental 19 de 01/06/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 19 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 18.845/2020, bem como o decidido na 9ª Sessão Extraordinária realizada em 1º de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o § 3º ao art. 398 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — RITJDFT, com a seguinte redação:
Art. 398. [...].
[...]
§ 3º Será considerado desmembramento, para fins de aplicação do parágrafo anterior, a criação de nova unidade judicial por fracionamento e transferência da competência material da unidade originária, mantida ou não identidade de competências, independentemente de redistribuição de processos.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2021, EDIÇÃO N. 105, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2021