Homologação de Aquisição de Estabilidade 03/2009

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 3 de 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 3/2009

Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;

A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

DT. de Aquisição da Estab.

Média Final

314185

Katia Christina Godeiro e Silva Moreira

Técnico Judiciário

28/05/2009

4,97

314187

Frederico de Castro Paz

Técnico Judiciário

15/05/2009

4,60

314188

Graicy Cavalcante Fonseca

Técnico Judiciário

15/05/2009

4,87

314189

Mara Rubia Veloso

Técnico Judiciário

15/05/2009

5,00

314192

Erica Goncalves Pereira

Técnico Judiciário

15/05/2009

4,99

314197

Willian Alves Quintão

Técnico Judiciário

25/05/2009

4,62

 

 

 

 

 

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CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO

Presidente

 

 

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LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA

Membro

 

 

 

 

 

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ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA

Membro

 

 

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MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA

Membro

 

 

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LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO

Membro

 

 

 

Presidência, em ___/____/____

Homologo.__________________________________________________________________

NIVIO GERALDO GONCALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno