Homologação de Aquisição de Estabilidade 04/2009

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 4 de 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 4/2009


Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;

A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

DT. de Aquisição da Estab.

Média Final

314199

Maria Angela Caparroz Arelano Cordeiro

Analista Judiciário

01/06/2009

4,97

314201

Bruno Correia da Costa Barros

Analista Judiciário

21/06/2009

4,82

314204

Marcelo Nardelli Pinto Santana

Analista Judiciário

03/07/2009

4,99

 

 

_________________________________

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO

Presidente

 

 

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LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA

Membro

 

 

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ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA

Membro

 

 

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MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA

Membro

 

 

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LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO

Membro

 

 

 



Presidência, em ___/____/____

Homologo._____________________________________________________________

NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno