Homologação de Aquisição de Estabilidade 04/2009
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 4/2009
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
DT. de Aquisição da Estab. |
Média Final |
314199 |
Maria Angela Caparroz Arelano Cordeiro |
Analista Judiciário |
01/06/2009 |
4,97 |
314201 |
Bruno Correia da Costa Barros |
Analista Judiciário |
21/06/2009 |
4,82 |
314204 |
Marcelo Nardelli Pinto Santana |
Analista Judiciário |
03/07/2009 |
4,99 |
_________________________________ CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO Presidente |
_________________________________ LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA Membro |
_________________________________ ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA Membro |
_________________________________ MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA Membro |
_________________________________ LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO Membro |
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Presidência, em ___/____/____
Homologo._____________________________________________________________
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios