Emenda Regimental 20 de 02/12/2021

Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 20 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021


Altera dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0005525/2021, bem como o decidido na 20ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 194 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — RITJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 194.[...]

Parágrafo único. Na ação rescisória, não está impedido o magistrado que participou do julgamento rescindendo.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/12/2021, EDIÇÃO N. 226, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2021