Homologação de Aquisição de Estabilidade 06/2009

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 6 de 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 6/2009

Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;

A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

DT. de Aquisição da Estab.

Média Final

314218

Izabela Gomes Fernandes

Analista Judiciário

08/11/2009

4,81

314221

Edimar Costa Portela

Técnico Judiciário

30/10/2009

4,97

314223

Tatiana Alves Guimaraes

Técnico Judiciário

30/10/2009

4,99

314224

Karla Regina Luz Serra

Técnico Judiciário

09/11/2009

4,85

314228

Thais Teixeira Santos

Técnico Judiciário

30/10/2009

4,91

314229

Patricia Denia Xavier

Técnico Judiciário

30/10/2009

4,90

314230

Tatiane Assis Gasparino

Técnico Judiciário

30/10/2009

4,99

314232

Benny Figueredo Correa

Técnico Judiciário

30/10/2009

4,87

314233

Marilia Garcia Guedes

Técnico Judiciário

30/10/2009

4,89

 

 

 

_________________________________

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO

Presidente

 

 

 

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LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA

Membro

 

 

 

 

 

 

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DANILO MORAIS LACERDA

Membro

 

 

 

 

 

 

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ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA

Membro

 

 

 

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LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO

Membro

 

 

 



Presidência, em ___/____/____



Homologo.__________________________________________________________________

NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno